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CONHEÇA: a relação de Risco Grave Iminente e Direito de Recusa?

Para entender melhor este assunto, primeiramente precisamos analisar o que diz a nova NR 01 publicada em 2019. Mais especificamente o item 1.4.3 que trata sobre o direito de recusa x risco grave e iminente.

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1.4.3 ‘‘O trabalhador poderá interromper suas atividades quando constatar uma situação de trabalho onde, a seu ver, envolva um risco grave e iminente para a sua vida e saúde, informando imediatamente ao seu superior hierárquico.”

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Neste item do texto precisamos destacar dois pontos:

1º ponto: A percepção do risco depende do “ver” do trabalhador, assim somente um trabalhador capacitado e bem treinado, irá conseguir identificar o risco como grave e iminente.

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2º ponto: O trabalhador deverá informar a condição de risco grave e iminente ao seu superior hierárquico. Pois, caberá a ele tomar as medidas de segurança iniciais.

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Portando, fica claro a necessidade de preparar essa liderança para avaliar e identificar os riscos das atividades executadas por seus subordinados(liderados).

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E se comprovada condição de risco grave e iminente, o que deve ser feito?

1.4.3.1 “Comprovada pelo empregador a situação de grave e iminente risco, não poderá ser exigida a volta dos trabalhadores à atividade, enquanto não sejam tomadas as medidas corretivas.”

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Logo, cabe ao empregador comprovar que a situação levantada pelo trabalhador se trata de uma condição de risco grave e iminente a qual deverá ser tratada pelo empregador de forma a garantir a segurança dos trabalhadores.

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Para ajudar na comprovação da condição de risco grave e iminente o empregador, poderá observar o texto da NR 03, que trata de embargo e interdição.

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Segundo a norma “Considera-se grave e iminente risco toda condição ou situação de trabalho que possa causar acidente ou doença com lesão grave ao trabalhador.”

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 A caracterização do grave e iminente risco deverá ser dada considerando a consequência (como o resultado ou resultado potencial esperado de um evento). Este resultado pode ser: nenhum, leve, significativa, severa ou morte. E a probabilidade de ocorrer: rara, remota, possível, provável.

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Podemos pensar como exemplos de risco grave e iminente três trabalhadores executando a troca de telhas em um telhado de 5 metros de altura, sem utilizar um sistema de retenção/prevenção de quedas ou uma máquina com polias sem proteção em um ambiente de produção.

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Algumas normas como a NR 13 – Cadeiras e vasos de pressão trazem exemplos de condições de risco grave e iminente: como a falta de válvula de segurança com pressão e de instrumento que indique a pressão do vapor acumulado.

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Assim, posso concluir que a aplicação do direito de recusa de maneira eficiente em uma organização, dependerá da qualificação das pessoas envolvidas no processo de avaliação e identificação dos riscos.

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Fonte: https://rsdata.com.br/nr01/voce-sabe-a-relacao-de-risco-grave-iminente-e-direito-de-recusa/