Sobrecarga Térmica – Parte 3: Um estudo de caso – Vamos retomar nosso estudo de caso sobre a aplicação das equações de sobrecarga térmica para estimar o Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo – IBUTG, dando foco aos aspectos preventivos presentes ao Anexo 3 da Norma Regulamentadora – NR 9.
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Neste exemplo, temos como base as atividades de um Padeiro, onde ocorrem diferentes ciclos de trabalho, e por consequência de exposição. Tais condições nos levam a diferentes tipos de abordagem, a depender do processo e das atividades desempenhadas pelo empregado. Vale salientar que o calor gerado (energia térmica transmitida) tem como fonte de emissão os equipamentos usados, principalmente três fornos elétricos de lastro (cuja temperatura média de operação é de 175 °C).
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Sabemos que toda e qualquer avaliação de sobrecarga térmica no Brasil deve ser feita obtendo-se o valor do IBUTG média ponderada, e que para chegar a um resultado confiável devemos analisar, com todos os detalhes, cada ciclo de trabalho onde haja exposição ao calor e, neste ponto, vale a pena ressaltar a importância de analisar a jornada de trabalho integral ou, no mínimo, todos os ciclos de exposição existentes ao longo de uma jornada habitual. Essa observação é relevante, pois já presenciei avaliações equivocadas, onde o ciclo de 60 minutos corridos fora extraído por meio de deduções e inferências duvidosas do ponto de vista técnico, deixando de considerar aspectos e parâmetros de exposição importantes, principalmente o que tange a taxa de metabolismo da atividade realizada.
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Mas, voltando ao estudo de caso, irei refrescar a memória do meu estimado leitor informando novamente os ciclos de trabalho do Padeiro (lembrando que se trata de uma descrição de trabalho resumida):
- Misturar a massa;
- Passar a massa pelo cilindro laminador;
- Cortar a massa e pesá-las (obtendo frações com massa de aproximadamente 2 kg cada);
- Prensar a massa na máquina divisora;
- Passar as massas, já divididas, na máquina modeladora;
- Abastecer o forno com as formas de pães;
- Retirar as formas de pães do forno.
As atividades acima são diferentes e presumem exposições ocupacionais com características particulares. Como informei, é importante obter o IBUTG de todas as atividades onde haja exposição ao calor, pois assim o avaliador terá plena compreensão da exposição laboral diária e identificará o período de 60 minutos corridos onde existe a exposição mais crítica entre todos os ciclos de trabalho. Todavia, para fins de aplicação do IBUTG e da taxa de metabolismo média ponderada no tempo, irei selecionar três das atividades acima e extrapolar os tempos dessas mesmas exposições para que haja um período de 60 minutos corridos, ou seja, isto não irá refletir o que realmente ocorre no ambiente, mas servirá como um exemplo didático da aplicação das equações de sobrecarga térmica.
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Vamos considerar também que as atividades selecionadas são executadas em sequência (lembrem-se, estou apenas simplificando o caso de exposição apresentado, com a finalidade de reduzir o volume das equações utilizadas).
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Abaixo estão as três atividades tomadas como base para calcular o IBUTG:
- Atividade 01. Passar a massa pelo cilindro laminador (tempo de duração: primeiros 30 minutos);
- Atividade 02. Prensar a massa na máquina divisora (tempo de duração: 25 minutos);
- Atividade 03. Retirar as formas de pães do forno. (tempo de duração: 5 minutos).
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Temos três tipos de atividades e para cada uma delas encontraremos um valor de IBUTG, reforçando que se trata do IBUTG para um ambiente interno, sem carga solar direta (expresso pela equação: IBUTG interno = 0,7 tbn + 0,3 tg), neste caso o resultado do termômetro de bulbo seco é desprezado.
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Os valores encontrados estão expressos abaixo:
- Para a atividade 1 (Passar a massa pelo cilindro laminador): IBUTG = 28°C
- Para a atividade 2 (Prensar a massa na máquina divisora): IBUTG = 29°C
- Para a atividade 3 (Retirar as formas de pães do forno): IBUTG = 34°C
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Cada resultado foi coletado após a estabilização do equipamento no seu respectivo ciclo de exposição, em média isso acontece depois do equipamento estar posicionado no ponto de medição por um período de 25 minutos para que a massa de ar contida no interior do termômetro de globo possa ter sua temperatura equilibrada com a do ambiente de avaliação.
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Até este momento, alguns profissionais de SST não têm grandes dificuldades para obter o IBUTG, contudo, temos agora o maior desafio que é a determinação do valor de metabolismo para cada uma das atividades descritas. E aqui cabe uma observação quanto ao Anexo 3 da NR 9 e da NR 15, haja vista a informação de que o valor do metabolismo deverá ser estimado com base na comparação da atividade realizada pelo trabalhador com as opções apresentadas nos quadros contidos na norma (todos os quadros aliás baseados na NHO 06 de 2017), sendo que a grande diferença entre as normas se encontra em alguns detalhes , como na NR 9, onde há possibilidade de aplicar outras fontes de pesquisa obtidas por “outras literaturas técnicas” para estimar o metabolismo, possibilidade esta totalmente inexistente no Anexo 3 da NR 15, haja vista que este mesmo anexo se resume as atividades presentes na norma ou então pela associação de atividade similar.
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Os valores de metabolismo apresentados em ambas nas NRs supracitadas serão um meio de pesquisa com certo grau de limitação, tendo em vista que as descrições adotadas são sucintas e nem sempre abrangentes a qualquer tipo de cenário. A própria NHO 06 em sua primeira edição (2002) tinha algumas atividades exemplificativas para auxiliar o profissional de SST na escolha da taxa metabólica, todavia, e infelizmente, tais especificações não foram adotadas na NHO atual, bem como nos Anexos 3 da NR 9 e da NR 15. Uma sugestão de pesquisa é a norma ISO 8996 – Ergonomics of the thermal environment – Determination of metabolic rate (Ergonomia em ambiente térmico – Determinação da taxa metabólica [tradução livre]), em suas tabelas A.1, A.2 e B.3.
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Pois bem, voltando aos valores de metabolismo das atividades acima, temos a seguinte sugestão para cada uma delas (reforçando que o conceito de classificação é subjetivo, ou seja, as interpretações sobre qual é o valor adequado pode variar de acordo com o julgamento técnico profissional):
- Passar a massa pelo cilindro laminador (Em pé, trabalho leve com dois braços = 243 W);
- Prensar a massa na máquina divisora (Em pé, trabalho moderado com dois braços = 279 W);
- Retirar as formas de pães do forno de lastro. (Em pé, trabalho leve com dois braços = 243 W).
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Vale lembrar que a taxa metabólica de repouso é igual a 100 W, apenas para que o leitor tenha um parâmetro mínimo de comparação.
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Agora, em mãos dos resultados de IBUTG e da taxa metabólica para cada atividade, precisamos calcular a média ponderada para os 60 minutos do ciclo de exposição mais crítico, pois estes são os valores que devem ser correlacionados com o limite de tolerância e o nível de ação do Anexo 3 da NR 9.
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Para o IBUTG médio temos:
Mantive o resultado com uma casa decimal, seguindo o mesmo padrão matemático dos valores do Anexo 3 da NR 9.
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Já a taxa metabólica será:
Temos então um IBUTG médio de 28,9°C e uma taxa metabólica média de 258 W; analisando o Anexo 3 da NR 9 vamos comparar os valores obtidos com o Quadro 1 – Nível de ação para trabalhadores aclimatizados e o Quadro 2 – Limites de exposição ocupacional ao calor para trabalhadores aclimatizados (neste caso o trabalhador em questão já foi considerado aclimatizado em relação ao ambiente onde realiza as suas atividades laborais).
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Notem que em ambos os quadros não temos o exato valor de 258 W, logo devemos interpolar o resultado obtido, no caso do quadro 1 para o nível de ação temos 262 W e para o quadro 2, referente ao limite de exposição, 261 W. Abaixo estão os valores de nível de ação e de limite de exposição para cada um dos metabolismos interpolados:
262 W -> 25,8°C (Nível de Ação)
261 W -> 28,9°C – (Limite de Exposição)
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O valor do IBUTG médio foi de 28,9°C … o resultado bateu na trave! O nível de ação foi ultrapassado e o limite de tolerância foi alcançado, mas não ultrapassado, logo essa hipotética exposição deve ser objeto de controle para evitar que o trabalhador esteja continuamente exposto ao calor durante a jornada laboral.
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Caro leitor, tentei ilustrar através de um exemplo simplificado como devemos avaliar e interpretar o resultado referente a exposição ao calor, principalmente no que tange o aspecto da exposição para fins preventivos, com foco no Anexo 3 da NR 15.
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Fonte: https://protecao.com.br/blogs/estudo-de-caso-sobrecarga-termica-parte-3/