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Segundo dados divulgados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o número de casos de acidentes de trabalho no Brasil passa de 700 mil por ano. Com este número alarmante, o Brasil figura no quarto lugar do ranking da Organização Internacional do Trabalho das nações com maior incidência deste tipo de acidente.

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Para muitos especialistas, questões como falta de atenção, rotinas exaustivas de trabalho e a falta de condições e equipamento adequado para a mitigação dos riscos de acidentes, são fatores que contribuem para este número.

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O que fazer em casos de acidentes?

A primeira coisa a se fazer diante de um acidente no ambiente laboral é prestar auxílio médico à vítima. Prestar todo socorro necessário nesse momento deve ser a prioridade. No caso das doenças ocupacionais ou de trabalho, a assistência médica deve ser constante.

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Depois, a ação do empregador deve ser a de emitir o CAT até o primeiro dia útil após o acidente. Este comunicado é obrigatório, e caso não seja feito, a empresa poderá sofrer multas que variam entre R$ 670,89 e R$ 6.708,88 conforme a gravidade do acidente. A partir da realização do CAT, o funcionário passa a ter a assistência do INSS.

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Em casos graves, em que ocorra um afastamento que dure mais do que 15 dias, a empresa será responsável por cobrir todos os gastos necessários nesses primeiros 15 dias, e após isso, o INSS assume a cobertura das despesas por meio dos auxílios.

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Mas o que é considerado acidente de trabalho?

Segundo o artigo 19 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, “acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, ou de empregador doméstico, ou pelo exercício do trabalho do segurado especial, provocando lesão corporal ou perturbação funcional, de caráter temporário ou permanente”. Pode causar desde um simples afastamento, a perda ou a redução da capacidade para o trabalho, até mesmo a morte do segurado.

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Também podem ser considerados como acidentes do trabalho:

  1. o acidente ocorrido no trajeto entre a residência e o local de trabalho do segurado;
  2. a doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade; e
  3. a doença do trabalho, adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente.

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Nestes dois últimos casos, a doença deve constar da relação de que trata o Anexo II do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto no 3.048, de 6/5/1999. Em caso excepcional, constatando-se que a doença não incluída na relação constante do Anexo II resultou de condições especiais em que o trabalho é executado e com ele se relaciona diretamente, a Previdência Social deve equipará-la a acidente do trabalho.

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Prevenção salva vidas!

A prevenção sempre foi a melhor forma de reduzir ainda mais essa estatística e foi pensando nisso que criamos uma lista com 15 dicas para prevenir acidentes ocupacionais e garantir a segurança no trabalho.

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Confira a seguir:

  • Faça treinamentos, campanhas e debates sobre Segurança e Saúde no Trabalho (SST);
  • Respeite as Normas Regulamentadoras (NR) e regras de segurança contra incêndio;
  • Incentive a formação da CIPA e mantenha em dia as documentações de Segurança e Saúde no Trabalho (SST);
  • Monitore, identifique e sinalize áreas sensíveis ou com riscos em potencial;
  • Lembre-se que o conforto no ambiente de trabalho também é importante;
  • Faça manutenções regulares nas instalações e ambientes de trabalho;
  • Não tenha pressa nas rotinas de trabalho. Ela é inimiga da segurança;
  • Faça pesquisas sobre melhorias em Saúde e Segurança no Trabalho (SST);
  • Use EPIs de qualidade para evitar ou minimizar acidentes;
  • Não improvise ou descuide das ferramentas de trabalho;
  • Forneça, mantenha e substitua os EPIs com frequência;
  • Informe sobre ocorrências ou incidentes imediatamente;
  • Utilize equipamentos adequados às rotinas de trabalho;
  • Crie um manual com a política interna de Saúde e Segurança no Trabalho (SST);
  • Respeite a vida e os direitos dos trabalhadores.

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Confira 8 sinais que indicam que o acidente está a caminho:

Alguns sinais podem indicar que um acidente está prestes a acontecer. Separamos alguns deles para auxiliar sua empresa no processo de prevenção.

  • Estresse físico, mental ou emocional manifesto pela fadiga, confusão, desatenção, irritação ou ansiedade;
  • Sobrecarga de atividade ou de carga horária;
  • Desatenção e distraimento com coisas importantes agindo com desleixo, deixando passar ações relevantes a sua segurança;
  • Não saber dizer não. Aceita tudo que lhe é solicitado e não respeita seus limites;
  • Descuido no uso de EPIs (ou porque não usa, ou porque usa inadequadamente);
  • Desrespeito as normas de segurança, pula procedimentos e trabalha com pressa desmerecendo sua importância;
  • Negação dos riscos: não acha nada perigoso e comporta-se no piloto-automático acreditando que nada vai acontecer e supervaloriza sua experiência;
  • Desânimo, tristeza evidente, baixa energia e atitudes que revelam a desvalorização de si mesmo.

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A SEGVIDA possui um departamento de Consultoria Técnica, que realiza suporte técnico para assessorar as empresas em todas as necessidades legais. Nosso foco? Desenvolver ferramentas e ações que auxiliem no cuidado da saúde e segurança do trabalho e com isto a qualidade de vida, o que contribuirá de forma relevante com o processo de cuidado e preservação da vida no ambiente operacional e assim a eliminação, como redução quanto ! Solicite-nos um orçamento, materializando soluções e transformando realidades!

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Fonte: https://rsdata.com.br/aconteceu-um-acidente-de-trabalho-e-agora/