O Brasil é um dos maiores produtores de bovinos, suínos e aves do mundo. Por isso, em 2013, o Ministério do Trabalho e Emprego, visando aumentar a presença de nossos produtos no mercado internacional e modernizar o setor, criou a NR 36, que regulamenta o uso de equipamento de proteção individual e as melhores práticas do setor da indústria do abate.
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As regras, que visam proteger os trabalhadores e consumidores de contaminações, riscos à saúde e danos permanentes, foram rapidamente adotadas pelo setor na expectativa de que elas pudessem contribuir para o aumento das exportações.
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O que é a NR 36?
Para garantir a segurança do trabalhador no ambiente profissional, a Lei brasileira conta com um conjunto de Normas que compõem a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
São 37 Normas Regulamentadoras, que garantem que a saúde e bem-estar dos profissionais sejam levados em consideração pela empresa, que precisa se adaptar para oferecer maneiras de coibir os riscos que surgem no ambiente de trabalho. As normas versam sobre o uso de EPI, os programas de saúde ocupacional e quais atividades são perigosas ou insalubres, dentre outras pautas relevantes para o trabalhador.
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A Norma Regulamentadora 36, ou NR 36 se dedica a explicar quais são os requisitos mínimos para avaliar, controlar e monitorar os riscos existentes na indústria de abate e processamento de carnes. Portanto, ela é a principal regra utilizada para garantir que os profissionais dessas áreas estarão seguros em suas atividades e não oferecerão nenhum tipo de risco nem a si mesmos nem a quem consumirá os produtos processados nas plantas de abate em que trabalham.
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O que diz a NR 36?
A Norma Regulamentadora 36 conta com 16 parágrafos e dois anexos, que falam sobre a segurança do trabalho na indústria do abate. Confira as principais regras que ela institui.
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Manuseio de produtos
Segundo a NR 36, esforços devem ser feitos pelos donos de açougues e plantas de processamento de carnes para garantir que os profissionais farão o manuseio correto dos produtos. Isso inclui tanto o uso de itens de segurança, que evitam a contaminação cruzada dos alimentos, quanto de equipamentos que não exijam força excessiva da parte do trabalhador.
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Mobiliário e postos de trabalho
As Normas Regulamentadoras não são mutuamente excludentes, ou seja, se uma empresa cumpre os pré-requisitos de uma delas, isso não significa que não deve seguir as regras adotadas por outros negócios para a proteção dos trabalhadores. Por isso, um ponto muito importante na Norma Regulamentadora 36 é aquele que especifica que ambos, mobiliário e postos de trabalho, devem cumprir também a NR 17, referente a ergonomia nas empresas.
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Transporte e levantamento de cargas
Como cargas vivas são muito pesadas, há um esforço na NR 36 para deixar claro que deve-se, sempre que possível, evitar o transporte manual dos produtos para não colocar a ergonomia dos trabalhadores em risco. Porém, outro ponto importante da Norma Regulamentadora diz respeito à recepção de novas cargas nos abatedouros e ao despacho delas.
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Segundo as regras, as cargas devem sempre ser recebidas em um ambiente isolado, apenas por membros da equipe treinados para fazer esse trabalho. Eles também devem estar munidos dos equipamentos de proteção individual adequados para a função, como luvas, avental e calçados de segurança.
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Condições ambientais nos abatedouros
Assim como em outros ambientes de trabalho, os abatedouros também precisam passar por uma avaliação de risco. Esse trabalho informará a utilização de equipamentos de proteção individual na empresa, bem como criará um mapa para que todos os colaboradores sejam informados dos riscos nas dependências do trabalho.
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Seguindo as regras da NR 9, o mapa de risco deve descrever e sinalizar todas as áreas da empresa que oferecem um ou mais dos cinco tipos de risco: ergonômico, biológico, químico, mecânico e físico.
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Outro ponto importante em relação ao ambiente de trabalho que a NR 36 estabelece é a manutenção dos circuladores de ar e refrigeradores bem higienizados. Isso para que nenhum contaminante possa entrar em contato com os profissionais ou com os alimentos que eles manuseiam.
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Obrigações do empregador
A NR 36 ainda especifica que cabe ao empregador oferecer os equipamentos necessários para que o colaborador não seja colocado em risco trabalhando com abate. Roupas para proteção térmica, luvas, meias, calçados de proteção, máscaras faciais, óculos de segurança e qualquer outro equipamento necessário devem ser todos fornecidos pela empresa, higienizados e utilizados diariamente nas atividades dentro do frigorífico.
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Quais as vantagens de seguir à risca a NR 36?
Da mesma forma como outras Normas Reguladoras atuam para garantir melhorias quando o assunto é Segurança do Trabalho, cumprir com as regras da NR 36 vai ajudá-lo a obter melhores resultados na indústria do abate. Confira alguns dos impactos positivos das regras descritas por ela.
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Reforça o uso de EPI
A NR 36 se dedica não apenas a falar dos riscos em particular na indústria do abate: ela também deixa claro que uma das medidas que podem ser implementadas na empresa para coibir esses riscos é o uso adequado de EPI.
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Como até 2013 não havia regulamentação nesse mercado, era comum ver funcionários trabalhando em condições arriscadas no setor. A Norma Regulamentadora deu atenção para esses profissionais, mostrando que eles também precisam ser protegidos nas atividades do dia a dia e podem estar em risco sem o uso adequado de EPI.
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Institui regras para o setor
Embora o reforço na utilização de EPI represente uma grande mudança no setor, é a regulamentação de atividades como o transporte e levantamento de cargas que fazem a Norma Regulamentadora 36 ainda mais importante.
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Com o estabelecimento de regras o setor ganha produtividade e competitividade, podendo ingressar com mais facilidade em mercados estrangeiros e exportar os produtos oferecendo garantias de segurança e qualidade para os clientes.
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Aumenta a qualidade dos produtos
O uso de equipamentos de proteção individual em setores como o alimentício reforça o comprometimento com a segurança dos alimentos e a qualidade dos produtos. Com o uso dos EPIs adequados é possível evitar contaminações e garantir produtos de melhor qualidade para o mercado consumidor.
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A adequação à NR 36 trará não apenas mais segurança para os seus profissionais, mas também o ajudará a construir uma relação de confiança com o consumidor. Produtos feitos em conformidade com a norma estarão aptos a passar por inspeções de segurança, bem como terão sabor e qualidade superiores, coisas que podem ser sentidas pelos seus clientes mesmo que eles desconheçam o processo de produção.
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Quais são as consequências de não seguir a NR 36?
Assim como há vantagens em seguir a Norma Regulamentadora 36, há também uma série de riscos nos quais a sua empresa incorre ao se descuidar da letra da Lei. Confira, abaixo, quais são eles e como o cumprimento da NR36 vai ajudá-lo a evitar estes problemas.
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Aumento da insegurança no trabalho
Todas as Normas Regulamentadoras têm um propósito em comum: aumentar a segurança no ambiente de trabalho. Ao descuidar da NR 36, a sua empresa coloca os colaboradores em risco e a saúde pública também. Por isso, é fundamental seguir à risca as indicações dessa norma técnica.
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Responsabilidade administrativa
Outro problema comum ao não seguir uma Norma Regulamentadora tem a ver com responsabilidade administrativa. A sua empresa vai incorrer em multas e outras punições, como interdição do estabelecimento de trabalho, das máquinas e dos equipamentos do abatedouro se não cumprir as regras e for alvo de vistoria ou fiscalização.
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As multas por não adequação do ambiente de trabalho de acordo com a NR36 não são o único problema administrativo que a sua empresa pode enfrentar. Processos, autuações e uma imagem negativa generalizada perante o público são também consequências da publicação de que a sua empresa descumpre as normas.
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Processos trabalhistas, civis e penais
Além dos problemas que já citamos até aqui, a sua empresa pode também enfrentar mais desafios na Justiça ao descumprir a NR 36. Entre os principais deles estão:
- ações civis públicas;
- termos de ajustamento de conduta (TAC);
- pagamento de adicional de insalubridade e de periculosidade;
- oferta de estabilidade provisória para o acidentado.
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Há ainda uma responsabilidade previdenciária caso o descumprimento da Norma resulte em acidentes, segundo o Art. 120 da Lei n. 8.213/91.
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Ações civis também podem ser movidas em caso de lesão corporal reflexo de acidente de trabalho causado pelo descumprimento das Normas Regulamentadoras. Em alguns casos, elas podem resultar em valores altos, como no pagamento de pensão vitalícia em caso de morte do trabalhador.
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Outra possibilidade é a sua empresa ser responsabilizada judicialmente pelo descumprimento das normas de segurança a nível Penal. Crime de perigo, lesão corporal e até homicídio podem ser imputados a um negócio que descuida da Segurança do Trabalho.
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A Norma Regulamentadora 36 deve ser bem conhecida pelas empresas que atuam no setor de abate. Ela aponta todos os esforços que devem ser realizados por gestores para garantir a segurança, proteção e produtividade dos profissionais contratados para trabalhar em açougues e abatedouros.
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Fornecer equipamentos de proteção individual de qualidade para os seus colaboradores é responsabilidade da empresa. A aquisição desses equipamentos de um fornecedor confiável, que segue todas as regras estabelecidas para a comercialização de EPI e pode oferecê-lo auxílio na escolha dos equipamentos é um diferencial e tanto para a segurança do trabalho na sua empresa.
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Fonte: https://blog.volkdobrasil.com.br/nr-36-e-o-uso-de-epi-na-industria-de-abate/