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ART – Anotação de Responsabilidade Técnica: O que é e qual sua função?

A Lei Federal Nº 6.496/77 definiu que todo contrato para efetivação de obra ou para prestação de serviço em Agronomia e Engenharia deve ter a emissão de um documento chamado Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). A ART também é exigida para o desempenho de funções que demandam a habilitação em conselho e conhecimento técnico das profissões do Sistema CONFEA/CREA.

A Anotação de Responsabilidade Técnica é de grande importância para profissionais, empresas e clientes, sendo importante para a legalidade e segurança das operações.

O que é a Anotação de Responsabilidade Técnica?

A ART é um documento que define quem são os responsáveis técnicos por uma atividade desenvolvida no campo de profissões do Sistema CONFEA/CREA (formado pelo Conselho Federal de Engenharia e Agronomia e os respectivos conselhos regionais das mesmas áreas).

A Resolução 1.025 de 2009 determina que qualquer empreendimento realizado nas áreas de Engenharia, Geologia, Geografia, Agronomia ou Meteorologia deve ser registrado em ART. Importante lembrar que essa legislação foi atualizada pela Resolução 1.092 de 2017, modificando a formatação e notação da ART e incluindo novas normativas.

Qual o objetivo da ART?

A ART tem o objetivo de ser um item para segurança da sociedade. Isso porque o documento notifica que os serviços e obras feitos em Engenharia são realizados por profissionais credenciados e habilitados para a tarefa.

A Anotação de Responsabilidade Técnica é um recurso para oferecer segurança jurídica para a contratante (seja ela pessoa física ou jurídica), porque a ART identifica os responsáveis pelo trabalho. Qualquer problema com o empreendimento pode gerar a penalização dos engenheiros responsáveis.

A ART atesta a legitimidade da obra e a capacidade técnica do profissional, além de garantir a autoria do projeto para o engenheiro. Isso é especialmente importante para a legalização do empreendimento e para a montagem de portfólio pelo profissional.

Esse documento também é utilizado como comprovação das capacidades técnicas de engenheiros e organizações que desejam concorrer em licitações públicas. Além disso, é uma importante forma de minimizar riscos.

Quais são os tipos de ART?

A Anotação de Responsabilidade Técnica pode ser de três tipos. A ART de obra ou serviço se refere ao documento para serviços realizados pelos profissionais credenciados pelo Sistema CONFEA/CREA.

A ART múltipla (também chamada de ART de obra ou de serviço de rotina) envolve diversos contratos associados à execução de empreendimentos ou prestação de serviços em um tempo definido. Por último, mencionamos a ART de função ou cargo, que se refere ao vínculo entre o profissional credenciado e a empresa para a efetivação das tarefas do cargo ou da função técnica.

Como a ART deve ser preenchida?

A Anotação de Responsabilidade Técnica é preenchida pelo profissional técnico responsável. Para isso, ele tem que estar com o cadastro regularizado junto ao CREA. Atualmente, todo o preenchimento é feito pela internet, pelo portal do conselho do estado.

Acesse o ambiente do profissional e selecione o item ART, seguindo para o preenchimento de Anotação de Responsabilidade Técnica. Indique qual é o tipo de documento e aponte a forma de registro. Em seguida, preencha a parte de dados e observe se há restrições para o projeto. Responda o campo de ações institucionais, que indica quando a empresa tem convênio com o CREA.

Prossiga para o item de atividades prestadas e tenha bastante atenção nessa parte. Mas lembre-se que caso houver alguma falha, é possível corrigi-la posteriormente. Indique as informações de contrato e anexe os arquivos referentes ao empreendimento a ser realizado.

A ART é muito importante para o profissional e para a regulamentação dos procedimentos de engenharia. Com ela, as entidades governamentais podem fazer um acompanhamento estatístico das ações realizadas nas áreas ligadas ao Sistema CONFEA/CREA. Não preencher esse registro pode gerar multas e embargo.

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