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Recentemente nós discutimos aqui no blog sobre a obrigação do uso de máscaras aos colaboradores em proteção ao coronavírus. Você lembra? Hoje, queremos refletir sobre a obrigatoriedade ou não dos trabalhadores precisarem se vacinar.
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De antemão já te damos uma resposta: ainda não há um consenso sobre isso. Há argumentos favoráveis e contrários sobre o assunto e nós vamos analisá-los aqui.
Vamos iniciar esta análise a partir dos argumentos favoráveis à obrigação de vacinação dos colaboradores.
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Argumentos favoráveis
STF definiu pela obrigatoriedade
Antes de tudo, precisamos lembrar que o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que a vacinação contra a Covid-19 é obrigatória, destacando que sanções  poder ser aplicadas a quem não se imunizar.
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A responsabilidade por isso se deve, segundo o STF, à União, Estados e Municípios.
Empresas são obrigadas a manter segurança nos locais de trabalho.
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Outro ponto a ser analisado sobre a obrigatoriedade da vacinação aos colaboradores é o mesmo argumento que vale para tantas outras coisas: as empresas são obrigadas a manter o ambiente de trabalho seguro.
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Esta obrigatoriedade está na Constituição: “redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança”.
Ainda neste ponto precisamos lembrar que a vacinação é de interesse coletivo.
Aqui precisamos abrir um parêntese.
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Se o colaborador se recusar a ser vacinado, ele pode ser demitido?
Em tese sim!
O colaborador não vacinado pode colocar em risco os outros trabalhadores.
Diante disto, o empregador pode afirmar que aqueles que se recusarem estão colocando os demais em perigo e demiti-los, sobretudo se a empresa incluir em seu regulamento regras e protocolos contra a propagação da Covid-19.
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Pense com a gente: quando você foi contratado na empresa onde trabalha, não lhe foi solicitada a carteira de vacinação? Muitos lugares cobram, inclusive, que você coloque as vacinas em dia. Caso contrário, você nem ser contratado.
O mesmo vale para a vacina contra a Covid-19.
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Argumentos contrários
Ninguém é obrigado a fazer algo que não seja definido por lei
Mesmo que haja o argumento da preservação da saúde coletiva como vimos acima, enquanto não houver uma lei que obrigue a vacinação, subentende-se que o empregador não pode demitir porque não haveria falta grave do empregado.
Neste caso, a demissão seria considerada discriminatória e abusiva.
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Livre escolha
Outros profissionais do Direito apontam que a obrigação também fere a livre escolha do colaborador, o que pode dar margem para processos trabalhistas.
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Mas e agora?
 Você, colaborador pode fazer o que quiser: bater o pé para não se vacinar, lutar contra a sua empresa caso ela lhe obrigue ou simplesmente acatar e se vacinar.
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Caso você não queira e a empresa lhe “obrigue”, o quanto de energia você quer desprender contra seu empregador em um momento tão difícil como que temos passado?
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E por que não se vacinar?
Vimos os dois lados embasados por argumentos de profissionais do Direito.
Porém, precisamos te questionar: por que não tomar vacina?
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Vivemos o pior momento da pandemia no Brasil. Nas últimas semanas, todos os números bateram recordes. Estamos chegando a casa dos 4 mil mortos por dia.
Profissionais da saúde e cientistas apontam que apenas um lockdown de pelo menos duas semanas reduziria este número.
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Mas nós entendemos a todos vocês e sabemos que não podemos parar. É o nosso trabalho que está em jogo.
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Diante de tudo isto, a nossa única arma é a vacina!
Foram as vacinas que erradicaram tantas outras doenças e que venceram tantas outras pandemias.
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Elas são seguras, são confiáveis, não são aprovadas em um jogo de uni-duni-tê. 
É sabido, no entanto, que a vacinação está num processo muito lento no Brasil. Precisamos que a vacinação seja mais célere, precisamos que você e eu tomemos a vacina o quanto antes.
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Fonte: http://www.sstonline.com.br/o-trabalhador-e-obrigado-se-vacinar/