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É, ou deveria ser, do conhecimento dos profissionais que atuam no segmento de Segurança Saúde e Meio Ambiente – SSMA do trabalho os textos das Normas Regulamentadoras – NRs que passaram a valer no dia 3 de janeiro de 2022.

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As NRs foram simplificadas e harmonizadas dando mais liberdade de decisão ao empregador, mas, ao mesmo empo, aumentando a responsabilidade do mesmo.

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Esta responsabilidade será comprovada através de documentação que apresente de forma clara a atendimento às NRs e a legislação vigente.

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Na relação empregador/empregado o segundo somente poderá iniciar suas atividades profissionais quando o primeiro estiver de posse da documentação normatizada.

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De forma expedita é possível elencar qual a documentação base deve ser atendida:

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– Cópia da carteira de trabalho ou documento virtual devidamente preenchido com a relação de emprego.

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– Atestado de Saúde Ocupacional – ASO confirmando a situação de “apto para o trabalho” e no caso específico de trabalho em altura “apto para trabalho em altura”.

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– Ficha de entrega de EPI com o registro do devido CA.

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– Certificado(s) de treinamento(s) conforme determinado em NRs específicas à sua atividade.

– Ordem de Serviço de Segurança do Trabalho por função.

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– Análise de Risco elaborada por profissional qualificado.

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Falha nesta documentação será passível de problemas ao empregador.

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Se o leitor achar que esta situação é óbvia, parabéns, está atendendo a legislação, mas se desconhecer ou achar desnecessária é recomendável atualização imediata no tema, evitando assim dissabores futuros pelas não conformidades existentes na relação empregador/empregado.

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Este texto aparentemente simplório serve de alerta para possíveis erros que podem passar despercebidos àqueles que estão em zona de conforto sem maior preocupação com documentação.

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Acredite leitor, muitos profissionais, com ênfase para Técnicos de Segurança do Trabalho, devido a rotina do dia a dia deixam passar princípios básicos quando se trata de comprovação do atendimento às normas pelo empregador.

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Este é o alerta e, como sempre, o contraditório será bem-vindo.

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FONTE: https://www.rsdata.com.br/a-importancia-da-documentacao-na-relacao-empregador-empregado/ . Os textos deste post foram compartilhados do Site RSDATA, cabendo a estes os direitos autorais