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Preservação Ambiental, vamos falar sobre isto?

A preservação do meio ambiente faz parte dos temas transversais presentes nos Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN’s).

O seu objetivo é incitar nos estudantes a importância de preservar o meio ambiente e os problemas causados pela intervenção humana na natureza.

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Qual a diferença entre Preservação e Conservação Ambiental?

Os termos preservação e conservação ambiental são constantemente confundidos. Porém, cada um deles possui um significado e objetivos diferentes.

  • Preservação Ambiental: É a proteção sem a intervenção humana. Significa a natureza intocável, sem a presença do homem e sem considerar o valor utilitário e econômico que possa ter.
  • Conservação Ambiental: É a proteção com uso racional da natureza, através do manejo sustentável. Permite a presença do homem na natureza, porém, de maneira harmônica.

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Um exemplo de áreas de conservação ambiental são as unidades de conservação. Elas representam espaços instituídos por lei que objetivam proteger a biodiversidade, restaurar ecossistemas, resguardar espécies ameaçadas de extinção e promover o desenvolvimento sustentável.

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Meio Ambiente e Sustentabilidade

Atualmente, as questões ambientais envolvem a sustentabilidade. A sustentabilidade é um termo abrangente, que envolve também o planejamento da educação, economia e cultura para organização de uma sociedade forte, saudável e justa.

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A sustentabilidade econômica, social e ambiental é um dos grandes desafios da humanidade, na verdade no Meio Ambiente do Brasil!

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No Brasil, a Política Nacional do Meio Ambiente, Lei nº 6.938, de 31 de Agosto de 1981, define os instrumentos para proteção do meio ambiente. É considerada o marco inicial das ações para conservação ambiental no Brasil.

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Através dela, o meio ambiente é definido como:

“o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas”.

A Política Nacional do Meio Ambiente tem como objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida.

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Também visa assegurar condições ao desenvolvimento socioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana.

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A Constituição Federal Brasileira também possui um artigo que trata exclusivamente do Meio Ambiente. O artigo 225 cita que:

“Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida…”

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A @SEGVIDAMG, embasada por um de seus VALORES, traz esta reflexão como uma campanha educativa compromissada com a preservação do #meioambiente. O que pedimos? Compartilhe este POST e convide a todos a terem comportamentos responsáveis ao uso racional da água, do solo, do ar. Este bem é finito, cuidemos com responsabilidade!

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Fonte: https://www.todamateria.com.br/tudo-sobre-meio-ambiente/