fbpx

CURSO CIPA – SEGVIDA

[thumbnail src=”http://www.segvidamg.com.br/wp-content/uploads/2017/04/SEG5-300×168.jpg”]
 

 Este curso é obrigatório para todos os membros representantes indicados pela Empresa e os eleitos pelos Empregados que fazem a composição da CIPA-Comissão Interna Prevenção de Acidentes, conforme prescrito pela NR05 e seu ANEXO. Lembramos que para as empresas que não possuem a comissão, deverá ser indicado um empregado como Designado da CIPA e que cumprirá as atribuições da mesma, devendo participar deste curso que possui carga horária de 20:00hs. “DO TREINAMENTO – NR05: 5.32 A empresa deverá promover treinamento para os membros da CIPA, titulares e suplentes, antes da posse. 5.32.1 O treinamento de CIPA em primeiro mandato será realizado no prazo máximo de trinta dias, contados a partir da data da posse. 5.32.2 As empresas que não se enquadrem no Quadro I, promoverão anualmente treinamento para o designado responsável pelo cumprimento do objetivo desta NR.”

Conheça mais esta SOLUÇÃO EM SSOMA DA SEGVIDA e nosso portfolio de serviços pelo nosso site:WWW.SEGVIDAMG.COM.BR. CONTATO: comercial@segvidamg.com.br – TEL; (31) 3817-4149 – PN – Zona da Mata ou (31) 3848-3127 – #segvida #segurançatrabalho#cursovipa #cipa