CAT no Acidente de Trajeto Precisa de Boletim de Ocorrência? Muita empresa cobra o BO para emitir a CAT. E boa parte o faz de forma inadequada.
E quando não amarra corretamente essa exigência, a empresa podem ter problemas com a justiça no futuro. A CAT é um direito do trabalhador.
O acidente de trajeto existe na legislação através da lei 8213/91. Tal legislação o equiparou ao acidente de trabalho, veja:
Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:
d) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.
Assim como ocorre no acidente de trabalho, doença ocupacional e na doença do trabalho, ocorrendo o acidente de trajeto, a empresa é obrigada a emitir a CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho) para comunicar à Previdência Social sobre o ocorrido.
Se a empresa se nega a emitir a CAT, o empregado pode ter dificuldades em acessar o benefício acidentário a previdência.
CAT no Acidente de Trajeto Precisa de Boletim de Ocorrência?
Do ponto de vista legal isso não é preciso. Muitas empresas exigem que o empregado leve o Boletim de Ocorrência para emitir a CAT, isso não é de todo errado.
Errado é não avisar o empregado anteriormente que o BO é obrigatório nesse tipo de acidente, e aí sim, depois de treinar, e avisar o empregado formalmente (por escrito) passar a cobrar o boletim.
A empresa pode dizer ao empregado o que fazer em caso de acidente?
Pode e deve! E isso é importante para ela poder cobrar uma postura ativa do empregado acidentado. Veja o que diz a NR 1:
1.7. Cabe ao empregador:
e) DETERMINAR OS PROCEDIMENTOS que devem ser ADOTADOS em CASO DE ACIDENTE ou doença relacionada ao trabalho.
É dever de o empregador (patrão) providenciar o passo a passo que o empregado deve cumprir em caso de acidente. Infelizmente boa parte das empresas não cumpre esse item.
E como determinar tal procedimento?
É muito simples. Basta por exemplo:
1 – Informar ao trabalhador verbalmente ( em treinamento) o que fazer em caso de acidente de trabalho (e de trajeto, claro).
Isso é importante porque muitos empregados simplesmente não leem procedimentos. E por não ler, podem alegar em qualquer eventualidade que não sabiam.
Minha sugestão é que a empresa informe isso em treinamento, e que evidencie o conteúdo na descrição resumo do conteúdo programático (aquele resumo que evidencia os temas do curso, treinamento, palestra).
2 – Entregar tal procedimento por escrito ao trabalhador e colher assinatura.
Fazendo dessa forma o empregado não poderá mais alegar que não sabia que o BO era obrigatório, e a empresa poderá até negar a CAT, nesse tipo de situação.
Cat no Acidente de Trajeto Precisa de Boletim de Ocorrência?
Como dissemos acima, a empresa pode cobrar o BO, desde que informe ao trabalhador de forma adequada sobre tal obrigação e tenha provas que fez isso.
Fonte: segurancadotrabalhonwn.com
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