fbpx

As mudanças da NR 31, foram editadas pela portaria n° 22.677 de 22 de outubro de 2020 e publicada no Diário Oficial da União. As mudanças deixaram mais claras as regras que devem ser seguidas por produtores rurais, trabalhadores, empregadores e fiscais do trabalho, para evitar autuações indevidas no campo e contribuírem com a saúde do trabalhador.

.

As alterações foram feitas, principalmente, devido à evolução nos processos produtivos, inovações tecnológicas e novos riscos gerados à segurança e à saúde dos trabalhadores no meio ambiente rural.

.

A nova redação da NR 31 segue as premissas do governo para a modernização das Normas Regulamentadoras, quais sejam, simplificar e desburocratizar, melhorar o processo produtivo, sem gerar impactos sobre a manutenção da segurança e saúde do trabalhador.

.

O QUE MUDOU NA NORMA REGULAMENTADORA 31?

Para começar precisamos entender como surgiu a NR-31, saber o que a lei determinou em relação às medidas de proteção do trabalhador rural. Segundo a Lei n° 5889/1973, no seu Art. 13,  “Nos locais de trabalho rural serão observadas as normas de segurança e higiene estabelecidas em portaria do ministro do Trabalho e Previdência Social.”

.

A preocupação com a segurança do trabalhador rural já é antiga, mas foi somente no ano de 1988, quando nasceu a nossa atual Constituição Federal, que os trabalhadores rurais foram equiparados ao trabalhador urbano e, dessa maneira, foram editadas as Normas Regulamentadoras Rurais, uma evolução do que havia no artigo 13 da lei de 1973. 

.

A quantidade de atividades tratadas pelas NRs no trabalho rural era mínima, e frequentemente era preciso utilizar outras normas, normalmente aplicadas em setores urbanos, para garantir a efetiva integridade do trabalhador do campo.

.

No ano de 2001 começaram a pensar na modernização e modificação das NRs tendo como base a Convenção 184 da OIT- Organização Internacional do Trabalho, que trata sobre a Segurança e Saúde na Agricultura. E em 2004 encerram-se as discussões.

.

E no ano seguinte, na data de 3 de março de 2005, a NR 31 foi aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), garantindo de maneira mais assertiva a saúde e integridade dos trabalhadores. O homem do campo exerce atividade tão perigosa quanto a construção civil, colocando-os entre o maior índice de acidentes no país.

.

CAMPO DE APLICAÇÃO, OBRIGAÇÕES E COMPETÊNCIAS: DAS RESPONSABILIDADES

No item 31.6.9, o uso de plataformas de ensino a distância para realização de treinamentos, possibilitando dois tipos de economia: maior disponibilidade de cursos com horários mais flexíveis, e o de cursos reaproveitados com os treinamentos realizados no período de dois anos.

.

Facilitar o acesso à educação e profissionalização é fundamental para o crescimento individual e reflete diretamente na evolução das empresas como um todo. Quanto mais liberdade o profissional tiver para se profissionalizar, mais empenho e oportunidade ele terá.

.

CONDIÇÕES SANITÁRIAS E DE CONFORTO NO TRABALHO RURAL

A nova redação da NR-31 torna mais flexível a disposição de camas nos dormitórios provisórios, uma vez que permite escolher entre manter um espaço mínimo de 3,0m² por cama simples e 4,5m² por cama dupla, já considerando os espaços de circulação e armários ou manter um espaço mínimo de 1,0m entre camas.

.

O conforto no ambiente de trabalho também reflete em todos os pontos que dizem respeito ao desempenho do trabalhador. Uma pessoa bem descansada produz muito mais do que outra que porventura não tenha acesso às condições mínimas sanitárias e de conforto. Essa é uma medida de proteção imprescindível contemplado por esta Norma.

.

ITEM 14 – AGROTÓXICOS, ADITIVOS, ADJUVANTES E PRODUTOS AFINS

A alteração estabelece que a distância das edificações destinadas ao armazenamento de agrotóxicos, em relação às habitações e locais onde são conservados ou consumidos alimentos, medicamentos ou outros materiais, seja maior que 15 metros.

No entanto, a norma também coloca que essas edificações devem ser providas de estruturas resistentes, ventilação adequada, sinalização e possibilidade de limpeza e descontaminação, sendo o acesso a elas restrito a trabalhadores devidamente capacitados.

.

Prevenir qualquer tipo de contaminação ou perturbação por produtos perigosos é necessidade de todo e qualquer trabalhador. Ter um espaço amplo e sinalizado evita qualquer tipo de acidente e contribui para um ambiente salubre e livre de riscos que possam causar intempéries no ambiente de trabalho.

.

APLICAÇÃO DA NR 31 SOMENTE AO SETOR RURAL

A mudança propõe o fim da exigência de aplicação de normas urbanas no meio rural sem observância das peculiaridades do setor. Esse item gerava grande insegurança jurídica e autuações, de acordo com o ministério.

.

Ter uma Norma Regulamentadora exclusiva é justo e adequado para o amparo de todo trabalhador rural. As condições urbanas diferem em muito das do ambiente rural e por isso devem ser tratadas de forma diferente. A NR 31 é uma vitória para todos os trabalhadores que tardou a ser conquistada, mas que hoje demonstra-se fundamental para garantir todos os seus direitos e condições dignas de trabalho.

.

A NR 31 FOI ATUALIZADA PARA SE ADEQUAR AOS MOMENTOS ATUAIS

A iniciativa proposta pelo Governo Federal, além de ser mais eficiente que a anterior, propicia o ambiente econômico e a geração de riqueza, sem reduzir qualquer direito ou negligência da segurança do trabalho.

.

O documento desfaz regras impossíveis de serem cumpridas, como por exemplo, garantir um refeitório ou banheiro químico para trabalhadores rurais itinerantes, que passam todo o dia em movimentação pela fazenda.

.

Assim como em outras alterações, esta portaria passará a valer 1 ano após a data de sua publicação.

.

A Nova NR 31 aumenta a segurança dos trabalhadores e estimula a modernização do setor rural. É mais segurança e saúde para os trabalhadores e menos burocracia e custos para o setor.

.

ALTERAÇÕES NA PARTE DE TREINAMENTOS

Lá pelo item 31.2.6.2 a norma aborda a questão dos treinamentos obrigatórios. O novo texto exige que o treinamento seja ministrado antes do o trabalhador iniciar as atividades, tal qual ocorre na nova NR 1.

.

Outra mudança é que os treinamentos e capacitações podem ser ministrados nas modalidades presencial, semipresencial ou de ensino a distância, desde que atendidos os requisitos operacionais, administrativos, tecnológicos e de estruturação pedagógica previstos no Anexo II da Norma Regulamentadora nº 1 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.

.

SEM GRO E COM PGR?

O item 31.3 determina que no ambiente rural seja utilizado o Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural – PGRTR, ou seja, é o fim do PGSSMATR. E não deixará saudades! Pois era um programa sem estrutura definida, sem profissional competente para elaboração, sem ligação com outras NRs… Enfim, era uma lástima!

Na área rural não teremos o GRO (Gerenciamento dos Riscos Ocupacionais), mas teremos o PGRTR. A nova NR 31 traz todas as diretrizes para a utilização do PGRTR. Acesse a norma para saber os detalhes.

.

Agora é só agendar com a SEGVIDA uma consultoria gratuita sobre este importante trabalho. Nosso foco? Estabelecer os preceitos a serem observados na organização e no ambiente de trabalho, de forma a tornar compatível o planejamento e o desenvolvimento das atividades da agricultura, que contribuirá de forma relevante com o processo de cuidado e preservação da saúde no ambiente operacional! Saber o que fazer, com segurança e saúde preservada, com certeza define resultados, alinhamento de processos e acolhe os colaboradores com maior assertividade, além de levar a empresa segurança jurídica!

.

Conheça esta e outras SOLUÇÕES EMPRESARIAIS EM SSOMA DA SEGVIDA pelo site: www.segvidamg.com.br. AGENDE UMA REUNIÃO ONLINE/VIRTUAL.

NOSSOS CONTATOS:

✅WhatsApp: (31) 98473-4618.

☎: (31) 3817-4149 – Brasil

📧: comercial@segvidamg.com.br

.

#SEGVIDA #SST #NR31 #trabalhador #segurança #campo

.

Fonte: https://segurancadotrabalhonwn.com/mudancas-na-nr-31/