A implementação ativa da NR-22 é de extrema importância, porque Minas Gerais é um estado privilegiado quando se fala de mineração.
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Veja que, esta NR-22 tem por objetivo disciplinar os preceitos a serem observados na organização e no ambiente de trabalho.
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E, ela também visa a tornar compatível o planejamento e o desenvolvimento da atividade mineira com a busca permanente da segurança e saúde dos trabalhadores.
Aplicação da NR-22
Esta norma se aplica a:
- Minerações subterrâneas;
- Minerações a céu aberto;
- Garimpos, no que couber;
- Beneficiamentos minerais e;
- Pesquisa mineral;
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Responsabilidades quanto à NR-22
Cabe à empresa, ao Permissionário de Lavra Garimpeira e ao responsável pela mina a obrigação de zelar pelo estrito cumprimento da presente Norma, prestando as informações que se fizerem necessárias aos órgãos fiscalizadores.
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Também, toda mina e demais atividades referidas no item 22.2 da NR-22 devem estar sob supervisão técnica de profissional legalmente habilitado.
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E, cabe à empresa ou Permissionário de Lavra Garimpeira elaborar e implementar o Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, contemplando os aspectos desta Norma, incluindo, no mínimo, os relacionados a:
- Riscos físicos, químicos e biológicos;
- Atmosferas explosivas;
- Deficiências de oxigênio;
- Ventilação;
- Proteção respiratória, de acordo com a Instrução Normativa n.º 1, de 11/04/94, da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho;
- Investigação e análise de acidentes do trabalho;
- Ergonomia e organização do trabalho;
- Riscos decorrentes do trabalho em altura, em profundidade e em espaços confinados;
- Riscos decorrentes da utilização de energia elétrica, máquinas, equipamentos, veículos e trabalhos manuais;
- Equipamentos de proteção individual de uso obrigatório, observando-se no mínimo o constante na Norma Regulamentadora n.º 6.
- Estabilidade do maciço;
- Plano de emergência e;
- Outros resultantes de modificações e introduções de novas tecnologias.
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Informação, Qualificação e Treinamento
A empresa ou Permissionário de Lavra Garipeira deve proporcionar aos trabalhadores treinamento, qualificação, informações, instruções e reciclagem necessárias para preservação da sua segurança e saúde.
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Ainda, o treinamento admissional para os trabalhadores, que desenvolverão atividades no setor de mineração ou daqueles transferidos da superfície para o subsolo ou vice-versa, abordará, no mínimo, os seguintes tópicos:
- Treinamento introdutório geral com reconhecimento do ambiente de trabalho;
- Treinamento específico na função e;
- Orientação em serviço.
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O treinamento introdutório geral deve ter duração mínima de seis horas diárias, durante cinco dias, para as atividades de subsolo, e de oito horas diárias, durante três dias, para atividades em superfície, durante o horário de trabalho.
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Outros treinamentos conforme NR-22
- Treinamento para a manutenção e o abastecimento de veículos e equipamentos, carga horária não específica;
- Introdutório a céu aberto, carga horária de 24 horas;
- Treinamento específico na função, carga horária de 40 horas;
- Treinamento específico na função subterrâneo, carga horária de 48 horas.
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Treinamentos específicos sem carga horária definida:
- Abatimento de chocos e blocos instáveis;
- Tratamento de maciços;
- Manuseio de explosivos e acessórios;
- Perfuração manual;
- Carregamento e transporte de material;
- Transporte por arraste;
- Manipulação e manuseio de produtos tóxicos ou perigosos;
- Inspeções gerais da frente de trabalho;
- Outras atividades ou operações de risco especificadas no PGR;
- Tráfego interno de mina.
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