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Publicada nova versão do MOS, onde tivemos uma importante alteração em relação ao adiamento para 15 de junho do envio da carga inicial do evento S-2240 para os órgãos públicos, conforme verificamos no texto do MOS:

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12.4. Exclusivamente para o grupo 4 do eSocialo prazo para o envio da carga inicial deste evento é o dia 15 de junho de 2023 contendo as informações desde a data do início da obrigatoriedade do evento, qual seja, 01.01.2023. Todavia, ocorrendo qualquer das situações abaixo litadas, o prazo para envio da carga inicial seguirá os seguintes prazos:

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a) desligamento: a carga inicial deve ser encaminhada no mesmo prazo previsto para o envio do evento S-2299; ou 242

b) requerimento de benefício de aposentadoria especial: a carga inicial do evento deve ser realizada em até 10 dias corridos da comunicação do trabalhador acerca do requerimento do benefício.

Também tivemos a reiteração da obrigatoriedade do envio do evento S-2240 para todos os trabalhadores mesmo sem exposição a risco, listados na tabela, e que possuem o evento S-2240 como obrigatório.

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FONTE: https://www.rsdata.com.br/adiado-entrada-de-sst-para-os-orgaos-publicos/ – Os textos deste post foram compartilhados do Site RS DATA cabendo a estes os direitos autorais.