SENADO APROVA PROJETO quealtera lei de 1964, que trata das regras dos condomínios. Com aprovação, texto segue para análise da Câmara dos Deputados.
O Senado aprovou nesta quarta-feira (8) o projeto que inclui a denúncia de violência doméstica nas atribuições de síndico. A proposta segue para a Câmara dos Deputados.
O projeto altera uma lei de 1964, que trata das regras dos condomínios, e inclui entre as atribuições do síndico as denúncias de casos de violência doméstica contra:
Mulheres;
- Crianças;
- Adolescentes;
- Idosos;
- Pessoas com deficiência.
O texto foi proposto pelo senador Luiz do Carmo (MDB-GO). Segundo o parlamentar, a filha dele foi vítima de latrocínio (roubo seguido de morte).
Inicialmente, o texto abordava violência contra a mulher, mas a relatora, Zenaide Maia (PROS-RN), estendeu as possibilidades.
PUNIÇÕES AO SÍNDICO E AO CONDOMÍNIO
Conforme o projeto, o síndico poderá perder a função se receber advertência da assembleia do condomínio e, mesmo assim, não denunciar a violência às autoridades.
A proposta também prevê multa, a ser paga por todo o condomínio, se houver omissão do síndico. O valor, pelo texto, vai variar entre 5 e 10 “salários de referência”.
O texto também diz que, caso flagre ato de violência ou saiba da existência de alguma medida protetiva, o síndico terá que impedir a entrada do agressor no prédio e avisar a polícia.
Se o síndico errar ou se enganar, pelo texto, não responderá pelo crime de comunicação falsa, previsto no Código Penal e cuja pena pode chegar a seis meses.
QUAL O PAPEL DOS MORADORES?
O texto coloca como dever dos moradores, sejam proprietários ou pessoas que alugam o imóvel, alertar ao síndico situações de agressão.
Segundo o projeto, o condômino que desrespeitar as normas será punido com multa, definida na convenção ou regimento de cada condomínio.
CÓDIGO PENAL
O texto aprovado muda ainda um artigo do Código Penal, incluindo na definição do crime de omissão de socorro “deixar de prestar assistência à vítima de violência doméstica”.
A pena, de detenção de um a seis meses ou multa, pode ser triplicada se a ação resultar em morte.
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Fonte: https://g1.globo.com