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TREINAMENTO NR-33 TRABALHADORES AUTORIZADOS, VIGIAS E SUPERVISOR DE ENTRADA

Este treinamento é obrigatório para todos os trabalhadores autorizados a intervir em espaços confinados conforme preceitos da NR-33.

OBJETIVO: Norma tem como objetivo estabelecer os requisitos mínimos para identificação de espaços confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes espaços.

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33.3.5.3 Todos os trabalhadores autorizados, Vigias e Supervisores de Entrada devem receber capacitação periódica a cada doze meses, com carga horária mínima de oito horas.

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33.3.5.4 A capacitação inicial dos trabalhadores autorizados e Vigias deve ter carga horária mínima de dezesseis horas, ser realizada dentro do horário de trabalho, com conteúdo programático de:

a) definições;

b) reconhecimento, avaliação e controle de riscos;

c) funcionamento de equipamentos utilizados;

d) procedimentos e utilização da Permissão de Entrada e Trabalho; e

e) noções de resgate e primeiros socorros

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O departamento de Educação e Desenvolvimento da SEGVIDA possui uma equipe de educadores qualificados que atuam no desenvolvimento de programas de capacitação e realização de eventos de diversas naturezas, trabalhando o aspecto comportamental paralelo ao técnico.

Benefícios treinamentos em SST:

  • Prevenção de acidentes.
  • Maior valor e credibilidade na empresa.
  • Maior Produtividade.
  • O Engajamento a favor da empresa.
  • Aumento da qualidade dos serviços.

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