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SSO um valor de sustentabilidade do negócio! Decisões em Segurança e Saúde Ocupacional.
Desde muito cedo somos preparados para tomar decisões. Fazer escolhas mexe muito com a gente, pois ao decidir por algo ou alguma coisa, declinamos do direito de outras tantas alternativas.

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Buscamos por motivação (Motivo + ação). Razões de convencimento, elementos de convicções que nos assegurem a assertividade. A motivação resulta da vontade de ganhar/vencer ou da necessidade de não perder. Portanto, alicerçada nos dois pilares: obter um ganho; evitar uma perda!

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Neste caminho, habitualmente, os profissionais graduados em Segurança e Saúde no Trabalho sofrem uma carga muito grande na tomada de decisão. Se pecar. Que seja por excesso; jamais por omissão. O seu erro nas escolhas ou decisões podem implicar em prejuízo irreversível, irreparável e imensurável para as partes que confiam no seu saber.

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Contudo, sabe o profissional de SSO, que a capacidade de percepção de perigos ou riscos*** a fim de evitar o evento danoso prevendo e gerenciando esta eventual exposição é variável de indivíduo para indivíduo. Inúmeros são os fatores que interferem que interferem, por vezes atrapalham sobremaneira esta capacidade de aceitação ou de reconhecimento de ameaças. Logo, não identifica/localiza a fonte geradora (perigo) muito menos, pesa a sua probabilidade de ocorrência e a gravidade de eventuais danos (risco). Entre os principais fatores que acreditamos possam influenciar negativamente esta capacidade de percepção, temos:

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Portanto, legitimados para utilizar na plenitude a nossa Faculdade ou ato de julgar, formar um conceito, fazer diligências, apreciar um “fato”, e emitir um parecer técnico a partir deste entendimento de risco ou perigo, da exposição ocupacional, fazemos claro  discernimento, emitimos um  voto, um parecer consubstanciado em elementos de convicção/ razões de convencimento obtidos por dados técnicos diligentes. Uma opinião qualificada, expertise.

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No entanto, outros tantos não legitimados, sem qualquer averbação ou comprometimento com fatos e dados, diligências objetivas, podem sim, emitir – Juízo de Valor. Todavia, não passam de opinião pessoal, ponto de vista sobre o FATO. Estes últimos, “palpiteiros” emitem ponto de vista sobre o fato, que ultrapassm limites do objeto de sua designação.

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A isso, denominamos de Vício de Origem: O vício de origem pode implicar na nulidade absoluta do ato. Pressupõe o seu arquivamento por ausência de requisitos formais indispensáveis para a sua lavratura, pois carece de credibilidade.

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A cada minuto, fazemos escolhas. Renunciamos alternativas. Tomamos decisões de alto impacto. A proteção à saúde e à vida do trabalhador é o maior patrimônio de qualquer sociedade de trabalho e um direito irrenunciável. Aquele que atentar contra elas, por ação ou omissão, negligência, imprudência ou imperícia poderá sofrer as consequências de sua decisão/escolha.

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Fonte: https://rsdata.com.br/sso-um-valor-de-sustentabilidade-do-negocio/