A revisão da NR-17 mantém sua essência sobre O QUE avaliar. Sua grande novidade é COMO avaliar.
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A NR-17, assim como outras várias NRs, também foi revisitada pela CTPP (Comissão Tripartite Paritária Permanente) a fim de modernizá-la. Apesar de ainda não ter sido publicada (logo será), é importante que estejamos cientes de suas novidades.
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Em linhas gerais, a nova NR-17 preserva a necessidade de avaliação dos seus cinco grandes temas: Levantamento e transporte de materiais; Mobiliários; Equipamentos; Condições ambientais e Organização do Trabalho.
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O que muda é a possibilidade de se fazer um levantamento preliminar dos fatores de risco antes de necessariamente realizar a análise aprofundada da atividade em questão. Em resumo, foi adicionado uma etapa (AEP – Análise Ergonômica Preliminar) anterior em algo que antes era feito em uma etapa apenas (Análise Ergonômica do Trabalho).
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Ok, Entendi. Mas quais os critérios que levam a necessidade de aprofundar a análise (AET), de avançar para a segunda etapa?
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Alguns gatilhos, entre eles:
- A natureza da atividade é complexa, onde uma análise simplificada não dá conta de entendê-la
- Tentativas de soluções anteriores não surtiram efeito
- O PCMSO sinalizou a necessidade de acompanhamento dado seu risco;
- A atividade tem histórico de ser lesiva ou causadora de acidentes.
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Essa mudança, apesar de aparentemente sutil, pode alterar significativamente o entendimento e o “status” da ergonomia para melhor. Explico!
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A grande verdade é que necessidade de aprofundamento de análise de todas as funções de uma empresa tornam o trabalho complexo, demorado e oneroso. E isso faz com que muitas empresas optem por não priorizar a realização de uma AET.
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A nova (e melhor) NR-17 oportuniza que a empresa conheça primeiramente os fatores de risco ergonômicos a qual está exposta para depois tomar uma decisão mais assertiva sobre quais postos e funções necessitam (ou merecem) uma atenção especial, uma análise mais aprofundada.
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Adicionalmente a isso tudo, a nova NR-1 (essa sim já publicada), que propõe um programa de gerenciamento de riscos, sinaliza a necessidade de inclusão dos riscos ergonômicos no inventário de riscos da empresa. As empresas serão praticamente obrigadas, no mínimo, a tomar ciência dos fatores de riscos ergonômicos a que estão submetidos.
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Por isso eu acredito que a nova NR-17 é melhor pois é mais realista. E sendo mais realista, será mais realizada. E sendo mais realizada, será mais valorizada.
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