O Que É Risco Atual, Risco De Referência E Excesso De Risco?
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CONCEITOS DA NR 03 – EMBARGO E INTERDIÇÃO
A Norma Regulamentadora 03 – NR 03 – que tem o nome de Embargo e Interdição, foi trazida pela Portaria 1068 de Setembro de 2019.
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Existem dentro dessa NR alguns conceitos que são importantes para o nosso dia a dia como profissionais da SST.
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“Nesse texto eu quero trazer três (03) desses conceitos presentes na NR 03 e explica-los melhor para você. Vamos lá?”
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O primeiro conceito está no item 3.3.6 que traz o Risco Atual (ou também conhecido como situação encontrada). O Risco Atual refere-se à situação de Risco encontrada no local de trabalho. Essa situação pode ser encontrada por você ou até o auditor fiscal. Eu vou exemplificar esse risco posteriormente.
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O segundo conceito também está presente no item 3.3.6 e tem o nome de Risco de Referência (também conhecido como situação objetivo) que é ao contrário do Risco Atual. O Risco de Referência é o Risco que tecnicamente é o ideal para uma situação de trabalho. Ele é o Risco esperado após a adoção de medidas de prevenção. Vou exemplificar posteriormente também.
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O último conceito que quero te trazer nesse texto está no item 3.3.7 e é o Excesso de Risco. O Excesso de Risco representa o quanto do Risco Atual (situação encontrada) está distante do Risco de Referência esperado após a adoção de medidas de prevenção (situação objetivo).
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Agora, vou exemplificar todos os conceitos pra que fique mais claro pra você. Preste atenção:
Em uma situação hipotética, você como profissional do SESMT em uma obra, está realizando uma inspeção de trabalho e encontra todo o perímetro (ponta da laje na obra) sem proteção periférica (Esse é o Risco Atual). E segundo a NR 18.13.1 que é a NR que trata da construção civil, de forma obrigatória e também preventiva, deveria existir uma proteção periférica na ponta da laje (Esse é o Risco de Referência).
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Essa situação encontrada, que é o Risco Atual (ponta da laje sem proteção periférica) está longe da situação ideal, que é o Risco de Referência (ponta da laje com proteção periférica).
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O Excesso de Risco é o Grau que você vai usar para classificar o quanto a Situação encontrada (Risco Atual) está longe da Situação Ideal (Risco de Referência).
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E essa classificação serve para, se for o caso, embargar a obra e/ou propor medidas de prevenção para evitar acidentes do trabalho.
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Fonte: https://rsdata.com.br/nr-03/o-que-e-risco-atual-risco-de-referencia-e-excesso-de-risco/