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DENÚNCIA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA ESTÁ NAS ATRIBUIÇÕES DE SÍNDICOS! VOCÊ SABIA?

SENADO APROVA PROJETO quealtera lei de 1964, que trata das regras dos condomínios. Com aprovação, texto segue para análise da Câmara dos Deputados.

O Senado aprovou nesta quarta-feira (8) o projeto que inclui a denúncia de violência doméstica nas atribuições de síndico. A proposta segue para a Câmara dos Deputados.

O projeto altera uma lei de 1964, que trata das regras dos condomínios, e inclui entre as atribuições do síndico as denúncias de casos de violência doméstica contra:

 Mulheres;

  • Crianças;
  • Adolescentes;
  • Idosos;
  • Pessoas com deficiência.

O texto foi proposto pelo senador Luiz do Carmo (MDB-GO). Segundo o parlamentar, a filha dele foi vítima de latrocínio (roubo seguido de morte).

Inicialmente, o texto abordava violência contra a mulher, mas a relatora, Zenaide Maia (PROS-RN), estendeu as possibilidades.

PUNIÇÕES AO SÍNDICO E AO CONDOMÍNIO

 

Conforme o projeto, o síndico poderá perder a função se receber advertência da assembleia do condomínio e, mesmo assim, não denunciar a violência às autoridades.

A proposta também prevê multa, a ser paga por todo o condomínio, se houver omissão do síndico. O valor, pelo texto, vai variar entre 5 e 10 “salários de referência”.

O texto também diz que, caso flagre ato de violência ou saiba da existência de alguma medida protetiva, o síndico terá que impedir a entrada do agressor no prédio e avisar a polícia.

Se o síndico errar ou se enganar, pelo texto, não responderá pelo crime de comunicação falsa, previsto no Código Penal e cuja pena pode chegar a seis meses.

QUAL O PAPEL DOS MORADORES?

 

O texto coloca como dever dos moradores, sejam proprietários ou pessoas que alugam o imóvel, alertar ao síndico situações de agressão.

Segundo o projeto, o condômino que desrespeitar as normas será punido com multa, definida na convenção ou regimento de cada condomínio.

CÓDIGO PENAL

 

O texto aprovado muda ainda um artigo do Código Penal, incluindo na definição do crime de omissão de socorro “deixar de prestar assistência à vítima de violência doméstica”.

A pena, de detenção de um a seis meses ou multa, pode ser triplicada se a ação resultar em morte.

 

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Fonte: https://g1.globo.com