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ESOCIAL – FIQUE ATUALIZADO: NOTA TÉCNICA (02-12) – N° 20/2020 – LEIAUTE V.2.5

Na data de 02/12/2020 foi divulgado pelo governo federal a Nota Técnica eSocial Nº 20/2020, que trata de ajustes dos leiautes versão 2.5. Esses ajustes são decorrentes da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em agosto de 2020, sobre a inconstitucionalidade da incidência de contribuição previdenciário a cargo do empregador sobre o salário-maternidade.

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Com isso, deixam de ser devidos os 20% da empresa, o RAT ajustado (RAT × FAP) e as contribuições a terceiros (o chamado “sistema S” + INCRA + Sal. Educação) sobre o salário-maternidade.

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A CNSaúde atuou como amicus curiae no Recurso Extraordinário, apresentado em 2008 pelo Hospital Vita Batel do estado do Paraná junto ao STF, que resultou nesta importante decisão para os setores empresariais de todo o país.

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No julgamento, o STF por maioria (7 x 4), apreciando o Tema 72 da repercussão geral, deu provimento ao recurso extraordinário, para declarar, incidentalmente, a inconstitucionalidade da incidência de contribuição previdenciária sobre o salário maternidade, prevista no art. 28, §2º, da Lei nº 8.212/91, e a parte final do seu §9º, alínea a, em que se lê “salvo o salário-maternidade”, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Dias Toffoli, que negavam provimento ao recurso. Foi fixada a seguinte tese: “É inconstitucional a incidência da contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário maternidade”.

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Atenciosamente,

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Confederação Nacional de Saúde – CNSaúde

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Baixe a Nota Técnica: Nota Técnica nº 20-2020

Baixe os leiautes: nota-tecnica-20-2020

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Fonte: https://rsdata.com.br/esocial/nota-tecnica-n-20-2020-leiaute-v-2-5/