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Uma grande dúvida dos profissionais em SST é se podemos usar o NEN para Insalubridade: ou seja, se é possível? Fique ligado as orientações!

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  1. Insalubridade para agentes quantitativos

Para considerar um agente quantitativo como insalubre, é preciso considerar três fatores:

  • Nível do agente;
  • Tempo de exposição;
  • Medidas de controle que atenuam ou eliminam a exposição do trabalhador ao agente

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O profissional higienista, habituado com avaliação de ruído, já sabe que:

  • Medidas administrativas, como redução do tempo do trabalhador próximo da fonte geradora de ruído impacta, obviamente, no tempo de exposição.
  • Tempo de exposição, por sua vez, também está naturalmente contemplado na avaliação por meio de dosimetria (uma exposição por 8 horas apresenta uma determinada dose de ruído ao final do dia; a mesma exposição por 6 horas já apresentará uma dose de ruído menor)
  • Medidas de engenharia, como instalação de enclausurador nas fontes geradores de ruído, também afetam no valor da dosimetria (positivamente, claro).

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Assim, ao final de uma dosimetria, restam basicamente dois fatores a considerar numa conclusão sobre insalubridade:

  • Nível estimado de exposição diária do trabalhador (se está acima do LT ou não);
  • Neutralização por meio de EPI (atenuação em NRRsf, por exemplo).

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  1. Normalizando a jornada. Qual a função do NEN?

Para fins previdenciários, é obrigatório que se informe o NEN. Mas além de atender a legislação, qual sua utilidade?

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Atualmente, para saber o nível médio em dB(A) permitido a determinado tempo, é observado o quadro que consta no Anexo I da NR-15. Segue abaixo:

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NÍVEL DE RUÍDO – dB (A)MÁX. EXP. DIÁRIA PERMISSÍVEL – hNÍVEL DE RUÍDO – dB (A)MÁX. EXP. DIÁRIA PERMISSÍVEL – h
858981,25
8671001
8761020,75
8851040,58
894,501050,50
9041060,42
913,501080,33
9231100,25
932,331120,17
942,251140,13
9521150,12
961,75

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Vamos analisar o agente vibração e fazer uma analogia:

Com redação dada pela Portaria 1297/14, o limite de tolerância para vibração de mãos e braços é de 5 m/s², um valor único, diferente de ruído que tem um valor médio diferente para cada exposição, como foi visto acima. Esse é o valor de aceleração resultante de exposição normalizada (aren). Como o próprio nome diz, o aren normaliza a exposição para um tempo padrão de 8h, através da seguinte equação trazida pela NHO-10 da FUNDACENTRO:

Sendo Tj a jornada diária de trabalho, em horas, e are a aceleração resultante da exposição, em m/s².

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Assim como o aren normaliza a exposição para uma jornada padrão de 8 horas e assim, há apenas um valor como Limite de Tolerância para comparar, com o NEN para ruído há apenas o valor de 85 dB(A) como Limite, o que dispensaria a necessidade de observar a tabela do anexo I da NR-15 mencionada acima.

IMPORTANTE: trocando em miúdos, 85 dB(A) será o Limite de Tolerância fixo, independente da jornada. Assim, o nível de 85 dB(A) será sempre a dose de 100%.

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  1. Exemplo de aplicação do NEN para insalubridade

Vejamos essa avaliação real, feita em 2015, numa grande empresa brasileira, utilizando dosímetro devidamente calibrado:

Tmed: 6h (Tempo de medição)

Dmed: 126,2% (Dose obtida na medição)

Lavg: 88,8 dB(A) (Nível médio de ruído avaliado)

Tj: 6h (Tempo total da jornada de trabalho)

NEN: ?

A equação do NEN, adaptada da NHO-01 da Fundacentro, para atender as configurações com os limites da NR-15:

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Sendo:

NE: Nível médio (para atender aos limites da NR-15, deve ser adotado o Lavg)

Tj: Tempo total da jornada de trabalho

Fazendo o cálculo, chegamos ao resultado: NEN = 86,72 dB(A).

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Como já foi dito que o NEN é sempre comparado a 85 dB(A), vamos a análise de outro ponto:

Do ponto de vista legal, estar exposto a 86,72 dB(A) numa jornada de 8h é tão agressivo à saúde quanto estar exposto a 88,8 dB(A) por 6 horas. Note que no segundo caso, o Limite de Tolerância não é 85, como no primeiro, mas sim 87 dB(A).

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Os dados analisados acima foram de uma avaliação real. Vamos simular valores arredondados para uma jornada hipotética de 4 horas diárias.

Tmed: 4h

Lavg: 90 dB(A)

Tj: 4h

NEN: ?

Aplicando a equação do NEN adaptada, teremos:

NEN = 85 dB(A).

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Talvez fique mais claro aqui a análise:

O valor medido de 90 dB(A) é também o Limite de Tolerância para uma exposição de 4 horas. Assim como 85 dB(A), valor normalizado para 8 horas (NEN), é o valor limite para essa jornada.

Utilizando o parâmetro da Dose, vamos analisar o valor medido e depois o seu NEN, a partir da equação conforme anexo I da NR-15:

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Sendo:

Te: Tempo exposto

Tp: Tempo permitido, conforme quadro da NR-15

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Valor medido para exposição 4 horas:

Como o nível médio foi de 90 dB(A), o tempo permitido é de 4 horas. Assim o cálculo seria:

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Nível de Exposição Normalizado para 8h:

Como se trata do NEN, o tempo de exposição é de 8h, e para o valor de 85 dB(A) o tempo permitido também é de 8 horas. Assim o cálculo seria:

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Conclusão:

Conforme pudemos perceber, a ideia do NEN é tão somente simplificar a interpretação do resultado, pois consequentemente ele acaba padronizando também o Limite de Tolerância a observar. E não há hipótese de o valor ser acima ou abaixo do que foi estimado na sua dosimetria.

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Fonte: https://rsdata.com.br/nr/nen-para-insalubridade-e-possivel/