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Uma análise simples que relaciona a quantidade de CAT (Comunicação de Acidentes de Trabalho), 474.595, de 2019, com a população estimada do Brasil em cerca de 210 milhões, demonstra que a taxa média de registros é de 2.258 acidentes por um milhão de pessoas. Tais índices de acidentes de trabalho justificam a necessidade de estabelecer e introduzir processos de gerenciamento de riscos ocupacionais mais eficazes nas empresas.

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É necessário ficar atento para todos os fatores de riscos que existem nos ambientes de trabalho em qualquer tipo de estabelecimento. Mas chamamos atenção para as indústrias localizadas em São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro que são as que demonstram os maiores índices de acidentes de trabalho, conforme verifica-se a Região Sudeste foi responsável por 56,72% do total de acidentes, em 2019, seguida da Região Sul, e consideradas as regiões mais industrializadas do Brasil.

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A implantação de um gerenciamento de riscos ocupacionais além de reduzir os índices e atenuar os impactos econômicos e sociais causados irá promover uma cultura de prevenção que pode ser construída a partir da avaliação dos procedimentos seguidos pelo trabalhador ao executar uma tarefa, levantamento dos níveis de exposição, uso de sistemas de controle ou monitoramento de agravos da saúde do trabalhador (Doenças), entre outros aspectos.

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O gerenciamento de riscos ocupacionais traz um impacto na Saúde e Segurança dos Trabalhadores a medida que os riscos ocupacionais, identificados no levantamento preliminar e controlados com medidas preventivas, são eliminados ou os índices de severidade e probabilidade (frequência) de ocorrências estão em níveis aceitáveis ou controlados.

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Os profissionais da Segurança e Saúde Ocupacional (SSO) também podem trazer uma redução dos custos da SSO da empresa efetivando um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Isto é, ao implantar um PGR é esperado também criar uma cultura preventiva e estabelecer um retorno de investimentos realizados na área para criar ambientes de trabalho mais seguros e saudáveis.

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Os benefícios financeiros podem ser alcançados a partir de reduções no Fator Acidentário de Prevenção (FAP) que está intrinsicamente relacionado com: i) a frequência de acidentes ou doenças ocupacionais em uma empresa, ii) o tempo de afastamento do trabalhador gerado por acidentes ou doenças ocupacionais (gravidade) e iii) custos relacionados ao montante de gastos que a empresa gera para a Previdência Social.

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Para poder entender um pouco mais sobre como nós profissionais da área de SSO podemos desenvolver e implantar um processo de gerenciamento de riscos ocupacionais preparamos um blog que apresenta as principais características do PGR e destaca a atividade de Avaliação de Riscos, acompanhe a seguir!

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Gestão do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)

As medidas preventivas são estratégias adequadas para reduzir os índices de acidentes de trabalho e mortes por acidentes de trabalho registrados no Brasil. Para se ter uma visão do tamanho do problema econômico e social, podemos analisar o período de 2019, que as indústrias registraram mais de 474 Mil CAT e 2.258 óbitos, índices considerados elevados em todas as regiões do país ao comparar com outros países como, por exemplo, os europeus.

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A NR 01 é proposta com o objetivo de promover nas indústrias um conjunto de estratégias de prevenção mais efetivas. Além disso, busca introduzir nos processos de tomada de decisão um gerenciamento de riscos ocupacionais baseado em dados ou evidências dos níveis de exposição dos trabalhadores. Neste caso, o processo de gerenciamento de riscos ocupacionais é caracterizado pelas informações reunidas no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

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Entre as principais informações reunidas no PGR está o inventário de riscos e o plano de ações. O inventário de riscos representa um processo de avaliação e caracterização dos riscos ocupacionais identificados e avaliados nos ambientes de trabalho. O plano de ações consolida as medidas preventivas que serão utilizadas para reduzir os níveis de exposição e a probabilidade de acidentes de trabalho e gerenciadas a partir de um processo de intervenção contínuo e sistemático.

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Para iniciar a implantação do PGR é importante que o profissional da área de Segurança e Saúde Ocupacional (SSO) analise e interprete os requisitos da Norma Regulamentadora 01 (NR 01) e verifique as relações com outras NR’s, principalmente, a NR 07 (PCMSO), NR 09 (Avaliação e Controle de Exposições Ocupacionais) e NR 17 (Ergonomia).

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Observe que o processo de implantação do gerenciamento de riscos ocupacionais será caracterizado ou determinado a partir de vários fatores, tais como: i) a necessidade de criar ou estabelecer um PGR por unidade operacional, setor ou atividade; ii) o porte da empresa; iii) o nível de risco ou complexidade do controle dos riscos ocupacionais; e iv) o nível de desempenho da SSO no ambiente de trabalho.

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Iniciando o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais

Uma das novidades da NR 01 é que o PGR pode ser estabelecido a partir de outros sistemas de gestão da SSO como, por exemplo, o Sistema de Gestão da ISO 45001:2018. Entre as vantagens está a possibilidade de alinhar as medidas de prevenção da SSO com outras dimensões de desempenho como, por exemplo, a qualidade.

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O gerenciamento de riscos ocupacionais certificado garante uma participação mais efetiva dos trabalhadores na tomada de decisão, além disso, um sistema de gerenciamento da SSO mais integrado, efetivo e, consequentemente, um PGR mais alinhado com a estratégia do negócio e as expectativas das partes interessadas, tais como, os investidores, trabalhadores, órgãos fiscalizadores, entre outros.

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A ISO 45001:2018 destaca que um sistema de gestão de SSO deve fornecer uma estrutura para a gestão de prevenção de acidentes fatais, lesões relacionadas ao trabalho e problemas de saúde. E, entre os principais resultados esperados está melhorar e proporcionar um ambiente de trabalho seguro e saudável para os seus trabalhadores e outras pessoas expostas aos riscos ocupacionais.

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Apesar de existir a possibilidade de integração com outros sistemas de gestão da SSO é bem provável que a maioria das empresas tenha que desenvolver e implantar o próprio processo de gerenciamento de riscos ocupacionais.

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O profissional da área de SSO deverá elaborar um plano de trabalho para introduzir uma cultura de SSO, um processo de melhoria contínua da SSO, promover a gestão de desempenho da SSO, usar uma Tecnologia de Informação e Comunicação (TIC) para a gestão da SSO, entre outros aspectos de estruturação do gerenciamento de riscos ocupacionais.

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Avaliação dos Riscos Ocupacionais

Para elaborar o PGR é necessário considerar as condições de trabalho, conforme a NR 17. Além disso, é necessário consultar os trabalhadores quanto à percepção de riscos ocupacionais ou consultar a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, quando houver. As práticas adotadas geram informações para o próprio processo de avaliação de riscos ocupacionais.

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A avaliação das condições de trabalho passa pelo processo de identificação de perigos e avaliação dos riscos ocupacionais divididos por riscos físicos, riscos químicos, riscos biológicos, riscos mecânicos, riscos ergonômicos e riscos psicossociais como, por exemplo, estresse no trabalho, depressão, entre outros.

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A identificação de riscos passa pelo levantamento preliminar e a implantação de controles mais eficientes. Ou seja, é extremamente importante aplicar métodos, ferramentas, integrar ações de SSO, valorizar os programas de segurança e saúde e melhorar o desempenho da SSO.

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A definição da severidade, probabilidade e nível de urgência no âmbito do PGR pode ser estabelecida a partir de gradações ou pontuações que são atribuídas na avaliação dos riscos como, por exemplo, níveis de exposição aos riscos extremamente elevados para o trabalhador recebem uma pontuação máxima de 5 e uma exposição menor recebe uma menor pontuação (1). Neste caso, o risco ocupacional com maior pontuação será prioritário para implantar medidas preventivas.

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O levantamento inicial (preliminar) dos riscos ocupacionais também passa pelo uso de práticas básicas como, por exemplo, checklist de inspeções, a avaliação preliminar da ergonomia, históricos da saúde do trabalho, entre outros, caracterizando uma abordagem gradual de riscos.

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Com o inventário de riscos será possível estabelecer um plano de ações preventivas – de acordo com a classificação do risco e na ordem de prioridade estabelecida, que será implantado e monitorado pelos próprios programas da SSO, gerando um ciclo de melhoria contínua sistemático e integrado para a SSO da indústria.

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Para determinar as medidas preventivas ou de controle dos níveis de exposição é necessária a comparação do perfil de exposição ocupacional com os valores de referência estabelecidos na NR 09 ou com os limites previstos na NR-15 ou, na ausência destes na legislação nacional, é possível comparar com os valores limites de exposição ocupacional adotados pela ACGIH – American Conference of Governmental Industrial Hygienist. Valores fora dos limites de exposição devem ser atenuados com medidas preventivas!

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Fonte: https://onsafety.com.br/gerenciamento-de-riscos-ocupacionais-gro/