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O que acontece se não tiver CIPA?

Se a CIPA é uma obrigação legal, a empresa é passível de punições ao não criá-la quando for necessário. A multa está descrita na Norma Regulamentadora 28 (NR 28), que determina o valor de acordo com o item da norma descumprido, o índice da infração (1 a 4) e o número de empregados da empresa.

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Se observarmos o Anexo II da NR 28, vemos que a multa para esse tipo de infração é de nível 4, o que representa passíveis de R$ 2.396,35 a R$ 6.708,09, dependendo do número de funcionários da empresa.

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Se descumprir a obrigatoriedade de indicador um membro designado, quando este for o caso, a empresa poderá pagar multa no valor de R$ 1.200,30 a R$ 3.494,50, também de acordo com o número de empregados.

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Qual é o valor da multa por demitir cipeiro?

Antes de mais nada, é preciso ter em mente que é proibida a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato.

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Sobre a multa, essa varia de caso para caso. Porém, o empregado pode entrar com uma ação trabalhista pedindo a reintegração ou, em caso de animosidade com a empresa, o pagamento dessa indenização a ser definida pelo juiz.

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Sou suplente da CIPA e fui mandado embora?

O trabalhador que for dispensado enquanto ainda é membro suplente da CIPA pode requerer seus direitos, visto que a lei lhe dá estabilidade provisória até a data do encerramento da obra.

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Vale ressaltar que a garantia de emprego começa no ato da candidatura. Se o candidato for eleito na CIPA pelos trabalhadores a estabilidade continua (um ano durante o mandato e um ano após ele). Caso contrário, termina logo após a apuração dos votos e lavratura da Ata de Eleição.

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Quais as vantagens de ser um membro da CIPA?

Uma das principais vantagens na profissão de cipeiro é a estabilidade do cargo, já que o integrante da CIPA eleito pelo trabalhador não pode ser demitido do registro da candidatura à participante da Comissão até um ano após o término do mandato, conforme já explicamos anteriormente.

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Além disso, o cipeiro é um profissional conceituado, visto que exerce uma atividade fundamental para o quadro de funcionários: a segurança e saúde dos mesmos.

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Quem tem direito à estabilidade na CIPA?

A interpretação do dispositivo da Constituição Federal que trata da estabilidade no emprego para diretores da Comissão Interna de Prevenção e Acidentes (Cipa) deve ser seguido à risca, ou seja, não pode ser interpretado restritivamente. Portanto, a estabilidade se estende a todos os membros da comissão eleitos pelos trabalhadores.

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O secretário da CIPA não possui estabilidade, uma vez que este é escolhido pelos próprios membros da comissão, podendo ser um membro da comissão ou um empregado que não componha a CIPA.

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Relembrando os objetivos da CIPA

Objetivando a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) visa tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.

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Para formar a Comissão ocorre um processo eleitoral, onde são escolhidos os representantes da CIPA. O responsável pela convocação das eleições é o empregador, sempre respeitando o prazo mínimo de 60 dias antes que termine o mandato atual.

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Fonte: https://rsdata.com.br/5-duvidas-sobre-cipa-e-a-profissao-de-cipeiro/