ERGONOMIA: Segundo a Legislação Brasileira, cabe ao empregador realizar a Análise Ergonômica do Trabalho – AET – que segue a determinações contidas no Manual de Aplicação da NR 17, editado pelo Ministério do Trabalho, e contempla os seguintes itens:
- Estabelecimento de parâmetros que permitem a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente:
- Levantamento, transporte e descarga de materiais;
- Mobiliário adequado aos postos de trabalho;
- Equipamentos adequados aos postos de trabalho;
- Condições ambientais;
- Organização do trabalho.
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Para realização da AET são utilizados conhecimentos técnicos das linhas Francesa e Americana, ferramentas biomecânicas e outras técnicas que se fizerem necessárias para garantir boa qualidade do trabalho. A implantação da Análise Ergonômica é um importante instrumento da empresa na prevenção de acidentes, bem como em processos jurídicos, caso necessário. Como benefícios da implantação de um projeto de Análise Ergonômica, são considerados a redução de acidentes, absenteísmo, custos jurídicos, rotatividade, taxa de retrabalho e refugo, além da possibilidade de aumento da produtividade e qualidade de processos e produtos.
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