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A NR 1 (Portaria 6730:2020) não é uma norma técnica e, portanto, não apresenta o “como fazer”. Esse detalhamento deve ser buscado em literaturas técnicas pertinentes aos temas. Portanto a nova NR 1 apresenta apenas e tão somente apenas, os “requisitos legais e regulamentares”. O “como fazer” cada profissional construirá em seu juízo de fato, o estado da técnica que melhor atenda a sua necessidade.

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Neste contexto as expressões Gestão e Gerenciamento “ambiental” cuja proposta é antiga – 29.12.1994 estava contida no Documento Base e, por conseguinte, nos desdobramentos do PPRA.  Distorcido por tantos, ignorado por outros, o PPRA desaparecerá em 01.08.2021, após 26 anos após incessantes e infrutíferas tentativas de gerenciamento de riscos.

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O enfoque deixa de ser o “ambiente” do laudelino, e passa a ser a “ocupação”, a tarefa independentemente de onde quer que ocorra a exposição do trabalhador ou empregado. Os requisitos legais devem ser por todos entendidos para serem adequadamente atendidos. Além dos aspectos técnicos, os novos conceitos estabelecidos em elevados padrões de qualidade referenciados pela ISO 45 001, e a sua bússola deve ser calibrada por estes padrões.

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Entre os principais requisitos legais temos a Gestão (GRO) e o Gerenciamento (PGR). Logo, na gestão predomina uma administração com enfoque externo (Cláusula 4 da ISO 45 001) e, no gerenciamento (Cláusulas 5 a 10 da ISO 45 001), o foco da excelência é o cenário interno da organização. Trata-se de uma consequência da aplicação do princípio da especialização na própria ciência, técnica e arte de administrar. A GRO é o caderno de encargos, o manual técnico descritivo da Qualidade para a Gestão de riscos ocupacionais. O compromisso da Organização, o estado da técnica, a metodologia e as práticas a serem implementadas através do Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais e melhoria contínua.

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A gestão (A GRO) é o Processo Técnico Descritivo, compromisso da Organização. O Gerenciamento está diretamente vinculado à GRO e é “executado” através do Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (PGR) que está sustentado pelo Inventário de Riscos e o Tratamento através do Plano e Cronograma de Ação – É a execução, desenvolvimento e ações de melhoria contínua.

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Nessa nova versão, a norma altera o Anexo I – Termos e definições, descrevendo conceitualmente “juízo de fato” (parecer técnico, opinião qualificada, fundamentada no estado da técnica, expertise) julgamento sobre a Gestão (com a incorporação do tema GRO, a harmonização de termos e a uniformização de conceitos comuns a todas as NRs. Em síntese, os principais termos e definições inseridos neste Anexo foram: agentes físicos, químicos e biológicos; evento perigoso; perigo ou fator de risco; risco ocupacional; organização e ordem de serviço.

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ESTADO DA TÉCNICA

O Estado da Técnica é o conjunto de informações tecnológicas que se acham disponíveis para conhecimento público. Em outras palavras, são todas as tecnologias conhecidas pelo homem, em condições de serem utilizadas para resolver problemas técnicos específicos. Domínio, saber.

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Algumas dessas tecnologias podem estar livres para uso, além de também estarem livres para o conhecimento público. Essas tecnologias, livres para conhecimento e para uso econômico, integram o domínio público. Outras tecnologias conhecidas, porém, não podem ser utilizadas sem permissão do titular das respectivas patentes, ou outros direitos similares.

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A solução técnica ainda não conhecida é nova. Caso o criador dessa solução resolva solicitar registro de aparente, poderá consegui-la, se satisfeitos os demais requisitos de atividade inventiva e utilidade industrial. Mas o criador pode optar por lançar a tecnologia no domínio público, como ocorreu com Sir Alexander Fleming ao descobrir a penicilina.

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Execução do PGR – 5 (Cinco) passos para a construção – NR01

CONDIÇÕES PRELIMINARES

A GRO, ocorre através da execução do Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais – PGR.

  • Gestão de Mudanças ou Antecipação de Riscos Ocupacionais: é parte integrante da GRO e, portanto, do PGR a etapa de antecipação de riscos ou Gestão de mudanças. Protocolos descritivos com os critérios definidos deve ser “entendido” e “atendido” por todos os envolvidos;
  • APPR: esta segunda etapa consiste no reconhecimento e identificação de Perigos & Riscos, em atendimento aos novos requisitos da NR 1, e aos critérios da literatura específica escolhida pelos avaliadores responsáveis. O Risco residual (considerado não tratado ou adequadamente neutralizado) restará inventariado;
  • O Inventário de Riscos Ocupacionais: de forma organizada a atender os requisitos legais permitirá uma avaliação e o diagnóstico da   exposição do empregado/trabalhador (peso, dimensão, tamanho, impactos, reflexos). Escolhida e aplicada a Matriz de Riscos, teremos como resultante a hierarquização das medidas de controles necessárias;
  • Controle de Riscos Ocupacionais: o Plano e Cronograma de Ação permitirá o Planejamento, a ação /Desenvolvimento das metas, a Checagem de resultados a partir das metas estruturadas e, Análise do resultado obtido/padronização no processo de melhoria contínua. Padroniza e treina todos ou, planeja e melhora mais.

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Fonte: https://rsdata.com.br/estado-da-tecnica-nr-1-a-gro-e-o-pgr/