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PCMSO: Torne o ambiente de trabalho mais saudável para qualquer trabalhador!

Esta Norma Regulamentadora – NR estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores.

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O que é o PCMSO?

PCMSO é um programa que especifica procedimentos e condutas a serem adotadas pelas empresas em função dos riscos aos quais os empregados se expõem no ambiente de trabalho.

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Objetivo PCMSO

Seu objetivo de promover e preservar a saúde do trabalhador por meio da prevenção, detecção precoce, monitoramento e controle de possíveis danos à saúde do empregado.

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DIRETRIZES

O PCMSO deve estar articulado com todas as normas regulamentadoras, principalmente a NR-9 (PPRA). Todas as empresas que possuam empregados, independente do tamanho e grau de risco, desde que regidos pela CLT são obrigadas a implantar o PCMSO.

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O PCMSO deverá considerar as questões incidentes sobre o indivíduo e a coletividade de trabalhadores, privilegiando o instrumental clínico epidemiológico na abordagem da relação entre sua saúde e o trabalho.

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DAS RESPONSABILIDADES

Compete ao empregador:

a) garantir a elaboração e efetiva implementação do PCMSO, bem como zelar pela sua eficácia;
b) custear sem ônus para o empregado todos os procedimentos relacionados ao PCMSO;
c) indicar, dentre os médicos dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho –
SESMT, da empresa, um coordenador responsável pela execução do PCMSO;
d) no caso de a empresa estar desobrigada de manter médico do trabalho, de acordo com a NR 4, deverá o empregador indicar médico do trabalho, empregado ou não da empresa, para coordenar o PCMSO;
e) inexistindo médico do trabalho na localidade, o empregador poderá contratar médico de outra especialidade para coordenar o PCMSO.

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Excluem-se desta obrigatoriedade de indicar médico coordenador deste Programa as Empresas:

  • Grau de Risco 1 e 2 (conforme NR-04) que possuam até 25(vinte e cinco) funcionários.
  • Grau de Risco 3 e 4 com até 10 funcionários.
  • Empresas de Grau de Risco 1 e 2 que possuam 25 (vinte e cinco) a 50 (cinquenta) funcionários, poderão estar desobrigadas de indicar Médico Coordenador, desde que essa deliberação seja concedida através de negociação coletiva.
  • Empresas de Grau de Risco 3 e 4 que possuam 10(dez) a 20(vinte) funcionários poderão estar desobrigados de indicar médico coordenador, desde que essa deliberação seja concedida através de negociação coletiva.

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Como é feita a avaliação do ambiente de trabalho?

  • Visita à empresa para a análise do processo produtivo.
  • Estudo em todos os setores da empresa, para reconhecimento dos riscos de possíveis agravos a saúde.
  • Riscos físicos (ruído, calor, frio, radiações)
  • Riscos químicos (solventes, produtos químicos)
  • Riscos biológicos (bactérias, fungos, vírus)
  • Riscos de acidentes (piso escorregadio, animais peçonhento)
  • Riscos ergonômicos e atitudes ante ergonômicas (erros posturais).

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Fonte: http://www.segurancadotrabalhoacz.com.br/resumo-nr-07/