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CIPA – comissão interna de prevenção de acidentes .

Trata-se de uma comissão paritária constituída por representantes dos empregados (eleitos em escrutínio secreto) e dos empregadores (designados pelo empregador), que atua na promoção à segurança e saúde dos trabalhadores. A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA é regulamentada pela norma regulamentadora nº 05, aprovada pela Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978 e atualizada pela Portaria SIT n.º 247, de 12 de julho de 2011 do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE.

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA exerce um importante papel nas empresas no âmbito da segurança e saúde do trabalho, pois busca tornar o ambiente de trabalho mais seguro e saudável. Resultando à empresa uma maior produtividade, a diminuição dos custos, o engajamento dos funcionários e a redução do índice de acidentes e doenças ocupacionais. Portanto, além de buscar atender os requisitos da norma regulamentadora nº 05 do Ministério do Trabalho e Emprego, a implantação da CIPA é de fundamental importância para a sustentabilidade das empresas.

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