O Gerenciamento de Risco Empresarial permite a empresa criar e implantar mecanismos de análise e controle das condições adversas no seu ambiente de trabalho. Não há dúvida de que não é possível prever todos as variáveis que sujeitam uma Empresa a Autuação Fiscal Previdenciária ou Trabalhista, contudo, o trabalho preventivo consiste em implementar um controle dos sistemas internos, dos fluxogramas das atividades e da análise das políticas de resolução de problemas.
.
Tal gerenciamento é importante para todas as empresas, quanto mais para àquelas cuja atividade primordial se situa na categoria de alto nível de risco no ambiente laboral.
.
Empresas cujo setor movimenta fortemente parte do mercado interno nacional e muitas vezes até internacional, atraem repetidamente o olhar da fiscalização.
.
Neste contexto, as empresas vivem o dilema de aliar competitividade, com cumprimento das normas legais para não prejudicar seu preço final e consequentemente não prejudicar o faturamento.
.
Os riscos legais de descumprimento de normas relativas à segurança e saúde do trabalhador vêm custando caro para muitos empresários. Não há hoje como dimensionar, e nem o mercado suporta, margens suficientes para absorver todas estas incertezas. Desse modo o melhor caminho é prevenir.
.
O caminho da prevenção é custoso, cria diversos obstáculos a resolução rápida de problemas, mas protege a empresa de prejuízos que muitas vezes podem colocar em risco sua própria existência.
.
É neste cenário que se encaixa a adoção de programas de prevenção e compliance, dentre os quais se destacam trabalhos de Auditoria com Mapeamento de Risco.
.
Neste trabalho a análise de documentos busca identificar abordagens inadequadas e o uso de estratégias inconsistentes para redução de custos que podem resultar no aumento do risco, principalmente de Ações Regressivas da Administração Pública em face da Empresa por meio do INSS.
.
Isso ocorre por que, embora as empresas paguem diversas contribuições previdenciárias por meio de recolhimentos sobre a Folha de Pagamento e SAT/RAT, bem como Contribuições Sociais Gerais por meio de PIS, COFINS e CSLL, estas servem para o financiamento do sistema conforme dispõe a Constituição Federal em seu artigo 195, CF, mas não isentam a Empresa de responsabilidade quando provado que ela agiu com culpa na doença ou acidente de trabalho que acomete trabalhador a seu serviço, seja empregado próprio, seja trabalhador terceirizado.
.
Isso nos leva inclusive, a um importante conceito basilar de Direito Previdenciário – a responsabilidade aqui é solidária sempre – diferentemente do Direito do Trabalho que discute a responsabilidade subsidiária nas obrigações tributários de cunho previdenciário a responsabilidade do empregador e do tomador é exatamente a mesma, cabendo direito de ação de regresso entre eles oportunamente caso necessário.
.
A única forma de se desvencilhar da autuação é comprovando que houve culpa exclusiva ou concorrente do trabalhador no acidente de trabalho ou na doença que foi acometido. Isso ocorre através da comprovação da fiscalização e das advertências dadas ao empregado que age em desacordo com as normas legais. Ou seja, se a empresa implementa todas as normas, mas o trabalhador tem dificuldade de seguir as regras, por indisciplina, insubordinação ou excesso de autoconfiança é fundamental que a empresa formalize isso, através dos mecanismos legais que possui a sua disposição: advertências escritas, suspensões e nos casos mais graves demissão por justa causa.
.
A mencionada auditoria preventiva deve ser realizada em duas fases distintas, a primeira – visitação in locu – para verificação do cumprimento de normas de saúde e segurança do trabalho no chão de fábrica ou nas frentes de trabalho, a segunda – análise dos dados documentais – fornecidos através de documentação arquivada pelo Setor de Recursos Humanos.
.
Durante a visitação in loco observamos se a empresa presa pelo cumprimento das normas de saúde e segurança no ambiente laboral, primeiramente buscando eliminar os riscos no ambiente de trabalho, em segundo implantando Equipamentos de Proteção Coletivo e em, ainda, fornecendo Equipamentos de Proteção Individual para os riscos ainda persistentes.
.
Os Registros Ambientais devem ser analisados (formulários previstos nas NRs) a fim de verificar se foram elaborados dentro das normas de modo a identificar os riscos à saúde e segurança dos trabalhadores.
.
Além disso, a empresa precisa comprovar a fiscalização do cumprimento das regras, objetivando demonstrar ser diligente em sua conduta preventiva. Tal conduta adquire relevante importância em eventuais lides trabalhistas e ou previdenciárias, na hipótese de acidentes que envolvam trabalhadores no ambiente laboral, tendo em vista que, além de comprovar o fornecimento e cumprimento das normas de saúde e segurança no trabalho, ela também precisa demonstrar que efetivamente fiscalização o cumprimento das mesmas normas por parte dos trabalhadores (culpa in vigilando). Assim, permite a possibilidade de elidir a culpa in vigilando e buscar a aplicação da culpa exclusiva da vítima (trabalhador).
.
Após a análise de todos os documentos enviados pela empresa, relativos aos trabalhadores empregados, são observadas as formalidades legais, tais como preenchimento dos documentos e o arquivamento dos mesmos, falhas essas que podem comprometer toda a excelente estrutura implantada pela empresa relativamente aos registros ambientais.
.
A terceirização de determinados serviços dentro da Empresa é às vezes sinônimo de agilidade, eficiência e principalmente redução de custos. Mas antes de fechar contrato com qualquer prestador, deve-se atentar a detalhes importantes que poderão acarretar em custos “não programados” por conta da responsabilidade solidária do contratante com a contratada no âmbito previdenciário.
.
Desse modo, é preciso adotar um especial cuidado para com as empresas que cedem trabalhadores terceirizados, pois, o mesmo rigor na fiscalização interna deve ser estendida a elas no cumprimento das normas, face a responsabilidade, já mencionada, que recairá solidariamente a tomadora do serviço.
.
Sem dúvida alguma a prevenção é a melhor forma de manter o ambiente de trabalho saudável e também evitar dissabores com o descumprimento da legislação trabalhista, previdenciária e tributária.
.
Nossa legislação é complexa e seus reflexos são interdisciplinares, de modo que um único acidente de trabalho, por exemplo, pode repercutir em varias esferas e causar dispêndios financeiros de diversas ordens.
.
O melhor conselho aos empresários é: – Organize seu meio ambiente de trabalho antes que ele se torne um problema irreparável para a higidez financeira de sua Empresa.
.
Agora é só agendar com a SEGVIDA uma consultoria gratuita sobre este importante trabalho. Nosso foco? É conscientizar e informar os colaboradores, de forma visual e didática, sobre os perigos existentes em cada local de trabalho, e realizar o desenvolvimento de ações gerenciais que controlem os riscos, o que contribuirá de forma relevante com o processo de cuidado e preservação da saúde no ambiente operacional! Saber o que fazer, com segurança e saúde preservada, com certeza define resultados, alinhamento de processos e acolhe os colaboradores com maior assertividade, além de levar a empresa segurança jurídica!
.
Conheça esta e outras SOLUÇÕES EMPRESARIAIS EM SSOMA DA SEGVIDA pelo site: www.segvidamg.com.br. AGENDE UMA REUNIÃO ONLINE/VIRTUAL.
NOSSOS CONTATOS:
✅WhatsApp: (31) 98473-4618.
☎️: (31) 3817-4149 – Brasil
📧: comercial@segvidamg.com.br
.
SEGVIDA #mapeamentoderiscos #SSO #segurançadotrabalho #GHE #SST #trabalho #prevencao #gestaorisco #higieneocupacional
.
Fonte: https://rsdata.com.br/importancia-mapeamento-riscos-ambiente/