TRT2 Revisa Periculosidade Para Armazenamento De Inflamáveis: O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região determinou na última semana que o pagamento de adicional de periculosidade em atividades de armazenamento de inflamáveis no interior de edificações, deve ser analisada com base na NR 20 do MTE, conforme OJ 385, SDI-1, do C. TST.
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Nas razões, a decisão alega que os tanques presentes na recorrente para a alimentação de geradores, estão dentro dos limites volumétricos estabelecidos na NR 20, o que afasta o entendimento da OJ 385, SDI-1, do C. TST.
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E, também, argumentou que houve equivoco no laudo, considerando “[…] que faz referência a vasilhames e não tanques, que seria o caso da recorrente”. Por fim, alegou que “[…] os tanques presentes no local estão instalados na cobertura do edifício, o que não se confunde com o armazenamento no interior da edificação”.
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Com isso, reformaram a sentença no ponto, “[…] para o fim de excluir da condenação o adicional de periculosidade e reflexos”.
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