A nova medida estabelece diretrizes nacionais para que juízes notifiquem a Advocacia-Geral da União sobre decisões transitadas em julgado em que foi reconhecida a conduta culposa do empregador em acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais. A medida, assinada pelo presidente do TST, visa fortalecer a prevenção de acidentes e gerar a recuperação de recursos públicos gastos com afastamentos acidentários.
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No decorrer deste artigo, Rogério Balbinot fala como essa medida se materializa na prática e seu impacto potencial. Enquanto Rogério detalha o novo normativo da Justiça do Trabalho sobre a notificação à AGU, é importante lembrar o contexto maior, já abordado por Cosmo Palasio, sobre a necessidade de uma responsabilização mais efetiva dos empregadores em casos de acidentes de trabalho, com objetivo de sanar e prevenir. Conheça os detalhes dessa importante mudança e seu impacto no cenário trabalhista brasileiro.
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O que muda na responsabilização por acidentes de trabalho?
A Justiça do Trabalho agora tem um novo procedimento que visa informar a Advocacia-Geral da União (AGU) sobre decisões transitadas em julgado que reconhecem a conduta culposa do empregador em casos de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais. Isso significa que a União poderá atuar para recuperar recursos gastos com benefícios previdenciários concedidos aos trabalhadores acidentados.
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Por que essa medida foi implementada?
A decisão foi motivada pelo alto custo que os acidentes de trabalho representam para os cofres públicos. De acordo com o Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, entre 2012 e 2022, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pagou mais de R$ 136,7 bilhões em benefícios relacionados a acidentes ocupacionais. Estima-se que esse valor já ultrapassou R$ 163 bilhões.
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Como a nova norma funciona na prática?
Com a mudança, juízes do trabalho que determinarem a responsabilidade culposa do empregador deverão:
- Incluir a União como terceira interessada no processo;
- Expedir intimação para a AGU, informando sobre o trânsito em julgado e a responsabilidade do empregador;
- Permitir acesso aos autos do processo, para que a União possa avaliar a possibilidade de mover uma ação regressiva para recuperar valores gastos com benefícios previdenciários.
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O que é uma ação regressiva acidentária?
A ação regressiva é um instrumento jurídico utilizado pelo INSS e pela AGU para cobrar do empregador os valores gastos com benefícios pagos a trabalhadores acidentados, quando for comprovada negligência da empresa na adoção de medidas de segurança no trabalho.
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Quem assinou essa nova diretriz?
A medida foi formalizada no Ato Conjunto TST.CSJT.GP.CGJT Nº 4/2025, assinado pelo presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Aloysio Corrêa da Veiga, e pelo corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.
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Quais são os impactos para as empresas?
Empresas que negligenciam a segurança dos trabalhadores correm um risco maior de serem acionadas pela União para ressarcir os custos dos benefícios concedidos pelo INSS. Isso pode resultar em maiores encargos financeiros e maior fiscalização sobre suas práticas de SST.
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Como as empresas podem se proteger?
Para evitar problemas, é essencial que as empresas adotem medidas preventivas, tais como:
- Cumprimento rigoroso das Normas Regulamentadoras (NRs);
- Treinamento contínuo de segurança para os trabalhadores;
- Uso adequado de equipamentos de proteção individual e coletiva;
- Implementação de um sistema de gestão de SST eficiente, como o software RSData, que permite a centralização das informações e gestão personalizada da segurança ocupacional.
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Conclusão
Essa nova diretriz reforça a responsabilidade das empresas na prevenção de acidentes de trabalho. Com a possibilidade de ações regressivas se tornarem mais frequentes, é essencial que os empregadores invistam em políticas sólidas de segurança e saúde ocupacional. Dessa forma, evitam prejuízos financeiros e garantem um ambiente de trabalho seguro para seus colaboradores.
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FONTE: https://www.rsdata.com.br/acidentes-de-trabalho-governo-podera-cobrar-custos-das-empresas-negligentes/ – Os textos deste post foram compartilhados do site RS DATA cabendo a estes os direitos autorais.