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Será que a sua empresa cumpre com as obrigações de SST? Todas as ações para proteger o trabalhador de acidentes laborais são realizadas? Sua organização proporciona um ambiente saudável para que seus funcionários produzam com eficiência?

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Parecem perguntas simples de serem respondidas, mas, para isso, é preciso entender sobre as atividades, programas e legislações que envolvem o tema.

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O que é Segurança do Trabalho?

Falar de Segurança do Trabalho não é algo de hoje. Este conceito remete até a época da Revolução Industrial, um processo que promoveu, além de grandes transformações econômicas, mudanças tecnológicas e sociais.

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Podemos dizer que Segurança do Trabalho é um conjunto de medidas técnicas, administrativas, legais, operacionais e de emergência adotadas para minimizar os acidentes de trabalho, doenças ocupacionais, bem como proteger a integridade e a saúde do trabalhador, da empresa e do meio ambiente.

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Principais responsabilidades da SST:

A prevenção de acidentes, a promoção da saúde, o estímulo à realização de cursos e treinamentos, a elaboração de documentos técnicos, o desenvolvimento de perícias trabalhistas e consultoria são algumas das responsabilidades que toda a empresa deve ter no que diz respeito à SST.

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Além disso, campanhas de segurança, acompanhamento em chão de fábrica, procedimentos, antecipação, reconhecimento, avaliação e controle dos riscos ambientais são alguns caminhos de se fazer prevenção na SST.
A criação e manutenção de um ambiente e meio ambiente mais tranquilo e saudável para o trabalhador executar suas atividades também está na lista de obrigações.

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A importância da SST nas empresas:

A área de Segurança do Trabalho não ganha a devida atenção dos empresários, visto que tanto os funcionários quanto os empresários ganhariam com a implementação de SST. Porém, gradualmente, as organizações estão compreendendo que segurança é a saúde do ambiente de trabalho.

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Tendo isso em mente, é possível evitar que trabalhador adoeça e prevenir acidentes. Além disso, o empresário tem a segurança de não obter autuações ou multas.

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Por que é importante conhecer as Normas Regulamentadoras?

Quando se fala em Segurança e Saúde do Trabalho (SST), duas letrinhas não saem da cena: NR. A sigla para Norma Regulamentadora remonta aos primórdios das leis trabalhistas brasileiras, nascidas a partir da lei nº 6.514 de 22 de dezembro de 1977, que estabeleceu a redação dos art. 154 a 201 da CLT, relativas à segurança e medicina do trabalho.

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O art. 200 da CLT estabelece ao Ministério do Trabalho a função de criar as disposições complementares às normas relativas a SST. E, a partir disso, em 1978 o MT aprovou a Portaria nº 3.214, que regulamentou as NRs pertinentes a esta área.

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De início, 28 NRs foram aprovadas, segundo a Portaria nº 3.214. Hoje, já são 37 NRs – todas de observância fundamental para quem tem empregados regidos pela CLT, mas, mais do que isso, para quem e importa com a saúde e a segurança no ambiente de trabalho.

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NR 01: disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais
A Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) decidiu prorrogar para o dia 1º de agosto de 2021 a entrada em vigor do PGR (Programa de Gerenciamento de Risco), contido na nova NR 1.

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Da mesma forma, foi adiada a entrada em vigor dos novos textos normativos das NRs 7 (PCMSO), 9 (Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos), 17 (Ergonomia) e 18 (Indústria da Construção).
Os novos textos destas cinco normas regulamentadoras (NRs) entrariam em vigor em diferentes datas no início de 2021. Vale ressaltar que a NR 1 traz uma nova estrutura para a gestão de segurança do trabalho, e não se trata somente de uma mudança de siglas, mas de uma transformação estrutural na gestão das empresas.

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O que muda a partir de agosto?

Na prática, ao observar o PGR será preciso avaliar também os riscos ergonômicos e mecânicos, sendo mandatória a inserção de questões como levantamento manual de cargas, risco de queda, explosão, incêndio e outros, por exemplo.
As empresas, agora, terão de fazer a gestão de riscos ocupacionais a partir da identificação dos perigos existentes em suas organizações, visando a implementação de medidas preventivas que minimizem ou eliminem os efeitos dos riscos.

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O que diz a nova redação

Implementar medidas de prevenção, ouvidos os trabalhadores, de acordo com a seguinte ordem de prioridades:

  • eliminação dos fatores de risco;
  • minimização e controle dos fatores de risco, com a adoção de medidas de proteção coletiva;
  • III. minimização e controle dos fatores de risco, com a adoção de medidas administrativas, ou de organização do trabalho; adoção de medidas de proteção individual.

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Corrida contra o tempo para adequação

A dica é buscar sistemas especializados, com foco em SST desde sua origem, para acompanhar sem riscos o cumprimento das metas propostas pelos programas PPRA, PCMSO, PPP, PGR, PCA, PPR, LTCAT, entre outros.

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Veja bem, sem esses recursos é quase impossível atender todas as demandas específicas da legislação, por exemplo. Soluções articuladas oferecem um conjunto de ações e recursos estabelecidos dentro de uma estrutura de planejamento – indispensável para continuar competitivo neste cenário de incertezas e dúvidas.

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Apesar de mais cinco meses de prazo para que entre em vigor, o momento de se preparar para o PGR continua sendo agora. Afinal, o que mais aprendemos com a pandemia é que o tempo só é aliado quando conseguimos alcançá-lo sem perder o controle. Por isso, aproveite o fôlego, mas não pare de se movimentar.

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EPI´s e Covid-19: fatores de mudança em SST

Prevenção e proteção são os novos pilares da mudança com a chegada da pandemia. Porém, nem tão novos assim. Embora aprender a enfrentar o Coronavírus tenha feito com que a simples higiene das mãos se tornasse prioridade, a luta pela consciência no uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) sempre existiu.

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Assim como lavar as mãos, usar o álcool em gel e apostar em barreiras caseiras para proteção respiratória, o cuidado com o trabalhador da cabeça aos pés é sinônimo de trabalho seguro. Vem surgindo um novo comportamento da sociedade diante dessas questões e é importante que isso reflita na rotina das empresas e indústrias Brasil afora.

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É preciso investir no Brasil e na capacidade de produção

Com a gravidade da pandemia, a crise na saúde resultou também na notícia sobre a falta de equipamentos de proteção para o trato com pacientes contaminados e proteção dos agentes de saúde, médicos, enfermeiros e demais envolvidos na rotina de centros de saúde e hospitais.

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Isso ajudou a evidenciar a dificuldade de manter ou elevar a capacidade de produção dos equipamentos no país. Porém, o próprio governo, por desconhecer o mercado, incentivou a importação a qualquer custo e sem as certificações exigidas no Brasil.
Mais de dois milhões de trabalhadores perdem suas vidas em acidentes no trabalho no mundo inteiro. Sendo que, pasmem: grande parte desses óbitos poderiam ter sido evitados com o uso adequado de equipamentos de proteção.

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Por que fazer uma gestão eficiente em SST?

Podemos dizer o que valor a ser pago por quem não investe em SST é, de fato, incalculável. Primeiro, e o mais óbvio, porque não está proporcionando um ambiente controlado aos seus colaboradores.

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Ou seja, não faz a gestão eficiente de cada empregado, alimentando as informações necessárias, monitorando se o mesmo transita com os equipamentos necessários pela empresa, entre outros.

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Não fazer isso é infinitamente mais caro, sem dúvida alguma. Segundo, e não menos importante, pelo simples fato de que há um novo paradigma relacionado à segurança e saúde do trabalhador, onde a fiscalização se fará muito mais eficiente a partir de junho de 2021, quando o e-Social entrar em vigor.

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Agora é só agendar com a SEGVIDA uma consultoria gratuita sobre este importante trabalho. Nosso foco? Promover ações rotineiras que façam a gestão de seu ambiente em SST de forma que previnam todos os colaboradores de quaisquer riscos que a ocupação e o ambiente possam vir a fornecer, envolvendo todos os níveis hierárquicos promoção à qualidade de vida no ambiente laboral e evitar acidentes ou doenças que possam ocorrer pelo exercício diário da atividade laboral, como aquelas que provoquem lesões no corpo ou perturbação funcional que limita ou reduza a capacidade para o trabalho, que contribuirá de forma relevante com o processo de cuidado e preservação da saúde no ambiente operacional! Saber o que fazer, com segurança e saúde preservada, com certeza define resultados, alinhamento de processos e acolhe os colaboradores com maior assertividade, além de levar a empresa segurança jurídica!

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Fonte: https://rsdata.com.br/seguranca-do-trabalho-o-que-e-suas-normas-e-responsabilidades/