Uma das principais questões que estamos pensando neste momento é quando vou tomar a vacina contra o COVID-19? Essa é uma pergunta que a maioria dos trabalhadores estão fazendo e influencia a Segurança e Saúde Ocupacional (SSO) nos ambientes de trabalho.
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Para entender a importância da vacina podemos começar analisando o Painel de Estatísticas da Organização Mundial da Saúde (OMS) que indica que no mundo já foram confirmados mais de 113,8 milhões de casos de COVID-19 e 2.527,891 mortes até 01 de março de 2021. Observa-se que neste momento a Região mais crítica é o continente americano que continua com uma tendência de crescimento no número de casos.
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Para reverter esses índices é necessário conscientizar a população a continuar adotando medidas preventivas, manter o distanciamento social e incentivar a vacinação da população. Também é necessário lidar com o estresse emocional dos nossos trabalhadores durante a pandemia incentivando a prática de esportes, valorizando o tempo com a família, entre outras atividades que fortalecem o corpo e a mente.
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Para ter uma ideia da importância da campanha de um programa de vacinação e ações de combate ao COVID-19 em um país, em 07 de janeiro, nos Estados Unidos foram hospitalizados mais de 132 mil pessoas e, praticamente, dois meses depois esse número reduziu para 46 mil hospitalizações diárias, gerando um alívio no Sistema de Saúde, conforme dados do Projeto de Rastreamento do COVID-19.
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Acelerar e ampliar a vacinação contra o COVID-19 são importantes para que nossos trabalhadores voltem a enxergar um futuro melhor, recuperar os índices da economia do país e garantir ambientes de trabalho com mais saúde e segurança. A seguir, destacamos alguns pontos que podem ser utilizados pelos profissionais da área de SSO para conscientizar, esclarecer dúvidas e sensibilizar os trabalhadores sobre a campanha de vacinação iniciada no Brasil.
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Vacinas COVID-19
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) mantém um quadro atualizado do status das análises para registro e uso emergencial de vacinas contra a COVID-19. A última atualização ocorreu em 23 de fevereiro de 2021 e demonstra que no Brasil estamos com 2 vacinas autorizadas para uso emergencial: a ASTRAZENECA desenvolvida em parceria com a FIOCRUZ e a SINOVAC desenvolvida com a colaboração do Instituto BUTANTAN.
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O quadro do status de vacinas também indica que o Laboratório PFIZER está com registro definitivo concedido da vacina, isto é, a população pode ser imunizada. Além disso, consta que a vacina JANSSEN da Johnson & Johnson ainda não solicitou o Uso Emergencial e tampouco o Registro definitivo.
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Outras 2 vacinas estão na fase de Certificação das Boas Práticas de Fabricação: a BHARAT BIOTECH em parceria com a PRECISA e SPUTNIK V que conta com a parceria com o Laboratório da UNIÃO QUÍMICA.
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Todas as fases do processo de desenvolvimento das vacinas contra o COVID-19 são monitorados e avaliados constantemente por cientistas, profissionais dos laboratórios e órgão públicos. Todos são responsáveis por garantir uma vacina segura, eficaz e de qualidade. E, até o momento todas as vacinas vem demonstrando a eficácia de desencadear uma resposta do sistema imunológico do indivíduo ao vírus.
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Para que uma vacina contra o COVID-19 seja eficaz no indivíduo e na sociedade, independente da marca, é necessário imunizar uma parcela determinada da população. O portal de informações sobre vacinas – #todospelasvacinas – destaca que para prevenir pessoas vulneráveis a infecções, como pacientes com o sistema imunológico debilitado, é necessário elaborar um programa de cobertura vacinal alta, fenômeno de proteção indireta chamado de imunidade de grupo.
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E no ambiente de trabalho o que significa a vacinação? Quando um trabalhador ou grupo de trabalhadores recebem a vacinação aumentamos a imunidade do grupo e deixamos de correr o risco de adquirir a doença. Lembre-se que quando um trabalhador do grupo prioritário é positivado com COVID-19 deixamos de atender a própria sociedade com serviços de saúde, segurança pública, educação e de transporte rodoviário.
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A aplicação da vacina associada as medidas preventivas garantem também que o comércio, o setor de serviços e as fábricas ou indústrias continuem funcionando ou retomem as suas atividades. Isto é, se os trabalhadores estão vacinados aumentamos a probabilidade de reduzir afastamentos por causa do vírus que circula e continuará circulando na sociedade por um bom período.
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Ordem Prioritária de Vacinação
O Ministério da Saúde, responsável pelo Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra o COVID-19 determinou a população-alvo e grupos prioritários para vacinação. E, a Nota Técnica Nº 02/2021 do Ministério Público do Trabalho (MPT) indica as diretrizes que as empresas, pessoas físicas empregadoras, sindicatos e órgãos da Administração Pública direta e indireta, devem seguir para garantir o cumprimento da ordem prioritária de vacinação e preservar a saúde e a vida dos trabalhadores com maior fator de risco ou exposição.
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Como identificar grupos prioritários na minha indústria? A lista dos grupos prioritários se deu a partir da caracterização do agravamento da saúde e óbito do indivíduo pela COVID-19. Neste caso, os grupos de maior risco são definidos por aspectos sociodemográficos, preexistência de comorbidades; síndrome de down, idade superior a 60 anos e indivíduos imunossuprimidos. Além disso, foi considerada a preservação do funcionamento dos serviços essenciais.
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É uma lista de grupos prioritários de vacinação: Pessoas com mais de 60 anos, com deficiência, povos indígenas, trabalhadores da saúde, comunidades ribeirinhas, quilombolas, comorbidades, deficiência grave, pessoa em situação de rua, privada de liberdade, funcionários do sistema de privação de liberdade, trabalhadores da educação, forças de segurança e salvamento, forças armadas, trabalhadores dos meios de transportes, caminhoneiros, portuários e industriais, que totalizam mais de 77,2 milhões de brasileiros.
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Informações publicadas pelo consórcio de veículos de imprensa demonstram que o Brasil já aplicou ao menos uma dose de vacina em 7,1 milhões, que representa 3,47% da população brasileira e 10% dos grupos previstos como prioritário. É um programa de vacinação iniciado no dia 17 de janeiro de 2021 e os estados mais vacinados são São Paulo, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e Bahia.
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A partir de uma visão mais ampla sobre a velocidade atual de vacinação no Brasil é possível imaginar que ainda vamos demorar para finalizar a lista dos grupos prioritários e alcançar uma imunização de rebanho. Neste caso, a falta de planejamento do programa de vacinação, a demora para negociar a compra de vacinas, o leque restritivo de oferta de vacinas com diferentes laboratórios, entre outros fatores justificam a distância ou lentidão do nosso programa de vacinação quando comparado ao de outros países.
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É fundamental tomar a vacina quando chegar a sua vez e não se esquecer de que, tendo em vista o número ainda limitado de vacinas no mundo, será necessário continuar com as medidas preventivas, evitando que o vírus se espalhe e protegendo, dessa forma, a si e aos outros.
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Vacinação Ocupacional COVID-19
A vacinação ocupacional é uma das principais medidas de prevenção que devem ser adotadas para preservar a saúde dos trabalhadores, reduzir o risco de absenteísmo e garantir um ambiente de trabalho mais saudável e seguro. Neste momento de pandemia, a vacinação contra o COVID-19 deve estar incluída nos diálogos sobre Segurança e Saúde Ocupacional, treinamentos ou eventos promovidos no ambiente de trabalho.
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Uma das Normas Regulamentadoras que trata sobre a vacinação ocupacional é a NR 32 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM SERVIÇOS DE SAÚDE, na qual é destacado que:
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- A todo trabalhador dos serviços de saúde deve ser fornecido, gratuitamente, programa de imunização ativa contra tétano, difteria, hepatite B e os estabelecidos no PCMSO.
- Sempre que houver vacinas eficazes contra outros agentes biológicos a que os trabalhadores estão, ou poderão estar, expostos, o empregador deve fornecê-las gratuitamente.
- O empregador deve fazer o controle da eficácia da vacinação sempre que for recomendado pelo Ministério da Saúde e seus órgãos, e providenciar, se necessário, seu reforço.
- A vacinação deve obedecer às recomendações do Ministério da Saúde.
- O empregador deve assegurar que os trabalhadores sejam informados das vantagens e dos efeitos colaterais, assim como dos riscos a que estarão expostos por falta ou recusa de vacinação, devendo, nestes casos, guardar documento comprobatório e mantê-lo disponível à inspeção do trabalho.
- A vacinação deve ser registrada no prontuário clínico individual do trabalhador, previsto na NR-07.
- Deve ser fornecido ao trabalhador comprovante das vacinas recebidas.
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A vacinação ocupacional é incluída no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e de uma forma geral os principais benefícios da vacinação nas indústrias são:
- Prevenir doenças relacionadas diretamente às condições e ao ambiente de trabalho;
- Prevenir doenças que interferem diretamente na capacidade produtiva do trabalhador;
- Prevenir doenças frequentemente encontradas na comunidade e que podem afetar o trabalhador em seu ambiente de trabalho;
- Reduzir as doenças infecciosas e suas graves consequências;
- Promover a saúde do trabalhador.
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Neste caso, não deixe de incentivar a vacinação da COVID-19 entre os trabalhadores porque estão todos vulneráveis frente a pandemia, monitore o índices de vacinação do grupo e no momento oportuno devem ser encaminhados aos postos de vacinação da sua região. Lembre-se que é uma doença global e profissionais viajantes são um dos principais fatores que disseminam a COVID-19, portanto, não deixe de investir na campanha de vacinação dos trabalhadores da empresa.
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O que eu faço enquanto a vacina do COVID-19 não é aplicada nos trabalhadores? As equipes de Segurança e Saúde do Trabalho devem continuar monitorando a saúde dos trabalhadores visto que podem manifestar sintomas comumente relacionados com a COVID-19 como, por exemplo, a febre, o cansaço e a tosse seca.
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Alguns trabalhadores ainda podem apresentar congestão nasal, dor de cabeça, conjuntivite, dor de garganta, diarreia, perda de paladar ou olfato, erupção cutânea na pele ou descoloração dos dedos das mãos ou dos pés. Tais sintomas geralmente são leves, começam gradualmente e é necessário afastar o trabalhador por um período mínimo de 15 dias.
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Continue incluindo as medidas de proteção como lavar as mãos frequentemente com água e sabão ou álcool em gel e cobrir a boca com o antebraço quando tossir ou espirrar (ou utilize um lenço descartável e, após tossir/espirrar, jogue-o no lixo e lave as mãos). É importante manter-se a pelo menos 1 metro de distância das outras pessoas. Quando o distanciamento físico não é possível, o uso de uma máscara também é uma medida de proteção. A nível individual, essas medidas de proteção funcionam inclusive contra as novas variantes da COVID-19 identificadas até o momento (OMS).
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Ainda está com dúvidas sobre vacinas da COVID-19? Você pode buscar outras informações nas diferentes instituições governamentais como, por exemplo, na Sociedade Brasileira de Pediatria, Secretária da Saúde do Estado e na Organização Mundial da Saúde (OMS).
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Fonte: https://onsafety.com.br/a-importancia-da-vacina-na-seguranca-e-saude-ocupacional/