Investir tempo e dinheiro em segurança do trabalho é fundamental para o sucesso de qualquer construtora. Por isso, você precisa conhecer bem as Normas Regulamentadoras. Descubra aqui as principais mudanças que elas sofreram em 2022.
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Desde o começo desse ano, estão em vigor algumas mudanças importantes nas Normas Regulamentadoras (NRs), relacionadas com a Saúde e Segurança do Trabalho (SST). Especificamente, as NRs que sofreram alguma alteração foram: 1, 5, 7, 9, 18 e 37.
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Essas mudanças têm como objetivo aprimorar as condições de trabalho para os colaboradores e, simultaneamente, simplificar as obrigações do empregador no cumprimento da legislação de SST.
As empresas de todos os ramos precisam estar alinhadas com essas novas diretrizes, para resguardar a saúde e segurança do trabalho dentro da sua organização, agindo sempre focadas em prevenir acidentes e doenças ocupacionais, para preservar a integridade física dos seus colaboradores.
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Norma Regulamentadora 1
O maior impacto nas alterações das normas regulamentadoras pode ser percebido na primeira delas. A revisão da NR 1, que trata das disposições gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, têm como foco dar mais dinamicidade aos programas de prevenção, para assim, aproximar o que é feito na prática das mais modernas certificações de qualidade.
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A maior novidade é a criação do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), que entra no lugar do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA). Ele inclui as ações necessárias para que as empresas possam gerenciar todos os tipos de riscos existentes dentro do ambiente de trabalho, eles podem ser físicos, químicos, ambientais, ergonômicos, biológicos ou até acidentes.
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Ou seja, é uma visão mais ampla da empresa, porque o PPRA levava em conta somente os agentes físicos, biológicos e químicos.
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Baseado nos critérios estabelecidos em certificados como a OHSAS 18001 (Série de Avaliação de Saúde e Segurança Ocupacional) e o ISO 45001:2018 (Sistemas de Gestão de Segurança e Saúde Ocupacional), o novo programa usa a metodologia PDCA (Plan, Do, Check, Act, em português: Planeje, Faça, Confira, Aja), para a elaboração de planos de ação que vão guiar a área de SST.
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De maneira simples, essa metodologia propõe identificar os riscos no ambiente de trabalho e planejar (Plan) como é possível eliminar ou diminuir. Depois, é necessário colocar as ações em prática (Do), com o plano já estabelecido. Em seguida, é necessário monitorar (Check) a execução, com o controle dos indicadores para mensurar os resultados. Por fim, com esses resultados em mão, os responsáveis analisam se é necessário realizar novas ações (Act). Assim, é feito um controle de todo o processo e as ameaças podem ser evitadas ou eliminadas com mais facilidade.
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Norma Regulamentadora 5
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), conhecida também como a NR 5, simplifica, facilita, desburocratiza e faz a prevenção dos acidentes dentro das organizações. É através dela que as ações são feitas com uma economia maior.
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Entre as suas alterações, está a dispensa do empregado eleito para o cargo de direção da CIPA, em contrato por prazo determinado, também permite a desburocratização do processo eleitoral para a constituição da Comissão. Antes, essa situação era tratada somente por meio da jurisprudência.
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Norma Regulamentadora 7
A NR 7 estabelece os parâmetros em relação à ergonomia que permitem a adaptação das condições de trabalho em relação às características psicofisiológicas dos colaboradores. O foco é proporcionar mais conforto, desempenho e segurança. Agora, é obrigatória a avaliação ergonômica preliminar para as situações de trabalho, visando adotar medidas de adaptação e prevenção das condições de trabalho proporcionadas pelas organizações.
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Norma Regulamentadora 9
Uma das NRs que mais sofreu alteração foi a 9. Foi um processo natural, porque ela tratava das regras de criação e aplicação do PPRA nas organizações, mas como o programa foi substituído pelo PGR. Até o nome desta NR mudou – atualmente ela é chamada de Avaliação e Controle das exposições a agentes físicos, químicos e biológicos.
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A nova estrutura desta NR prevê uma maior avaliação e controle dos agentes ambientais, com medidas para cada um dos agentes específicos em seus anexos. Vários desses ainda precisam ser elaborados pela CTPP (Comissão Tripartite Paritária Permanente).
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A norma possui disposições provisórias que definem o nível de ação e os limites de tolerância como aqueles que estão estabelecidos na NR 15 e, na falta, daqueles previstos pela ACGIH (American Conference of Governmental Industrial Hygienists).
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Norma Regulamentadora 18
Já falamos aqui no blog sobre a NR 18, você consegue ler clicando aqui. Falamos até das atualizações e os impactos que a atualização desta NR traz para a construção civil.
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A NR 18 é fruto da colaboração entre três bancadas diferentes: os colaboradores, os empregadores e o governo, que a aprovam em consenso. Ela estabelece a elaboração do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), assim como a implementação, excluindo a necessidade da criação do Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na indústria da construção.
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Não só isso, como também propõe melhorias na gestão preventiva do setor da construção, indica as melhores condições de trabalho e proporciona maior segurança para os 2,4 milhões de colaboradores formais do ramo.
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A mudança aconteceu depois da sinalização de algumas imprecisões na antiga regulamentação, especialmente em relação às construtoras de pequeno porte. O objetivo dessa mudança é tornar as normas regulamentadoras mais simples de serem realizadas, de acordo com o adequado a cada um dos canteiros, e excluir itens duplicados estabelecidos na norma.
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A partir de agora, é obrigatório estruturar um inventário de riscos ocupacionais e um plano de ações com medidas de prevenção coletiva, administrativa e individual para os canteiros de obras. Além de estabelecer um cronograma para a implementação dessas medidas.
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Norma Regulamentadora 37
Essa é a mais nova entre as NRs, a Norma Regulamentadora 37 trata da Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo. Ela entrou em vigor em dezembro de 2019 para diminuir o índice de acidentes e doenças ocupacionais nas diversas plataformas envolvidas no processo de produção do petróleo.
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Neste caso, não aconteceu uma grande revisão do texto original desta NR, mas sim uma prorrogação de alguns subitens específicos, especialmente para se adequarem à criação do PGR. Por isso, é importante ficar de olho no seu texto original.
Ele tem informações sobre os programas de prevenção, os treinamentos obrigatórios e as regras estabelecidas pelo SST que precisam ser seguidas pela organização para garantir a saúde e segurança do trabalho dentro da construção civil.
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