Para combater esses dados, nesse mês, o país inteiro celebra o “Agosto Lilás”, data que tem como objetivo sensibilizar a sociedade sobre a violência doméstica e familiar contra a mulher.
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A campanha foi criada em referência à sanção da Lei Maria da Penha (Lei Federal nº 11.340/ 2006), assinada no dia 7 de agosto e que está completando 13 anos. Um dos motes do “Agosto Lilás” é a divulgação da lei que foi elaborada justamente para amparar as mulheres vítimas de violência, seja ela física, sexual, psicológica, moral ou patrimonial.
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“O Agosto Lilás tem ações que vão da conscientização à denúncia. Despertar na sociedade quão importante é ter uma mobilização para coibir todas as formas de violência contra a mulher”, disse a responsável pela Gerência Técnica de Doenças e Agravos não transmissíveis, Aneth da Silva Benites Lino.
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Segundo Aneth, a violência contra a mulher afeta mulheres de todas as classes sociais, idades, nível de escolaridade, raça e religiões. O agressor é, geralmente, o marido, namorado ou ainda o pai, irmão, tio, avô. Mas a violência também pode vir de outra mulher, como a mãe, sogra ou cunhada.
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A violência doméstica pode ocorrer em casa, entre pessoas da família ou entre pessoas que mantenham relações íntimas de afeto, mesmo sem a convivência sob o mesmo teto. “Não importa a classe social, a idade ou a religião; quando o assunto é violência contra a mulher não existe um perfil específico de vítima, nem de agressor”, disse ela.
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Saibam quais são os tipos de violência para poder identificar:
VIOLÊNCIA FÍSICA: Bater, empurrar, morder, puxar o cabelo, estrangular, chutar, queimar, cortar, torcer ou apertar o braço são exemplos. A violência física deixa marcas e hematomas visíveis na maior parte dos casos.
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VIOLÊNCIA SEXUAL: É a prática do sexo sem o consentimento. É forçar o ato sexual quando a mulher não quer, quando está doente ou dormindo; é forçar atos que causem desconforto. Impedir a mulher de decidir se quer ou não ter filhos, e quando é o melhor momento, também caracteriza a violência sexual.
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VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA: É aquela em que a vítima é humilhada, xingada, criticada continuamente ou desvalorizada. São atos como tentar tirar a liberdade de ações ou crença, em que se tenta fazer parecer que a mulher é louca ou que a impeça de trabalhar, estudar, visitar a família, etc. É a violência emocional que a mulher sofre. Também está caracterizada a violência psicológica contra a mulher quando o/a agressor/a insinua a existência de amantes, desrespeita o seu trabalho, critica sua atuação como mãe, fala mal do seu corpo, como também não deixa se maquiar, cortar o cabelo ou usar a roupa que gosta, deixando-a com autoestima baixa.
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VIOLÊNCIA PATRIMONIAL: É cometida quando o/a agressor/a controla retém ou retira o dinheiro da mulher; causar anos aos seus bens e objetos (rasgar roupas e fotos), reter documentos pessoais e instrumentos de trabalho, receber aposentadoria e não repassar o dinheiro, esconder o cartão do banco, etc.
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VIOLÊNCIA MORAL: Acontece quando a mulher é vítima de comentários ofensivos feitos a pessoas estranhas, quando a mulher é humilhada publicamente, quando lhe são imputados fatos inverídicos, ou quando sua vida íntima é exposta ao público, inclusive nas redes sociais (facebook, instagram, chats, etc).
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Como denunciar um caso de violência doméstica
A denúncia de violência contra a mulher pode ser feita em delegacias e órgãos especializados, onde a vítima procura amparo e proteção. O “Ligue 180”, central de atendimento à mulher, funciona 24 horas por dia, é gratuito e confidencial. O canal recebe as denúncias e esclarece dúvidas sobre os diferentes tipos de violência aos quais as mulheres estão sujeitas.
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Mesmo que a vítima não registre Boletim de Ocorrência contra o agressor, vizinhos, amigos, parentes ou desconhecidos também podem utilizar o Ligue 180 ou ir a uma delegacia para denunciar uma agressão que tenham presenciado. O autor da denúncia pode ser ainda o Ministério Público.
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Após mudanças recentes na Lei, a investigação não pode mais ser interrompida, ainda que a vítima desista da ação.
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Casos de ameaça também podem ser denunciados?
Dados do Ligue 180 mostram que, além da física, a violência psicológica é uma das mais frequentes. Mesmo quando não há a agressão propriamente dita, as ameaças já caracterizam crime (art. 147, Código Penal). Também nesses casos, as mulheres podem procurar o atendimento telefônico para realizar as denúncias ou buscar informações sobre seus direitos e sobre a legislação aplicável.
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Se você desconfiar que alguma mulher sofre violência doméstica você pode ajuda-la ligando 180 e fazendo uma denúncia. A ligação é anônima, você não precisa se identificar e nem ter certeza.
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Lei Maria da Penha
O nome foi escolhido em homenagem à farmacêutica cearense Maria da Penha Maia Fernandes, que sofreu agressões do ex-marido por 23 anos e ficou paraplégica após uma tentativa de assassinato.
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O julgamento do caso demorou justamente por falta de uma legislação que atendesse claramente os crimes contra a mulher. Hoje, a lei 11.340/2006 considera o crime de violência doméstica e familiar contra a mulher como sendo “qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”.
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Ligue 180
A Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência – Ligue 180 – é um serviço de utilidade pública gratuita e confidencial (preserva o anonimato), oferecido pela Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República, desde 2005. O Ligue 180 têm por objetivo receber denúncias de violência, reclamações sobre os serviços da rede de atendimento as vítimas e de orientar as mulheres sobre seus direitos e sobre a legislação vigente, encaminhando – as para outros serviços quando necessário.
A Central funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana, inclusive finais de semana e feriados, e pode ser acionada de qualquer lugar do Brasil.
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Fonte: https://www.saude.ms.gov.br/