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A NR-04 E O DESEJO DE PRECARIZAÇÃO DO SESMT

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As revisões das Normas Regulamentadoras, desde que o atual governo assumiu, tem estado na lista de prioridades, e o calendário apertado dispensado à CTPP – Comissão Tripartite Paritária Permanente tem gerado resultados que sugerem que a dita “modernização” veio sutilmente travestida de “precarização”.

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Um exemplo é o da revisão da NR1, já concluído e que passará a vigorar em 01/08/2021, muito embora tenha trazido no arcabouço alguns avanços, trouxe também prejuízos, como a volta do chamado “ASO avulso”, à medida que dispensa a elaboração do PCMSO – Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional e permite o absurdo:

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“1.8.6 O MEI, a ME e a EPP, graus de risco 1 e 2, que declararem as informações digitais na forma do subitem 1.6.1 e não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos, biológicos e riscos relacionados a fatores ergonômicos, ficam dispensados de elaboração do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO. (grifo nosso)

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1.8.6.1 A dispensa do PCMSO não desobriga a empresa da realização dos exames médicos e emissão do Atestado de Saúde Ocupacional – ASO.”

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Percebe-se que, além do retrocesso do “ASO avulso”, isto induz o empregador ao risco de dar uma falsa declaração digital, causando insegurança jurídica, tendo em vista que em muitos casos a maioria não sabe sobre as “exposições ocupacionais” existentes e, pela cultura (ou falta) sobre o tema, tende a fazê-lo, através de ferramentas que serão disponibilizadas pelo próprio governo como forma de “facilitar” a vida do “pequeno”.

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Um retrocesso que os profissionais da área de SST sabem muito bem, repito, pela “falta de uma cultura prevencionista no país”. Além disso, essa “facilidade” prevista para as Micro Empresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), no fundo, no fundo será uma forma de transferir o prejuízo para a Previdência Social, pois adoecimento e mortes são tão ou mais comuns em empresas desprovidas de estrutura quanto naquelas de maior porte, sem contar que são as “pequenas empresas” as que mais empregam trabalhadores.

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A CTPP tem demonstrado esforço para manter a agenda e concluir com seriedade algumas revisões, de forma a garantir uma estrutura mínima capaz de evitar o caos desmedido e motivado por interesses políticos sobrepujantes à preservação da saúde e garantia da higidez nos ambientes laborais.

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Por outro lado, exemplos infundados, ditos por empresários desinformados e mal assessorados, por vezes até reproduzidos pelo presidente da república, em diversas coletivas ao longo dos últimos dois anos, como o de “acabar com as NRs” (algo improcedente), demonstram que as crenças na soluções calcadas nas ciências econômicas, agenda liberal conservadora, podem ser úteis para a área econômica e atender a alguns setores da economia e agendas outras, mas pouco ou nada têm de relação com segurança e saúde do trabalhador cuja complexidade é transcendente.

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Em se tratando da NR4, objetivo dessa publicação, o Ministério Público do Trabalho tem participado das discussões, sem poder de voz, mas o trabalho desempenhado tem contribuído deveras para fomentar discussões e a formação de opiniões por parte dos profissionais da área e demais interessados no assunto.

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Em 30/01/2021 foi publicada em NT – Nota Técnica (anexada ao texto), provida de fundamentação e explanações sobre os conflitos legais, a inconstitucionalidade da terceirização do SESMT – Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho, além de considerações argumentativas importantes apontadas para justificar o porquê da manutenção de SESMT contratado direto pela empresa para evitar a precarização e consequente prejuízo para a sociedade em futuro não muito distante.

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Dentre os textos propostos, citados na NT do Ministério Público do Trabalho, fiz aqui um destaque para o subitem 4.7.1:

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Texto proposto:

4.7.1 A organização pode contratar empresa especializada em serviços de segurança e saúde para atender integralmente o SESMT, em qualquer de suas modalidades. (grifo nosso)

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A bancada dos trabalhadores propôs a exclusão do termo “integralmente”, segundo consta na NT. Mas, entre este há uma série de outros absurdos que podem colocar em risco a qualidade da prestação de serviços caso seja aprovada a terceirização do SESMT.

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Outra grande preocupação seria a mercantilização que poderá ocorrer no setor e a criação de estruturas deficientes no atendimento. Isso certamente vai gerar muitos passivos trabalhistas e acidentes do trabalho, preveem alguns especialistas.

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Atualmente, a saúde ocupacional já comete absurdos. Noticia-se exames médicos realizados entre 1 e 3 minutos, valores irrisórios sendo pagos e atendimentos por atacado, além de anamneses sendo realizadas por atendentes em clínicas, salvo exceções. Tudo isso, justamente por serem regulados pelo mercado, não haver ação efetiva do Estado e, principalmente, pela ausência de uma cultura de segurança do trabalho.

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A terceirização, na visão de alguns profissionais de SST, tem sido apontada também como prejuízo para a categoria, que poderá sofrer com as demissões, além da precarização do trabalho. Não há estudos e dados precisos sobre o assunto, mas as redes sociais e grupos profissionais em aplicativos de comunicação têm demonstrado essa tendência.

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A categoria não possui conselho e representatividade organizada para exercer fortemente pressão política, mas é um setor numeroso, e o descontentamento certamente deverá mover esses profissionais a levantarem-se em defesa do emprego e da qualidade no trabalho em algum momento.

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O governo precisa repensar SST sem precarização, delegar poderes efetivos a órgãos e profissionais especializados da Fundacentro para que as ações sejam de fato fundamentadas na ciência e resultado de pesquisas na área de SST e não na política ou ciência econômica.

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Fonte: https://rsdata.com.br/nr/nr4-precarizacao-do-sesmt-pelo-governo/