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Auxiliar de limpeza tem direito à insalubridade a agentes químicos?

A legislação trabalhista tem como objetivo conferir proteção à parte hipossuficiente da relação empregatícia. Diante disso, ela estabelece normas que visam garantir a segurança do trabalhador.

Não raras vezes o ambiente de trabalho ou a função exercida pelo colaborador o submete às condições prejudiciais à sua saúde. Em razão disso, a lei determina o pagamento de alguns adicionais salariais ao empregado como, por exemplo, o de insalubridade.

As atividades e operações que são consideradas insalubres, isto é, que submetem o empregado às condições nocivas ao seu organismo, estão previstas taxativamente na Norma Regulamentadora 15 (NR-15), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Embora o manuseio de produtos de limpeza não esteja expressamente previsto na NR-15, eventualmente o colaborador que exerce esse tipo de atividade pode ter direito à insalubridade, a depender da composição do produto por ele utilizado.

Mas, afinal, como saber se o auxiliar de limpeza tem direito a insalubridade em razão do manuseio de produtos de limpeza? Confira neste artigo tudo que você precisa saber sobre o tema!

O que é adicional de insalubridade?

É uma verba de natureza salarial devida ao empregado que exerce operações insalubres. Conforme previsto no artigo 190 da CLT, cabe ao MTE “aprovar o quadro das atividades e operações insalubres e adotar normas sobre os critérios de caracterização da insalubridade, os limites de tolerância aos agentes agressivos, meios de proteção e o tempo máximo de exposição do empregado a esses agentes”.

Em atenção ao disposto na CLT, a NR-15 do MTE define atividade insalubre como aquela que é desenvolvida acima de determinados níveis tolerância ou que esteja elencada em seus anexos VI, XIII e XIV.

Nos casos de agentes químicos, as atividades serão consideradas insalubres se forem desenvolvidas acima dos limites estabelecidos nos anexos XI e XII ou se estiverem expressamente previstas no anexo XIII.

Qual o valor do adicional?

Conforme previsto no artigo 192 da CLT, o valor a ser recebido pelo empregado dependerá do nível e do tempo de exposição às condições insalubres. Com base nesses fatores, os anexos da NR-15 trazem a classificação do grau de insalubridade (em alto, médio ou baixo) das atividades laborais prejudiciais à saúde do trabalhador.

Segundo as normas trabalhistas, o colaborador tem direito a receber um acréscimo de 40%, 20% ou 10% sobre o salário mínimo, a depender do grau de insalubridade (alto, médio ou baixo, respectivamente).

Auxiliar de limpeza tem direito à insalubridade a agentes químicos?

Para que o trabalhador tenha direito ao adicional é necessário que a atividade exercida por ele esteja prevista na NR-15. Assim, à primeira vista, a limpeza de residências e escritórios não dá direito à insalubridade. Todavia, em determinadas circunstâncias, as pessoas que realizam esse tipo de serviço terão direito à referida verba salarial.

Nesses casos, o fundamento do adicional reside no fato de o auxiliar de limpeza manter contato permanente com agentes químicos nocivos, presentes nos produtos utilizados para higienização dos ambientes, tais como cloro, desinfetantes e produtos com saponáceos e similares.

Em geral, as fórmulas dos produtos domissanitários (destinados à higienização de ambientes domésticos) são desenvolvidas para que não ocorra a exposição do trabalhador a agentes químicos nocivos em limites superiores ao permitido. Analisar a FISPQ (ficha de informação de segurança de produtos químicos) é fundamental para verificar se há alguma substância no produto que necessita de atenção do ponto de vista da exposição.

Caso o produto possua, em sua composição, algum agente químico que esteja elencado nos anexos XI ou XII da NR-15, é interessante a realização de uma análise química para averiguar se os níveis da substância nociva estão dentro dos limites permitidos. Por outro lado, se ele possuir alguma das substâncias listadas no anexo XIII, será necessária uma avaliação de um perito, uma vez que o referido anexo não estabelece os níveis de tolerância à exposição.

Diante disso, o que determina se o auxiliar de limpeza tem direito à insalubridade é a análise do risco. Por isso, fique atento às normas referentes à segurança do trabalho.

Agora que você já sabe sobre a insalubridade de agentes químicos, que tal descobrir a importância do controle de riscos químicos para as empresas?

fonte: https://www.analyticsbrasil.com.br/auxiliar-de-limpeza-tem-direito-a-insalubridade-a-agentes-quimicos-entenda/

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