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Tem mais um capítulo da nossa websérie: #SextouComNR chegando. Todas as sextas-feiras estamos abordando uma das nossas Normas Regulamentadoras, em ordem crescente para não virar bagunça.

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NR-24

Publicada pela portaria 3.214/78, a vigésima quarta norma regulamentadora tinha originalmente o título: “Condições Sanitárias dos Locais de Trabalho”.

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Desde a sua publicação até os dias de hoje, passou apenas por duas alterações, em 1993 e 2019. A de 1993, inclusive, acrescentou o termo “conforto” ao título da norma, deixando-o como é conhecido até hoje: “Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho”. Em 2018 foi caracterizada como “norma especial” pela portaria 787.

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A NR-24 estabelece as condições mínimas de higiene e de conforto a serem observadas pelas organizações, devendo o dimensionamento de todas as instalações regulamentadas por esta NR ter como base o número de trabalhadores usuários do turno com maior contingente. 

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* Atenção especial ao termo “trabalhadores usuários”. Trata-se do conjunto de todos os trabalhadores no estabelecimento que efetivamente façam uso das instalações de forma habitual.

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Por se tratar de uma norma de característica transversal, é aplicável aos mais diversos ambientes de trabalho. É importante falar sobre isso porque muitas vezes pensamos apenas na construção civil, nas condições de conforto e higiene em obras, mas há muitos outros ramos de trabalho que vão precisar seguir as diretrizes da NR-24.

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Os itens da norma

Ao longo do seu texto, a NR-24 aborda basicamente o que seu título sugere. Condições de higiene e conforto. Para isso, traz diretrizes relacionadas especificamente aos ambientes que podem, de fato, oferecer essas condições. São eles:

  • Instalações sanitárias;
  • Componentes sanitários (mictórios, lavatórios, chuveiros, etc);
  • Vestiários (com algumas diretrizes para armários);
  • Locais para refeições;
  • Cozinhas;
  • Alojamentos (com diretrizes para dormitórios, quartos, camas, etc);

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Além disso, a NR-24 também traz orientações relacionadas às vestimentas de trabalho e em “disposições gerais” a norma orienta sobre fornecimento e armazenamento de água potável, serviços de limpeza dos ambientes de trabalho e sobre as instalações elétricas, que devem ser protegidas para evitar choques elétricos.

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Os anexos da norma

Além do seu texto normativo, a NR-24 traz três anexos para ambientes de trabalho específicos. Vejamos quais são eles:

Anexo 1 – Condições sanitárias e de conforto aplicáveis a trabalhadores em shopping center. 

Anexo 2 – Condições sanitárias e de conforto aplicáveis a trabalhadores em trabalho externo de prestação de serviços. Aqui a norma considera como “trabalho externo” todo trabalho realizado fora do estabelecimento do empregador, na qual sua execução seja no estabelecimento do cliente ou em locais públicos.

Anexo 3 – Condições sanitárias e de conforto aplicáveis a trabalhadores em transporte público rodoviário coletivo urbano de passageiros em atividade externa. Aqui a norma refere-se ao pessoal de operação do transporte coletivo urbano, como por exemplo: motoristas, cobradores e fiscais de campo.

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Como podemos observar, a NR-24 é uma norma que trata de itens específicos em sua generalidade. Parece um pouco antagônico, específico e geral, mas é o que a norma traz. Afinal, são trabalhos específicos que precisam de atendimento a esta NR, mas ao mesmo tempo são trabalhos comuns de serem realizados em nosso cotidiano.

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Fonte: http://www.sstonline.com.br/sextoucomnr-tudo-que-voce-precisa-saber-sobre-nr-24/