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Estamos aqui mais uma vez e para falar sobre algo importante que, todos devem saber sobre a validade dos equipamentos de proteção individual.

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Desde que os equipamentos passaram a ser submetidos a ensaios laboratoriais e, atender a normas que estabelecem parâmetros para ensaios e fabricação e principalmente quando seus fabricantes foram obrigados a  prestar contas aos órgãos reguladores como o mtps – ministério do trabalho e previdência social, e sobretudo quando foram obrigados a possuir um número de registro, o ca (certificado de aprovação) epi’s, passou a existir uma dúvida que, até a presente data provoca certo receio nos profissionais de sst ou qualquer um que seja responsável pela compra ou gerenciamento dos epi’s em suas empresas.

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E a validade do certificado de aprovação?

Embora pareça-se simples, certificar um epi exige muito profissionalismo e dedicação e nos próximos artigos informaremos o porquê, porém as fases fundamentais do processo deixaremos abaixo para conhecimento:

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Possuir uma empresa oficialmente registrada e que atenda a legislação nacional sobretudo a trabalhista e previdenciária;

Pesquisar e desenvolver um equipamento que atenda às recomendações das normas brasileiras e internacionais;

Enviar o dispositivo para ensaios laboratoriais;

Reunir toda documentação e enviar ao mtps – ministério do trabalho e previdência social em Brasília para avaliação e parecer (pode levar até 6 meses).

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Com tamanha complexidade para se certificar um epi é natural que muitos tenham dúvidas em relação ao gerenciamento da validade do certificado de aprovação e é isso que vamos esclarecer agora.

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Com a chegada da nota técnica 146/2015, publicada oficialmente em 20 de julho de 2015, passou a distinguir o que é validade de um epi e do ca. Por exemplo, quando o mtps por meio desta nota técnica cita validade de um epi, estão se referindo ao material de este epi é constituído como por exemplo os polímeros utilizados em peças plásticas (capacetes/protetores auditivos/cintos de segurança). Quando se faz referência a validade do certificado de aprovação, trata-se do processo que permite ao epi ser fabricado e comercializado.

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Nota: embora ambas as validades tratem do mesmo objeto (epi), elas podem não estar diretamente ligadas, como quando um epi está em perfeito estado de conservação e seu certificado estar vencido.

Uma das maiores dúvidas dos usuários é: “tenho um lote de epi’s, cujo ca venceu, como procedo?”.

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A nota técnica 146 informa em seu parágrafo 17 que, permite a utilização do epi  desde que, na ocasião de sua aquisição, ele tenha seu certificado de aprovação válido. Mas é indispensável que, o material do qual o produto é constituído, também esteja válido. Como saber? Observar as datas de fabricação e validade impressas no corpo do epi.

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Algo de fundamental importância é que embora o epi com certificado vencido possa ser utilizado nas circunstâncias citadas acima, o parágrafo 16 da mesma nota técnica 146/2015 mtps, informa que o epi com certificado vencido, não poderá ser fabricado ou comercializado. Isso porque, o processo de renovação que poderá acontecer anualmente ou em prazos maiores conforme pode ser observado no item 6.9 da nr 6, é fundamental para que os órgãos competentes tenham a certeza de que o epi preserva suas características de proteção originais e assim não comprometa a saúde e integridade física dos trabalhadores.

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Fonte: Https://consultaca.com/blog/post/1/validade-de-um-epi-x-validade-do-ca-certificado-de-aprovacao