LAUDO DE INSALUBRIDADE – O QUE É? PARA QUE SERVE?
Nesse artigo abordaremos o que é laudo de insalubridade. Veremos o que é, para que serve, a diferença entre ele e o LTCAT e muito mais. Grude os olhos na tela e vamos lá.
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ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E A LEGISLAÇÃO
Possui direito ao adicional de insalubridade o trabalhador que trabalhe em ambiente nocivo a sua saúde, desde que haja previsão legal, e se houver limite de tolerância, que esse tenha sido ultrapassado.
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Do ponto de vista legal, o adicional de insalubridade é direito constitucional. Isso mesmo! É Constituição Federal, veja:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXIII – adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no artigo 189 e 190 (além de outros) também abordam a insalubridade, veja:
Art . 189 – Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.
Art . 190 – O Ministério do Trabalho aprovará o quadro das atividades e operações insalubres e adotará normas sobre os critérios de caracterização da insalubridade, os limites de tolerância aos agentes agressivos, meios de proteção e o tempo máximo de exposição do empregado a esses agentes.
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O que ambas as legislações citadas possuem em comum? Ambas citam as atividades insalubres, mas, dizem que outra norma é quem trará os critérios de caracterização do que é insalubre.
Coube então a NR 15 (Norma Regulamentadora n° 15) caracterizar o que são, e quais são as condições insalubres.
O QUE É O LAUDO DE INSALUBRIDADE
O Laudo de Insalubridade é o documento utilizado para apontar as atividades existentes na empresa que podem, ou não, ser insalubres.
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Ele também serve para apontar quais foram às metodologias utilizadas para avaliação dos agentes ambientais.
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Serve também para documentar a eliminação ou neutralização do agente de risco, que causa a possibilidade da eliminação do pagamento do adicional de insalubridade.
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Olhando a NR 15, fica claro que o pensamento do legislador é que o MTE (Ministério do Trabalho), ou seja, o órgão fiscalizador, determinasse através do laudo os agentes insalubres e o adicional. Veja o trecho da NR 15:
15.4.1.1 Cabe à autoridade regional competente em matéria de segurança e saúde do trabalhador, comprovada a insalubridade por laudo técnico de engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho, devidamente habilitado, fixar adicional devido aos empregados expostos à insalubridade.
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Porém, com o tempo, percebeu-se que isso seria inviável, afinal, a fiscalização é quase inexistente em algumas cidades, e em outras ela agoniza…
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Atualmente o próprio Ministério do Trabalho Ministério da Economia orienta a empresa a elaborar seu próprio Laudo de Insalubridade.
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QUEM PODE ELABORAR O LAUDO DE INSALUBRIDADE
Conforme mostramos no trecho anterior, Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho podem elaborar.
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O LAUDO DE INSALUBRIDADE É OBRIGATÓRIO?
Como comprovar o enquadramento a atividades insalubres, ou documentar a possibilidade de cessação do pagamento do adicional, sem ter o laudo?
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Podemos dizer que é um laudo importante sim. Importante tanto para comprovar a necessidade de pagamento de adicional de insalubridade, bem como, para comprovar que através da eliminação do risco, o empregador está dispensado de pagar o adicional.
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EXISTE A POSSIBILIDADE DE ELIMINAÇÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Sim, a CLT no artigo 191 e a NR 15 no item 15.4.1 comprovam que sim. Veja o trecho da NR 15:
15.4.1 A eliminação ou neutralização da insalubridade deverá ocorrer:
a) com adoção de medidas de ordem geral que conservem o ambiente dentro dos limites de tolerância;
b) com a utilização de equipamento de proteção individual.
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A forma mais eficiente de eliminar ou controlar o agente agressivo é mediante a implementação de medidas de ordem geral, coletivas, administrativas, porém, também é possível eliminar fornecendo EPIs, treinamento e supervisão de uso.
Fato é que eliminar o pagamento de adicional de insalubridade com uso de EPI é o caminho mais difícil.
DUAS VERDADES INTERESSANTES
1 – Nem tudo o que é listado no PPRA dá direito a aposentadoria especial.
2 – Nem tudo agente que dá direito ao pagamento de adicional de insalubridade dá direito à aposentadoria especial.
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Um exemplo clássico é humidade ocupacional. Ele dá direito ao adicional insalubridade, mas, não a aposentadoria especial.
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Existem ainda outros agentes que estarão presente nos três (PPRA, LTCAT e Laudo de Insalubridade), mas, com critérios diferentes.
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REQUISITOS PARA UM BOM LAUDO DE INSALUBRIDADE
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Evidente que para quem não sabe aonde ir qualquer caminho serve! Sendo assim, qualquer bom laudo ou programa precisa ter definido seu passo a passo e sua metodologia.
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Alguns itens indispensáveis na elaboração do Laudo de Insalubridade:
– Visita in loco: ir ao ambiente de trabalho fazer levantamento das atividades realizadas pelo empregado.
– Descrição das atividades realizadas pelo empregado.
– Descrição dos agentes: descrever os agentes encontrados (para comprar o direito ao adicional) ou não encontrados (para comprovar a inexistência do direito ao adicional).
– Descrição da forma como o empregado realiza as atividades. E tempo de exposição ao agente de risco.
– Metodologia de avaliação: descrever se foi utilizada a qualitativa ou quantitativa. E qual método de qual norma foi utilizado.
– Descrição de equipamento utilizado na avaliação: tipo, fabricante, parâmetros de configuração do equipamento.
– Laudo de calibração: somente se avaliação quantitativa.
– Medidas de controle: listar as que porventura existirem no ambiente de trabalho.
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Fonte: https://segurancadotrabalhonwn.com/laudo-de-insalubridade-o-que-e-para-que-serve/