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As questões técnicas relacionadas ao diagnóstico diferencial, aos horizontes clínicos e subclínicos dos agravos à saúde do trabalhador e fundamentalmente às atitudes prevencionistas ficam em segundo plano. Quem assume primazia absoluta quanto à tipologia acidentária é a vontade da empresa, que define conforme interesses e conveniências, não emitir a CAT, pois já tem como regra de negócio a sonegação como default. A CAT como vassala do sistema assume o reinado, invertendo os polos, condicionando a tipologia acidentária a sua existência, caracterizando o sistema como enviesado ao erro falso-negativo.

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Devido a primazia da CAT, esse deslocamento ao secundário das questões técnicas e administrativas em sucumbência às decisões políticas da empresa, decorre de um conjunto de cláusulas sociais no contrato de emprego avalizada pelo Estado Brasileiro, inclusive judiciário e ministério público, via INSS, qual seja:

  • O INSS reconhece acidente do trabalho se a empresa emitir a CAT ou concordar com a sua emissão;
  • A empresa decide se investe ou não no meio ambiente do trabalho, se adoece ou não, se paga ou não o adicional de insalubridade, se emite ou não a CAT;
  • A empresa contrata o médico do trabalho que aplicará a medicina individualista anatomoclínica no processo trabalho-saúde-doença no caso daquele trabalhador queixoso, inclusive para homologar atos dos médicos assistentes;
  • A empresa decide o tamanho da incapacidade. Por exemplo: um afastamento de 30 dias, sendo do INSS a partir do 16° ou dois de 15 dias sem envolver o INSS?
  • A empresa decide a natureza da incapacidade: reconhece que é laboral e emite CAT ou não, e assume ostensivamente o erro do falso-negativo.
  • A empresa, por intermédio da medicina do trabalho, escolhe o perfil mais adequado – antropomórfico e clínico – dos seus empregados em função dos passivos mórbidos, taxa de rotação e custo de mão-de-obra, prognósticos e propensão à doença;
  • A empresa, por intermédio da medicina do trabalho, decide qual a taxa de rotação ideal, considerando o custo de mão-de-obra, prognósticos, propensão à doença, e principalmente em sintonia com os prazos legais trabalhistas para aproveitamento de exame periódico[i] como substitutivo dos demissionais de modo a escamotear agravos ao trabalhador ao final dos ciclos da força de trabalho;
  • A empresa decide, por conveniência e oportunidade, a melhor época para rescindir contrato de emprego – enxugar o quadro, fazer choque de gestão, aumentar produtividade – ao se tomar como base a história natural das doenças e prognósticos correlatos ao seu ambiente do trabalho.
  • Ao trabalhador cabe resistir perante o INSS e perambular pelos tribunais enquanto convalesce, notadamente em situação de desemprego pós-exposição (contrato de trabalho)
  • A empresa assume o risco de descumprir a lei ao não emitir a CAT em função dos baixos valores das multas administrativas; da inércia fiscalizatória do MTE; eterna possibilidade de acordo judicial; da baixa representatividade e fragmentação sindical em tempos de terceirização e principalmente por não envolver responsabilização pessoal (CPF) dos empresários, pois nos raros casos em que perde a lide é a empresa (CNPJ) que arca com as custas;
  • A empresa assume o risco de não emitir a CAT por confiar na ausência de estudos epidemiológicos que façam o contraponto, pois inexistem exatamente por falta ou indisponibilidade dos dados e prontuários acidentários das próprias empresas.
  • A empresa assume o risco de não emitir a CAT por cooptar a medicina do trabalho, cuja subordinação econômica inviabiliza a autonomia dos profissionais eticamente vinculados ao tema saúde do trabalhador17.

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QUEDA DO PARADIGMA DA CAT: CID-10ª COMO FONTE PRIMÁRIA

Antes da CAT, em qualquer caso, perante o INSS para fins de requerimento e habilitação de benefício por incapacidade se deve registrar diagnóstico incapacitante –variável biológica – segundo a Classificação Internacional de Doenças – CID, da Organização Mundial da Saúde – OMS que se encontra atualmente na 10ª Revisão.

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Esse dado é preenchido pelo médico que prestou o atendimento, sendo de sua responsabilidade profissional, e é exigido para a concessão de benefício, seja ocupacional ou não. O CID, assim, não padece dos vícios de subjetividade administrativa da CAT, uma vez que independe da comunicação da empresa.

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Se o segurado for acometido de uma doença-lesão e essa implicar a incapacidade para o exercício de sua atividade, o benefício será concedido pela Previdência Social, independentemente de qualquer comunicação da empresa que somente influencia na caracterização da natureza da prestação – acidentária ou previdenciária (não acidentária).

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A CID do benefício incapacitante assume, em decorrência, a função de elemento primário idôneo o suficiente para estabelecer o perfil morbinosológico dos empregados brasileiros segundo abordagem individualista standart da clínica médica e principalmente capaz de identificar os ambientes do trabalho insalubres dentro da abordagem coletiva, segundo a ótica de saúde pública. Esse dado primário (CID) tem por característica:

  • Imune à sonegação da empresa, pois sempre existirá se houver incapacidade;
  • Quem prescreve é o profissional médico e independe de declaração da empresa;
  • Independe do desejo/poder do empregador sobre a informação;
  • Está intrinsecamente relacionado à incapacidade laboral e à entidade mórbida;
  • Ativa a responsabilidade médica pessoal;
  • É de notificação compulsória para casos previstos em lei;
  • É compartilhado por outros bancos de dados de saúde pública e coexiste nas seguradoras privadas e no SUS;
  • Permite e possui, em alguns casos, associação etiogênica com ambientes do trabalho;
  • Ativa as normas de ética dos Conselhos dos Profissionais da área de saúde.

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Pode-se, por consequência, afirmar que a variável CID é analítica devido ao referencial epistemológico positivista em que, não raro, se pauta a clínica médica na busca da lesão tissular quando faz uso ostensivo de ferramentas tipicamente analíticas como a patogênese, fisiopatologia, anatomoclínica, propedêutica segundo a semiologia médica.

Esse é o coringa com o qual o NTEP joga o campeonato das ideologias positivadas: pelo menos um gol a favor da ideia de meio ambiente equilibrado sem depender de fontes primárias escolhidas pelo patrão.

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Fonte: https://rsdata.com.br/cat-expressao-da-falencia-do-atual-sistema/