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SESMET – EXTRA EXTRA, CONFIRA AS POSSÍVEIS MUDANÇAS DA NR-04!

A norma regulamentadora 04 foi originalmente editada pela Portaria MTb nº 3.214, de 08 de junho de 1978, com o título “SERVIÇO ESPECIALIZADO EM SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO – SSMT”, regulamentando o artigo 162 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), conforme redação dada pela Lei n.º 6.514, de 22 de dezembro de 1977, que alterou o Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da CLT.

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Caracterizada como Norma Geral pela Portaria SIT nº 787, de 28 de novembro de 2018, a NR-4 estabelece a obrigatoriedade de contratação de profissionais da área de segurança e saúde do trabalho de acordo com o número de empregados e a natureza do risco da atividade econômica da empresa. Os profissionais integrantes do SESMT são os responsáveis pela elaboração, planejamento e aplicação dos conhecimentos de engenharia de segurança e medicina do trabalho nos ambientes laborais, visando garantir a integridade física e a saúde dos trabalhadores.

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Conforme já publicado pelo governo esta norma deverá sofrer alterações que estão sendo tratadas nesta Nota Técnica como segue abaixo. Em breve acompanhe nosso blog para ver a opinião de nossos convidados.

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Confira a Nota Técnica sobre a Proposta Governamental de Alteração da Norma Regulamentadora nº04

Está na pauta do Governo Federal a revisão e alteração das Normas Regulamentadoras que tratam sobre prevenção dos riscos de adoecimento e acidentes relacionados ao trabalho. Sob o enfoque da modernização, simplificação e desburocratização do regramento de proteção da saúde do trabalhador e do meio ambiente do trabalho, a Secretaria do Trabalho, do Ministério da Economia, estabeleceu um calendário apertadíssimo para rever e alterar todas as 36 Normas Regulamentadoras até o final de 2020.

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O Ministério Público do Trabalho participa do processo de revisão das Normas Regulamentadoras na condição de órgão observação, sem direito a voto, seja nos colegiados dos Grupos Tripartites de Trabalho, seja no colegiado da Comissão Tripartite Permanente Paritária.

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Nada obstante a condição de órgão observador sem direito a voto, o MPT, visando não apenas a contribuir no processo deliberativo tripartite no curso dos trabalhos de revisão das normas regulamentadoras, bem como a apontar disposições normativas com potencial para vulnerar o princípio constitucional de redução dos riscos de acidente de trabalho, publica a presente nota técnica com o propósito de assegurar a saúde dos trabalhadores e segurança do trabalho, notadamente no que se refere aos serviços especializados em segurança e em medicina do trabalho.

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Fonte: https://rsdata.com.br/nr/as-possiveis-mudancas-da-nr04/