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CIPA: Tudo que você precisa saber para implantar!

A implementação de uma CIPA na sua empresa pode ajudar a manter o bem-estar dos funcionários. As empresas que tomam essa medida, evitam possíveis problemas legais e ganham vantagem competitiva, melhorando a imagem da organização. 

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O que é CIPA?

A CIPA, Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, é uma equipe que atua junto aos funcionários e aos gestores da empresa, para mapear e prevenir possíveis riscos no ambiente de trabalho, como doenças e acidentes.

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Quais as responsabilidades dessa Comissão?

Entre as principais responsabilidades da CIPA, estão:

  • realização de reuniões para discutir as questões de saúde e segurança da empresa;
  • verificação periódica das condições do ambiente de trabalho;
  • identificação dos riscos que podem existir na empresa;
  • criação de planos preventivos;
  • acompanhamento da implementação dos planos preventivos;
  • elaboração de relatórios de saúde e segurança do trabalho da empresa.

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Por que implantar uma CIPA?

O primeiro motivo para introduzir uma CIPA é que, para algumas empresas, essa Comissão é exigida pela legislação trabalhista. Ou seja, implantá-la é uma obrigação legal. Porém, essa não é a única razão para investir nela. 

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Tomar medidas para melhorar o local de trabalho terá impactos positivos no negócio, como reduzir custos com licenças médicas, indenizações, multas administrativas, entre outros. Além disso, pode ajudar a aumentar o engajamento dos funcionários, que se sentirão mais seguros para trabalhar na empresa.

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E qual o tamanho ideal?

A CIPA é constituída por representantes efetivos dos funcionários e empregadores. A NR-5 é a Norma Regulamentadora criada pelo antigo Ministério do Trabalho para especificar as características da Comissão. 

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Essa norma determina que a quantidade de membros da equipe deve ser estabelecida de acordo com o número total de colaboradores, o porte da empresa e seu grau de risco. Além disso, pode ser necessário consultar o Código Nacional de Atividade Econômica (CNAE) da empresa para identificar exatamente o número de membros que a comissão necessita ter.

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Eleições da CIPA

De acordo com a NR-5, é preciso realizar uma eleição para selecionar os membros da CIPA que serão representantes dos funcionários da empresa. Vale a pena lembrar que os representantes do empregador não são eleitos, mas apontados para a posição. 

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O tempo para inscrição dos candidatos é de 15 dias, e a notificação da eleição deve ser feita em meio físico, em ambiente visível e de fácil acesso aos colaboradores. 

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Considerando o respeito aos plantões e horários da equipe, a votação deverá ser realizada em uma jornada de trabalho normal e em dia útil. Os votos têm de ser secretos e as cédulas são depositadas em urnas. Todas as cédulas precisam incluir a assinatura dos organizadores da comissão eleitoral no verso do papel.

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Apuração dos votos

Os votos da CIPA na corporação têm de ser contados sob a supervisão dos colaboradores e representantes do empregador durante uma jornada de trabalho. 

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Após o candidato receber 50% dos votos, o resultado se tornará válido. A Ata de Eleição dos Representantes dos Funcionários será elaborada e os resultados serão divulgados publicamente. Se o número mínimo de votos não for alcançado, uma nova votação precisa ser feita.

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Anúncio dos eleitos

A CIPA consiste em igual número de representantes dos colaboradores que são eleitos, e do empregador, que são apontados pela Comissão. 

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Portanto, após divulgar os eleitos para representantes dos empregados, os gestores devem apresentar seus indicados para representantes do empregador. É necessário anunciar os membros efetivos e também os suplentes que vão compor a CIPA.

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Treinamento e posse dos novos membros da CIPA

Após a nomeação dos candidatos e antes da posse, os novos membros da CIPA devem receber o treinamento necessário para que saibam como atuar dentro das atribuições da comissão. 

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O mandato possui a duração de um ano a partir da data da posse. Quando esse mandato está próximo de acabar, a realização de nova eleição para a CIPA é de responsabilidade dos gestores. 

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A NR-5 estabelece que a eleição dos novos membros tem de ser realizada 60 dias antes do término do mandato dos atuais. 

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Fonte: https://segurancatemfuturo.com.br/index.php/2021/04/26/implantar-uma-cipa/