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Para acabar com a judicialização dos casos de aposentadoria especial, a regulamentação da aposentadoria especial por periculosidade está vindo aí em 2021.
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A pandemia atrasou um pouco o trâmite no Congresso, mas o projeto de lei que prevê o benefício de aposentadoria para atividades ou operações perigosas pode ficar pronto até o final deste ano.
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Atualmente, não existe previsão legal para aposentadoria especial por periculosidade. Por isso, esta nova regulamentação deve alterar os procedimentos dos profissionais que trabalham com aposentadoria especial, PPP e LTCAT.
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Quando acabou a previsão de AE por Periculosidade
Voltando no tempo, lá em 1995 com a publicação da Lei 9032/95, pôs-se um fim à concessão do benefício de aposentadoria por condições especiais de trabalho para ocupações e categorias profissionais.
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O novo texto da Norma passou a exigir a comprovação da efetiva exposição aos agentes nocivos por parte do trabalhador.
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Por incrível que possa parecer, até Abril de 1995, alguns segurados do INSS faziam jus ao benefício mesmo sem trabalhar exposto a agente nocivos.
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Um engenheiro, por exemplo, bastava ter registro na Carteira Profissional com a função de engenheiro que já teria direito os tempos de serviço especial, mesmo tendo trabalhado sua vida toda em escritório.
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Entre essas ocupações que faziam a tempo especial até 1995, estavam algumas atividades ou operações perigosas, de acordo com a nossa NR-16.
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A aposentadoria especial por ocupação perigosa acabou em 1995, mas ainda permanecem atividades com exposição a eletricidade. Essa previsão também terminou em 1997.
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O Decreto 2172/97, em seu Anexo IV, trouxe a nova lista de Agentes Nocivos considerados para a aposentadoria especial. Nesta nova lista, não estão mais presentes a eletricidade e agentes ambientais como o frio e umidade.
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Portanto, desde 3 de Abril de 1997, não existe mais previsão legal de aposentadoria especial por periculosidade, frio e umidade.
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As atividades listadas nos Anexos 1 ao 5 da Norma Regulamentadora n˚ 16 – NR-16, não são consideradas para aposentadoria especial há mais de duas décadas.
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Entendimentos do Judiciário
Embora não haja evidente regulamentação da aposentadoria especial por periculosidade, por meio do judiciário, os trabalhadores têm conseguido o reconhecimento do tempo especial para atividades ou operações perigosas.
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No entendimento de vários tribunais, inclusive os superiores, a lista de agentes nocivos e atividades listada atualmente no RSP é apenas exemplificativa.
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O judiciário tem entendido que o trabalhador tem direito a aposentadoria especial por exposição a agentes nocivos que não estão listados no Decreto 3048/99 (RPS), bem como atividades que possam prejudicar a saúde ou integridade física do trabalhador,  de acordo com a Lei 8213/91.
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Sabemos que as atividades perigosas listadas na NR-16 têm potencial de prejudicar a saúde ou integridade física do trabalhador.
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Por isso, através da justiça, o trabalhador consegue aposentadoria especial por periculosidade. Mesmo sem haver previsão no Regulamento da Previdência.
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Mudanças por vir em 2021
Conscientes do que já ocorria na prática, durante a Reforma da Previdência de 2019, os senadores decidiram incluir a previsão de aposentadoria especial por periculosidade no novo texto legal.
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Entretanto, não basta incluir a previsão de aposentadoria por periculosidade no texto legal. Afinal, não existe um regulamento previdenciário que explica o que é atividade perigosa.
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Por isso, seria preciso alterar a atual legislação. É preciso escrever uma regulamentação sobre quais são as atividades ou operações perigosas consideradas para fins de aposentadoria.

Logo depois de aprovada a Reforma da Previdência, em novembro de 2019, o Governo enviou ao Senado uma proposta de Lei Complementar para Regulamentar a Aposentadoria especial por periculosidade.
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Através do Projeto de lei Complementar n˚ 245, está tramitando neste momento no Senado Federal a nova norma da aposentadoria por periculosidade.
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Por causa da pandemia, a tramitação do PLC n˚ 245 andou muito pouco em 2020.
No entanto, o projeto deve ter tramitação mais célere em 2021.
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Ainda este ano, poderemos ver novidades nas regras da Aposentadoria por Condições Especiais de Trabalho.
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Concluindo…
Você precisa ficar de olho nessas novas regras.
Afinal, quando o PLC n˚ 245 entrar em vigor, os profissionais de SST terão que ampliar as avaliações no LTCAT com repercussões também no PPP.
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Logo, logo, será preciso avaliar as atividades ou operações perigosas no LTCAT, não apenas os agentes ambientais do Anexo IV.
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Fonte: http://www.sstonline.com.br/o-que-muda-na-aposentadoria-especial-por-periculosidade-em-2021/