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O termo Motosserra é usado para se referir ao equipamento/serra acionado por motor, muito utilizada na poda e corte de árvores ou madeiras, sendo este motor de combustão ou eletricidade, sabre e corrente. Neste artigo, vamos conhecer com mais detalhe A NR12, denominada Segurança na Operação de Motosserra, destacando todos os pontos que um operador de motosserra precisa saber para trabalhar na legalidade e em total segurança.

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Operando a Motosserra

É muito comum imaginarmos que diante de uma poda de uma árvore para o corte de madeiras, por exemplo, seria muito simples pegarmos um motosserra e irmos lá fazer o trabalho. “Ah, é só ligar e pronto, posso fazer isso”. Não é bem assim.

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Operar uma motosserra não é um trabalho simples e exige uma série de cuidados para evitar acidentes, alguns gravíssimos. E a importância desse tema é tão grande que existe uma Norma Regulamentadora (NR) cujo objetivo é exatamente orientar o operador de motosserra, conforme as normas de segurança do trabalho, capacitando o operador a exercer suas funções sempre dentro das práticas de segurança.

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Como comprar e ter o porte de motosserra?

A sua comercialização é rigorosa, pois ao comercializar e/ou adquirir a motosserra, o comprador deve ter um cadastro para Licença para Porte e Uso de Motosserra (chamado de LPU) no IBAMA, bem como o curso e/ou treinamento para utilização segura da máquina, com carga horária mínima de 08 (oito) horas e conforme conteúdo programático relativo à utilização constante do manual de instruções do equipamento.

A licença de porte e uso da motosserra tem validade de 02 anos. Próximo ao vencimento, o portador deve atualizar sua licença para continuar operando.

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No caso de entidades públicas federais, estaduais, municipais e as reconhecidas legalmente como de utilidade pública, há isenção de pagamento das taxas. No entanto, elas precisam também comparecer ao IBAMA, para obtenção de Registro e da LPU.

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Muito importante destacar que de acordo com o art. 82 do Decreto Federal de nº 6.514/2008, a prestação de informações falsas e enganosas ou omissão de informações para os sistemas oficiais de controle está sujeita a multa no valor de R$ 1.500,00 a R$ 1 milhão.

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O que acontece se operar a motosserra sem licença?

De acordo com o próprio IBAMA, o art. 51 da Lei Federal de nº 9.605/1998 e o art. 57 do Decreto Federal de nº 6.514/2008 estabelecem que é crime ambiental quem comercializar motosserra ou utilizá-la em florestas e nas demais formas de vegetação, sem licença ou registro da autoridade competente, estando sujeito às penas de detenção, de três meses a um ano, e multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por unidade.

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No caso de o operador de motosserra não ter a licença, ele sofre penalidade por estar realizando um crime contra o meio ambiente, estando sujeito à pena de detenção de 1 (um) a 3 (três) meses e multa de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, bem como a apreensão da motosserra, sem prejuízo da responsabilidade pela reparação dos danos causados.

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Conhecendo a NR12 e suas exigências

Agora que já sabemos todos os trâmites legais que um operador de motosserra precisa saber para estar trabalhando na legalidade, vamos falar então sobre as medidas de proteção, para que ele esteja em segurança. Ou seja, vamos falar sobre a NR12.

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A NR12 define “referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores e estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos de todos os tipos, e ainda à sua fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer título, em todas as atividades econômicas, sem prejuízo da observância do disposto nas demais Normas Regulamentadoras – NR aprovadas pela Portaria n.º 3.214, de 8 de junho de 1978, nas normas técnicas oficiais e, na ausência ou omissão destas, nas normas internacionais aplicáveis”.

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NR 12: Operação de Motosserra

  • instalações e dispositivos elétricos,
  • dispositivos de partida, acionamento e parada,
  • sistemas de segurança,
  • dispositivos de parada de emergência,
  • componentes pressurizados,
  • transportadores de materiais,
  • aspectos ergonômicos,
  • manutenção, inspeção, preparação, ajuste, reparo e limpeza,
  • sinalização,
  • procedimentos de trabalho e segurança,
  • projeto, importação, fabricação, venda, locação, leilão, cessão a qualquer título, exposição e utilização,
  • capacitação, e
  • outros requisitos específicos de segurança.

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Na NR12 também é especificado que todos os empregadores devem segui-la, adotando medidas de proteção para o trabalho em máquinas e equipamentos, capazes de garantir a saúde e a integridade física dos colaboradores, bem como medidas apropriadas, sempre que houver pessoas com deficiência envolvidas direta ou indiretamente no trabalho. As medidas de proteção envolvem medidas de proteção coletiva; medidas administrativas ou de organização do trabalho; e medidas de proteção individual.

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Sendo assim, é a empresa que deve garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores, oferecendo treinamento para utilização segura da máquina, com carga horária mínima de oito horas e conforme conteúdo programático relativo à utilização constante do manual de instruções da motosserra.

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O que cabe ao operador de motosserra?

Ao operador de motosserra ou a quem manuseie as máquinas e equipamentos que trate a NR12, cabe:

  • cumprir todas as orientações relativas aos procedimentos seguros de operação, alimentação, abastecimento, limpeza, manutenção, inspeção, transporte, desativação, desmonte e descarte das máquinas e equipamentos;
  • não realizar qualquer tipo de alteração nas proteções mecânicas ou dispositivos de segurança de máquinas e equipamentos, de maneira que possa colocar em risco a sua saúde e integridade física ou de terceiros,
  • comunicar seu superior imediato se uma proteção ou dispositivo de segurança foi removido, danificado ou se perdeu sua função,
  • participar dos treinamentos fornecidos pelo empregador para atender às exigências/requisitos descritos na NR12, e
  • colaborar com o empregador na implementação das disposições contidas na NR12.

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Por sua vez, as motosserras devem dispor dos seguintes dispositivos de segurança:

  • freio manual ou automático de corrente;
  • pino pega-corrente;
  • protetor da mão direita;
  • protetor da mão esquerda;
  • trava de segurança do acelerador.

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As motosserras também precisam conter manual de instruções que contenha informações relativas à segurança e à saúde no trabalho, especialmente quanto aos riscos à segurança e a saúde durante o seu manuseio; às instruções de segurança no trabalho com o equipamento; especificações de ruído e vibração; e advertências sobre o uso inadequado.

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Portanto, o trabalho de operar uma motosserra não é tão simples como possa parecer de início, sendo necessário tanto o registro e licença por parte do IBAMA, garantindo a legalidade da operação, quanto seguir uma série de procedimentos e requisitos de segurança, seja você um comerciante, um empregador ou um operador de motosserra. Caso contrário, primeiro pode vir uma multa e, depois, um acidente muito mais grave pode ocorrer, colocando a própria vida em perigo ou a de um terceiro.

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Fonte: https://www.consultoriaiso.org/operacao-de-motosserra/