– Socorro, professor!
– Você é muito dramático, meu filho! Tenho certeza que não é nada tão grave.
– Pois eu acho que é desesperador. O senhor viu as alterações das normas? É uma avalanche de informação para absorver.
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– Minha opinião é a seguinte, lógico que a legislação é importante, mas se as atividades na sua empresa são seguras, nada de novo na lei fará tanta diferença assim.
– Não sei se concordo com o senhor, mas entendo o ponto de vista. Mas me ajude aí, o senhor com certeza já leu a nova NR 5. Pode dizer as novidades?
– Posso, mas eu chamo isso que você está fazendo de preguiça, ao invés de ler a norma veio perguntar para mim, mas vamos lá.
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– O primeiro ponto é referente à possibilidade de substituir o mapa de risco por outra ferramenta que a empresa considere apropriada para registrar a percepção de perigos e riscos. Considero uma boa mudança, o mapa de risco é bem subutilizado na maioria da empresas.
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– Mas como podemos fazer isso?
– Como a própria NR apresenta, podemos utilizar qualquer ferramenta, mas uma forma seria utilizar o próprio inventário de riscos. Lembro que trabalhei em uma empresa que tinha a OHSAS 18001 na qual fazíamos o seguinte: pegávamos a planilha de perigos e riscos, realizada em parceria com os trabalhadores, e deixávamos disponível nos setores uma versão simplificada onde ao invés da pontuação de gravidade e probabilidade, colocávamos imagens de carinhas tristes ou sorridentes para indicar a gravidade do perigo, era mais fácil o entendimento e acredito que substituiria bem o Mapa de Risco.
– Gostei da ideia! Tem mais novidades?
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– Uma que já estava sendo utilizada e apenas formalizaram foi a possibilidade das reuniões ocorrerem de forma remota, apesar de indicarem a preferência de forma presencial.
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– Em tempo de COVID acho que é até bom senso liberar as reuniões nesse formato.
Um outro tópico interessante é relativo à possibilidade de eleições extraordinárias. Eu já tinha feito isso em uma empresa, mas achei importante terem formalizado na norma.
– Não entendi bem, professor.
– Durante o mandato, alguns ciperios podem sair da empresa.
– Mas eles podem sair? Não têm garantia de emprego?
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– Isso significa que eles não podem ser demitidos, mas não significa que não possam pedir demissão. Acontece de trabalhadores saírem e não termos mais suplentes, para esses casos a norma estabelece que durante os primeiros 06 meses do mandato a organização deve realizar eleição extraordinária para suprir a vacância, que somente será considerada válida com a participação de, no mínimo, 1/3 dos trabalhadores.
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– Têm outras mudanças, mas uma bem importante é relacionada à carga horária do treinamento, deixa de ser fixa em 20 horas para ser estabelecida conforme o grau de risco da empresa, ou seja, 8h para grau de risco 1, 12h para grau de risco 2, 16h para grau de risco 3 e 20h para grau de risco 4.
– Ainda tem mais mudanças, mas acho que você poderia tomar um albendazol junto com secnidazol e ler o resto da NR 5 e das demais normas.
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Fonte: https://protecao.com.br/blogs/algumas-novidades-da-nova-nr-5/