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Exame Demissional: como funciona e qual sua importância?

Entre os indicadores do mercado de trabalho mais importantes de uma economia está o número de pessoas que foram demitidas do trabalho. Para ter uma ideia da quantidade de demissões ou desligamento registrados no Brasil, conforme o Painel de Informações do Novo CAGED, no período de Janeiro de 2020 até Março de 2021 foram mais de 19 milhões de trabalhadores.

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As principais atividades econômicas que registraram demissões no período são as relacionadas com a prestação de serviços com 8,1 milhões, o comércio com 4,6 milhões e a indústria com 3,2 milhões de trabalhadores. Em seguida, vem a construção civil com 1,8 milhões e a agropecuária com 1,0 milhão de desligamentos. Do ponto de vista da Segurança e Saúde do Trabalho (SST) é essa quantidade de exames demissionais que também foram realizados no período pelas empresas.

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Os motivos de uma demissão podem estar relacionados com diversas situações como, por exemplo, surgiu uma nova oportunidade de emprego ou até o mais preocupante que é perder o emprego por uma crise econômica ou de saúde pública. E, no momento da demissão os profissionais da área de Segurança e Saúde do Trabalho (SST) tem que determinar os procedimentos que serão adotados para realizar o exame demissional!

Para saber o estado de saúde do trabalhador é necessário programar um conjunto de exames mas não só no momento da contratação, mas também no momento da demissão. Além disso, todas as empresas devem se preocupar com a saúde e bem estar de seus colaboradores durante todo o período que fica prestando serviços na empresa.

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O exame demissional caracteriza a saúde ocupacional do trabalhador quando está de saída da empresa e é um dos requisitos que devem ser controlados no âmbito do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) – NR 07. O registro da saúde do trabalhador permite identificar o impacto dos níveis de exposição aos riscos ocupacionais na qualidade de vida do trabalhador e determinar as medidas de controle mais efetivas para prevenir acidentes de trabalho.

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É uma atividade que devemos dar atenção porque as irregularidades identificadas no Painel de Informações e Estatísticas da Inspeção do Trabalho no Brasil demonstram que diversas empresas estão deixando de garantir a elaboração e a efetiva implementação dos procedimentos relacionados com o PCMSO, irregularidade que assume a 1a. posição, com cerca de mais de 53 mil autuações ou 49% do total acumulado desde 2016 até 2021.

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É importante destacar que o exame demissional abrange uma avaliação clínica do trabalhador (baseada no histórico da saúde do trabalhador) e quando especificado na NR-07 com exames complementares que devem ser realizados em um período máximo estabelecido ou definido em acordos coletivos com os representantes dos trabalhadores. Entretanto, no período de pandemia COVID-19, que o mundo está enfrentando, no Brasil regularmente vem sendo publicadas medidas provisórias que alteram os procedimentos trabalhistas relacionados com a SST.

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A Medida Provisória Nº 1.049, de 27 de abril de 2021, suspende por um prazo de cento e vinte (120) dias, contados a partir da data de publicação da MP, a exigência de realização do exame demissional quando o exame médico ocupacional mais recente tenha sido realizado há menos de cento e oitenta dias. Entretanto, as ressalvas previstas na MP excepcional não garantem um respaldo jurídico para o empregador que deixar de fazer o exame demissional para o caso no qual o trabalhador sofra um agravo da sua saúde, posteriormente.

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Na intenção de esclarecer tudo sobre o assunto e contribuir com a discussão do tema, preparamos esse artigo passando a limpo os tópicos que precisamos saber sobre os exames demissionais e qual sua importância para a SST, confira a seguir!

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O que é e como funciona o exame demissional?

O exame demissional é um dos exames obrigatórios do qual todo trabalhador precisa passar no momento de sua rescisão com a empresa, e um dos requisitos previstos pelo PCMSO para a promoção da saúde dos trabalhadores.

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O objetivo é verificar as condições gerais de saúde e deve obrigatoriamente ser realizado em até 10 (dez) dias contados a partir do término do contrato, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de 135 (centro e trinta e cinco) dias para as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR-4 e para as empresas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro I da NR-4, esse prazo é de 90 (noventa) dias.

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Também é destacado pela NR-07 que as empresas enquadradas no grau de risco 1 ou 2, segundo o Quadro I da NR-4, poderão ampliar o prazo de dispensa da realização do exame demissional em até mais 135 (cento e trinta e cinco) dias ou para as enquadradas no grau de risco 3 ou 4, segundo o Quadro I da NR 4, poderão ampliar o prazo de dispensa da realização do exame demissional em até mais 90 (noventa) dias, ambas em decorrência de negociação coletiva assistida por um profissional da SST.

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Com o exame demissional é possível avaliar ou conferir as condições de saúde do trabalhador e averiguar se ele não acabou desenvolvendo ou agravando alguma patologia devido a função que ele exercia no trabalho, bem semelhante ao exame admissional, o exame demissional é uma avaliação médica com os seguintes procedimentos, por exemplo, conforme destacados nos Anexos da NR 07:

  • Anamnese ocupacional;
  • Avaliação do sistema nervoso central,
  • Audiometria;
  • Quadros psicológicos;
  • Avaliação da pele e mucosa;
  • Exame de visão;
  • Ausculta cardíaca e pulmonar;
  • Exame de sangue;
  • Controle da pressão arterial;
  • Avaliação de problemas lombares, musculares e ósseos;
  • E outros exames que o médico do trabalho julgar necessário.

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Ele deve ser realizado antes da efetivação do desligamento ou dentro do prazo estabelecido pela NR-07, e caso o exame não aconteça, o trabalhador inclusive pode adiar sua rescisão, pois é seu direito saber se desenvolveu alguma doença durante seu tempo na empresa antes de sair. E, após o exame e a aprovação do médico, é expedido o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) para o próprio trabalhador.

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O que a lei diz sobre?

De acordo com o Art. 168 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) na Lei nº 5.452 :

“Será obrigatório exame médico, por conta do empregador, nas condições estabelecidas neste artigo e nas instruções complementares a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho:

I – ...

II – na demissão; (Incluído pela Lei nº7.855, de 24.10.1989)“;

III – …

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E se o trabalhador “reprovar”?

Caso o trabalhador seja “reprovado”, ou seja, for identificado algum problema de saúde desenvolvido no trabalho, ele não poderá ser demitido, pois a Justiça do Trabalho considera a empresa responsável por qualquer quadro clínico desenvolvido pelo colaborador enquanto este exerce sua função na empresa.

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Quando o funcionário é reprovado, cabe ao médico orientar quais os procedimentos devem ser realizados pelo funcionário e a empresa para solucionar os problemas de saúde acusados na avaliação, após o tratamento, o exame deve ser realizado novamente até que o médico do trabalho autorize a demissão.

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Qual a importância do exame demissonal?

A partir da série histórica do Anuário Estatístico da RAIS para o período de 2016 até 2019 é possível observar um crescimento do número de meses que um trabalhador permanece empregado e, ao considerar a média, temos que trabalhadores do sexo masculino permanecem em torno de uma média de 65,44 meses e as trabalhadoras ficam cerca de 70,78 meses. Isto significa que um trabalhador ou uma trabalhadora faz um exame demissional, aproximadamente, a cada 5,68 anos.

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Para o trabalhador, o exame demissional é a melhor maneira de atestar que as atividades de trabalho desenvolvidas durante um determinado período não prejudicaram de nenhuma maneira a saúde física e mental. E, caso o exame aponte que o trabalhador foi prejudicado por sua função, o ASO do exame demissional pode servir como prova para uma ação na justiça e rever seus direitos previdenciários e trabalhistas.

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Já para a empresa o exame atesta que o trabalhador desempenhou sua função de maneira adequada e saudável e que seguindo o que o exame admissional comprovou ele estava apto para trabalhar, além disso, em caso de alguma ação imputada pelo trabalhador na qual alega que o trabalho prejudicou a sua saúde, a via do ASO da empresa pode ser utilizada como prova documental que as justificativas alegadas não tem nexo causal com a doença ou problema de saúde relatado posteriormente.

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Acreditamos que com a pandemia os índices de tempo médio de emprego, infelizmente, devem ter reduzido em função do crescimento da taxa de desemprego registrada no ano de 2020 e 2021, provocando a necessidade de realizar mais exames demissionais. Além disso, outro aspecto negativo é que quando aumenta o desemprego e cresce a informalidade do trabalhador também estamos deixando de cuidar da saúde da população como, por exemplo, os trabalhadores ou trabalhadoras de serviços domésticos que são dispensados e em muitas vezes não tem as avaliações médicas registradas.

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Na SST é importante que os dados reunidos dos trabalhadores sejam armazenados, tratados e analisados com o objetivo de melhorar a gestão de riscos ocupacionais e promover uma cultura de segurança de trabalho mais efetiva nos ambientes de trabalho!

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Fonte: https://onsafety.com.br/exame-demissional-como-funciona-e-qual-sua-importancia/