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O que deve conter no atestado?

Para saber se uma pessoa está apta ou não a realizar qualquer atividade profissional, é preciso fazer uma série de exames prévios para avaliar como está a saúde do futuro empregado. Essa questão é tão importante que há toda uma legislação específica sobre o assunto. A Norma Regulamentadora 7 (NR 7) traz as regras para realização do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e para a emissão do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) – os dois principais documentos para garantir a integridade dos funcionários.

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O PCMSO determina que todas as companhias que admitam trabalhadores como empregados realizem exames ao longo do contrato, de modo a avaliar possíveis impactos da atividade na saúde do funcionário. Deve levar em consideração os aspectos individuais e coletivos do ambiente de trabalho, com soluções baseadas nos riscos encontrados. Por isso, tem caráter preventivo, de modo a rastrear previamente possíveis doenças ocupacionais.

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Já o ASO é o resultado de todos esses exames realizados, uma declaração médica de que a saúde do colaborador está de acordo com os riscos a que ele será exposto. Realizado por um médico do trabalho, é obrigatório para todas as empresas e instituições que admitam empregados sob regime da CLT – com custos e responsabilidade de guarda dos resultados da empresa contratante. Existem cinco situações em que é necessário emiti-lo:

  • Exame admissional: antes do empregado firmar contrato com a empresa;
  • Exame demissional: realizado 15 dias antes do desligamento de um funcionário;
  • Exame periódico: preventivo, que avalia a evolução da saúde do empregado. Pode ser realizado a cada dois anos (entre 18 e 45 anos, para quem ocupa cargos administrativos internos ou não trabalha com máquinas), todos os anos (técnicos e quem tem mais de 45 anos) ou seis meses (atividades de risco);
  • Exame para retorno ao trabalho: após o afastamento por doença ou acidente, seja ele ocupacional ou não;
  • Exame para mudança de função: quando o empregado muda de cargo ou quando vai para um setor que aumenta a exposição a algum risco.

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O que não pode faltar no ASO?

A Norma Regulamentadora 7 é bem clara sobre quais os requisitos mínimos a serem observados na hora de emitir o Atestado de Saúde Ocupacional. Os dados obtidos nos exames médicos – incluindo as avalições clínicas, os exames complementares e as medidas aplicadas – deverão ser registrados em prontuários clínicos individuais, que ficarão sob a responsabilidade do médico-coordenador do PCMSO. Eles devem conter:

  • Nome completo do trabalhador, número de registro da identidade e função;
  • Riscos ocupacionais específicos existentes na atividade, ou a ausência deles, conforme as instruções técnicas expedidas pela Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho (SSST);
  • Indicação dos procedimentos médicos a que o trabalhador foi submetido, incluindo os exames
  • complementares e a data em que foram realizados;
  • Nome do médico coordenador, quando houver, com respectivo CRM;
  • Definição de apto ou inapto para a função específica que o trabalhador vai exercer, exerce ou exerceu;
  • Nome do médico encarregado do exame, endereço ou forma de contato;
  • Data e assinatura do médico encarregado do exame e carimbo contendo o número de inscrição no Conselho Regional de Medicina.

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Retorno de qualidade nos exames

Os cuidados com a segurança e a saúde dos empregados devem ser levados a sério, com a realização de bons exames ocupacionais. Por isso, contar com o apoio de uma equipe séria para orientar sua equipe quanto aos processos corretos e às melhores práticas de SST é essencial para sua empresa. 

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Fonte: https://www.ocupacional.com.br/ocupacional/o-que-deve-conter-no-aso/