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Vamos nos preparar com eficácia, quer saber como?

O Gerenciamento de Riscos é um processo sistêmico de identificar, mensurar, avaliar, monitorar, reportar, controlar e mitigar incertezas, através do uso eficaz dos recursos disponíveis, com o objetivo de eliminar ou reduzir a probabilidade da ocorrência e/ou impactos do risco.

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De acordo com a NR01, o gerenciamento de riscos ocupacionais deve constituir um Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR e este programa deve conter, no mínimo, os seguintes documentos:

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  1. a) inventário de riscos; e
  2. b) plano de ação.

A NR01 também diz que para cada risco deve ser indicado o nível de risco ocupacional, determinado pela combinação da severidade das possíveis lesões ou agravos à saúde com a probabilidade ou chance de sua ocorrência e que cabe a cada organização selecionar as ferramentas e técnicas de avaliação de riscos que sejam adequadas ao risco ou circunstância em avaliação.

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Ao meu ver, essas ferramentas precisam estar descritas dentro do PGR, para que o indivíduo que analisar o programa possa entender como se chegou a determinas conclusões.

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Após a avaliação, os riscos ocupacionais devem ser classificados, de forma que se possa identificar a necessidade de adoção de medidas de prevenção e elaboração do plano de ação.

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Outro ponto é que as organizações devem analisar os acidentes e as doenças relacionadas ao trabalho de maneira a identificar falhas e pontos de melhoria, que podem levar a uma revisão do PGR.

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Quando vamos para a nova NR18, temos que o Programa de Gerenciamento de Riscos tem sua elaboração obrigatória e a implementação nos canteiros de obras, contemplando os riscos ocupacionais e suas respectivas medidas de prevenção.
Este PGR deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado em segurança do trabalho e implementado sob responsabilidade da organização.

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Em canteiros de obras com até 7 m (sete metros) de altura e com, no máximo, 10 (dez) trabalhadores, o PGR pode ser elaborado por profissional qualificado em segurança do trabalho e implementado sob responsabilidade da organização.

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Este programa, além de contemplar as exigências previstas na NR-01, deve conter os seguintes documentos:

  1. a) projeto da área de vivência do canteiro de obras e de eventual frente de trabalho, elaborado por profissional legalmente habilitado;
  2. b) projeto elétrico das instalações temporárias, elaborado por profissional legalmente habilitado;
  3. c) projetos dos sistemas de proteção coletiva elaborados por profissional legalmente habilitado;
  4. d) projetos dos Sistemas de Proteção Individual Contra Quedas (SPIQ), quando aplicável, elaborados por profissional legalmente habilitado; e) relação dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e suas respectivas especificações técnicas, de acordo com os riscos ocupacionais existentes.

Além destes pontos, o PGR deve estar atualizado de acordo com a etapa em que se encontra o canteiro de obras.

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Mas já devo elaborar o PGR para a Obra em andamento?

Não existe a obrigação legal, porém pode ser uma excelente iniciativa.

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Item 18.17.1 O Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho da indústria da construção (PCMAT) existente antes da entrada em vigência desta Norma terá validade até o término da obra a que se refere.

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. Fonte: https://rsdata.com.br/pontos-que-devem-ser-considerados-no-pgr-nr-18/