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CAT: O QUE ACONTECE SE A EMPRESA NÃO INFORMAR À PREVIDÊNCIA SOCIAL?

Antes de qualquer coisa, vamos compreender o que significa a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um formulário usado pelas empresas para informar quando o seu colaborador sofre um acidente no trabalho ou quando é acometido por uma doença ocupacional. Essas informações são passadas para a Previdência Social.

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O trabalhador quando vai dar entrada no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vai precisar de um documento diferente do atestado médico, que vai comprovar que sofreu um acidente no trabalho.

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Mas, algumas empresas não emitem a CAT, por não conhecer a lei ou até mesmo para impedir que o funcionário possa ter uma estabilidade de 12 meses no emprego.

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O que acontece se a empresa não informar à Previdência Social?

A empresa que não informar o acidente de trabalho dentro do prazo legal estará sujeita à aplicação de multas, conforme previsto nos art. 286 e 336 do Decreto nº 3.048/1999.

Na prática, a primeira coisa a se fazer diante de um acidente no ambiente laboral é prestar auxílio médico à vítima, caro. Prestar todo socorro necessário nesse momento deve ser a prioridade.

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No caso das doenças ocupacionais ou de trabalho, a assistência médica deve ser constante e o procedimento, obrigatoriamente, está descrito no PCMSO da Organização.

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Mas, se a empresa não informar à Previdência Social o acidente, o próprio trabalhador poderá fazer comunicação ou seu dependente.

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Atenção às novas obrigações no Evento da CAT: S-2210

O evento S-2210 referente a CAT no eSocial, teve alterações no tópico Assuntos Gerais, como você pode analisar abaixo:

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1.3. O campo 39 do Formulário da CAT que consta na Portaria SEPRT nº. 4.334, de 15 de abril de 2021, deve ser preenchido com a informação do campo <dhRecepção> que consta no recibo.

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1.4. No caso de exclusão da CAT, deverá ser entregue cópia da informação ao trabalhador a partir do preenchimento apenas do item I – “Dados de Identificação” do formulário previsto na Portaria SEPRT/ME nº. 4.334, de 15 de abril de 2021.

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1.5. Em caso de retificação do evento S-2210, caso a cópia do documento já tenha sido entregue ao funcionário, uma nova cópia da CAT deve ser entregue ao trabalhador, contendo as informações atualizadas da comunicação do acidente de trabalho realizada.

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1.6. A formatação do layout previsto no anexo da Portaria SEPRT/ME nº. 4.334, de 15 de abril de 2021, pode ter ajustes para melhor visualização, não podendo em hipótese alguma ser alterada a ordem ou denominação dos campos.

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1.7. Nas hipóteses em que a informação exigida no SEPRT/ME nº. 4.334, de 15 de abril de 2021 estiver vazia nos eventos encaminhados ao eSocial, o campo deve ser deixado em branco.

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1.8. O formulário constante no anexo da Portaria SEPRT/ME nº. 4.334, de 15 de abril de 2021, pode ser assinado de forma física ou eletrônica. Nos casos de assinatura física, a informação “FORMULÁRIO ASSINADO ELETRONICAMENTE – DISPENSA ASSINATURA E CARIMBO”, que consta no rodapé, não deve ser inserida.

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O que diz a portaria 313/2021?

A Portaria MTP 313/2021 fez a regulamentação para digitalização do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) a fim de tornar o processo mais seguro juridicamente às organizações.

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Dessa forma, para os segurados da Previdência a medida garante transparência, pois permite o acesso ao PPP pelos canais digitais do INSS.

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A melhor forma de se adequar às novas obrigações e cronograma do eSocial

A tecnologia tem sido a principal aliada das empresas na busca por adequação. Isso porque otimizar esses processos evita danos às organizações e faz com que os colaboradores tenham um ambiente mais seguro.

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A RSData desenvolve sistemas para a área de Segurança e Saúde do Trabalho há mais de 18 anos, com foco em pilares fundamentados na legislação trabalhista, previdenciária e internacional.

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O fluxo de construção do software que otimiza a adequação ao eSocial se inicia na gestão de SST pela área de Engenharia e Higiene Ocupacional, seguida pela área de Medicina.

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Fonte: https://rsdata.com.br/cat-o-que-acontece-se-a-empresa-nao-informar-a-previdencia-social/