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AEP E AET: ENTENDA A OBRIGATORIEDADE E DIFERENÇA DESSES DOCUMENTOS

Em janeiro de 2022, as normas de segurança do trabalho foram atualizadas, objetivando simplificar, desburocratizar e harmonizar tais normas, bem como melhorar a proteção do trabalhador. Com relação à NR 17, que trata das Regras de Ergonomia, houve uma grande atualização, principalmente no tocante a obrigatoriedade da análise ergonômica do trabalho. Agora, haverá duas fases de avaliação: a primeira é a “Avaliação Ergonômica Preliminar” (AEP) e a outra é a “Análise Ergonômica do Trabalho” (AET).

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Assim, se antes todas as avaliações do local de trabalho eram feitas com a AET, agora, privilegia-se a avaliação ergonômica preliminar (AEP) para situações que requerem a adoção de medidas preventivas e adaptativas das condições de trabalho por todas as empresas. Já a AET, mais complexa, restringe-se a certas hipóteses previstas na norma. Estando clara esta parte importante, passemos às atualizações de todas as normas que sofreram modificações. Confira!

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Quais normas de segurança do trabalho foram revisadas?

Confira as mudanças que entraram em vigor em 2022 nas normas de segurança do trabalho elencadas abaixo!

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NR 5 — Estabelece parâmetros e requisitos da CIPA

Foi incluída a definição sobre o término do contrato de trabalho por prazo determinado de funcionário que ocupe cargo de direção da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). Agora, o término do contrato de trabalho não mais caracterizará uma dispensa por justa causa.

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NR 17 — Atualiza as regras de ergonomia

A nova NR 17 foi atualizada quanto ao papel da Análise Ergonômica, que agora poderá ter duas etapas de avaliação: uma preliminar (AEP) e outra de aprofundamento (AET) — antes só existia a última.

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NR 19 — Garante a segurança no manuseio de explosivos

Dispõe sobre requisitos e medidas de prevenção que garantem a segurança e a saúde dos trabalhadores em todas as fases de fabricação, manuseio, armazenamento e transporte de explosivos.

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NR 30 — Estabelece a segurança no trabalho aquaviário

Cria os requisitos para proteger a segurança e a saúde do trabalho aquaviário. A atualização preencheu uma lacuna regulamentar sobre a gestão dos riscos ao resolver um conflito normativo.

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O que são AEP e AET?

A importância de ambas é ressaltada na NR 17, confira abaixo a definição de cada uma delas.

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AEP — Avaliação Ergonômica Preliminar

A AEP foi instituída com a nova NR 17 e passa a ser um requisito obrigatório para todas as empresas de todos os portes, com qualquer grau de risco ou quantidade de funcionários. Ela está associada diretamente aos mecanismos do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e programas relacionados, como o PGR e o PCMSO, devendo ser compreendida como um processo avaliativo das situações de trabalho. Seus objetivos e benefícios são:

  • Identificar os fatores de riscos com relação às exigências do trabalho;
  • Avaliar os riscos ergonômicos associados à função;
  • Identificar problemas pontuais de ergonomia;
  • Diminuir os custos com a verba de SST;
  • Trabalhar a ergonomia sob demanda;
  • Priorizar todas as medidas de ação;
  • Fazer a classificação dos riscos.

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Assegurada pela AEP, a empresa poderá selecionar a ferramenta preferida para identificar todos os fatores de risco previstos na NR 17. Isso porque a Análise Ergonômica Preliminar identifica os pontos críticos — devido às más condições de ergonomia — a serem trabalhados com urgência.

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Por ser de natureza avaliativa, a AEP precisa apresentar dados técnicos sustentados por um método sistematizado que permita ao avaliador seguir etapas elucidativas e sempre fundamentadas nas normas técnicas de Segurança e Saúde Ocupacional (SSO) objetivando garantir eficácia primorosa em suas ações voltadas para a ergonomia.

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AET — Análise Ergonômica do Trabalho

A AET é emitida por um profissional formado e especializado na área de ergonomia que pode contar com a ajuda de um comitê de ergonomia da empresa. Ela busca adaptar as condições de trabalho psicofisiológicas dos funcionários. Trata-se de uma análise profunda que abrange todo o espaço e execução das funções dos trabalhadores. Ela garante a organização do trabalho e o máximo de conforto, segurança e desempenho:

  • Durante o levantamento, transporte e descarga de materiais, incluindo mobiliário e equipamentos;
  • Nos ambientes de trabalho, incluindo condições ambientais.

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A AET também é demandada em casos de situações complexas, sobretudo ao se evidenciar a não existência de uma solução clara e quando a organização do trabalho possa a vir causar sobrecarga para os funcionários. Dessa forma, a AET é um aprofundamento necessário após a AEP detectar algumas situações como:

  • Se a investigação de acidentes e doenças indicar causa que se relacione às condições de trabalho;
  • Ao observar a necessidade de avaliar profundamente a situação observada;
  • Identificar inadequações ou insuficiência das ações feitas anteriormente;
  • Ao ser solicitada pelo acompanhamento de saúde do trabalhador.

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Quais as diferenças entre AEP e AET?

Entender as diferenças entre ambas é fundamental para sua aplicação. Entenda.

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AEP

Implementada pela nova redação da NR 17, a Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) é obrigatória a todas as empresas e objetivam a adoção de medidas de prevenção e adaptação das condições laborais. Antes da atualização, toda análise do ambiente de trabalho era feita através da AET.

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AET

Por ser mais complexa e aprofundada, a Análise Ergonômica do Trabalho (AET) passou a ser exigida apenas em alguns casos previstos na norma, como em problemas ergonômicos específicos. Para realmente entender as causas e apontar as soluções, é essencial contar com profissionais preparados e experientes para as demandas de AET.

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O que muda, efetivamente, com a adoção da AEP?

Ao implementar a Avaliação Ergonômica Preliminar, a dinâmica da implementação de ações ergonômicas muda bastante. As principais mudanças estão abaixo!

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Entendimento da necessidade ou não da AET

Como mencionado, não é mais necessário realizar uma Análise Ergonômica do Trabalho em toda e qualquer situação de trabalho, embora anteriormente a norma da ergonomia exigia essa obrigação.

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Esclarecimento sobre demandas de AET

O esclarecimento sobre as demandas de AET eliminará o excesso de documentos, a maioria sem valor. Assim, as análises serão feitas somente se necessário, tornando-se mais efetivas.

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Implementação do Processo de Gestão do Risco Ergonômico

As ações realizadas tanto pela AEP como pela AET precisarão estar integradas em um Processo de Gestão do Risco Ergonômico.

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Reavaliação periódica dos riscos ergonômicos

Será preciso reavaliar os riscos de ergonomia periodicamente, baseados na metodologia PDCA (plan-do-check-act, em português, planejar-desenvolver- controlar-agir-corretivamente), uma ferramenta que ajuda a avaliar as ações, garantindo as correções que visam desenvolver um plano de ação efetivo.

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Fonte: https://beecorp.com.br/aep/