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Colete Refletivo – Onde deve ser utilizado?

O Colete Refletivo, ou Colete Sinalizador Refletivo como também pode ser chamado, é um importante item para evitar acidentes causados por má visibilidade. O motivo é porque ele é composto por elementos que fazem com que o usuário se destaque no ambiente.

Muito utilizado por agentes de trânsito, por exemplo, este é um equipamento essencial para resguardar a vida e a integridade física do profissional. No entanto, ainda há algumas dúvidas comuns que acercam este produto.

Por isso, no artigo de hoje, você vai conhecer as principais características do Colete Refletivo e muito mais! Será que este produto é considerado um EPI? Possui Certificado de Aprovação? Em quais profissões seu uso é obrigatório?

Sobre o Colete Refletivo Sinalizador

Para que o Colete Reflexivo seja eficiente e possa oferecer plenamente a segurança a qual se propõe, é imprescindível que siga os padrões da Norma NBR 15292.

A Norma NBR 15292 tem como principal objetivo aumentar a segurança do trabalhador que atua principalmente em vias públicas. Determinando que seja proporcionada uma maior visibilidade de 24 horas e 360 graus.

Dentre as principais diretrizes desta norma, estão Vestimenta de Alta Visibilidade. Essas vestimentas são as roupas de proteção que proporcionam uma maior visibilidade do usuário em meio ao ambiente, tal qual o Colete Reflexivo que estamos abordando neste artigo.

É estimado que, em média, o uso deste item proporciona que o trabalhador seja avistado a uma distância máxima de 300 metros. Sem o Colete Reflexivo, o usuário só poderia ser visto a apenas 65 metros ou menos, dependendo das condições.

Quando se deve utilizar o Colete Reflexivo?

As Vestimentas de Sinalização não devem ser utilizadas somente em ambientes com baixa luminosidade. Este tipo de dispositivo também é eficiente em plena luz do dia devido às suas cores vibrantes e faixas reflexivas.

Veja abaixo os locais indicados onde o Colete Reflexivo é obrigatório, segundo a NBR 15292:

  • Onde haja um intenso tráfego de veículos;
  • Locais onde veículos que circulam em alta velocidade;
  • Local que haja condições climáticas adversas (como chuva, fumaça, neblina, etc);
  • Ambientes com baixa luminosidade ou baixa visibilidade (que pode ser devido a poeira, por exemplo);
  • Qualquer atividade que exponha o trabalhador ao risco por falta de visibilidade.

Existem profissões específicas?

Os profissionais que se enquadram atuando dentro das condições acima deverão utilizar o colete. As atuações mais frequentes são de agentes de trânsito, bombeiros, profissionais de manutenção pública e telefonia, entre outros.

Há, também, alguns profissionais que operam máquinas que também utilizam o Colete Reflexivo. Seja dirigindo tratores, caminhões ou motocicletas.

Sempre que o profissional estiver em ação dentro das condições que mencionamos, o uso do Colete será imprescindível para a sua segurança.

O que deve conter no Colete Reflexivo?

Para que seja seguro e ter certeza da qualidade do produto, é importante que o colete reflexivo siga o que diz a NBR 15292. Ou seja: deve ser confeccionado com tecido fluorescente, dentro das três cores determinadas pela norma. São elas:

  • Amarelo esverdeado fluorescente;
  • Vermelho alaranjado fluorescente;
  • Vermelho fluorescente.

Podem ou não ter as faixas retrorrefletivas que proporcionam uma visibilidade ainda maior quando há encontro com a luz projetada.

Retrorrefletivo e Refletivo: qual a diferença?

A principal diferença do material Refletivo e do material Retrorrefletivo é que o primeiro, ao obter incidência de luz, devolve a mesma de uma maneira “desorganizada”. Esse retorno da luz é considerado Reflexão Difusa ou, mudando o direcionamento, Espectral.

Já o material Retrorrefletivo, como as faixas do colete refletivo, proporciona a capacidade do material devolver a fonte de luz para seu ponto de origem, como se fossem um espelho. Dessa forma, chamam ainda mais atenção do que os materiais refletivos.

O Colete Refletivo é considerado EPI?

Segundo a NR 6, equipamento de proteção individual é “todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.”

Se pararmos nossa leitura por aí, então pensaríamos que o Colete Refletivo é sim considerado um EPI. No entanto, a verdade é diferente. O equipamento de proteção individual só pode ser considerado como tal quando tiver a certificação oficial do MTE.

Essa certificação é o CA, sigla para Certificado de Aprovação. Ou seja, resumidamente, um equipamento de proteção só pode ser considerado EPI quando possuir o Certificado de Aprovação emitido pelo Ministério do Trabalho.

E aí a pergunta que fica é: o Colete Refletivo possui este certificado? A resposta é não. O Colete Refletivo não possui o Certificado de Aprovação e por isso não pode ser considerado um EPI.

Quer dizer então que não é um item obrigatório?

Também não! Não é porque não é um EPI que o Colete Refletivo não seja uma obrigação do empregador. Ele faz parte sim de sua responsabilidade, e nós vamos explicar o por que.

Se dermos uma olhada na lei 8213 – art. 19, inciso 1º, é dever de o empregador fornecer a proteção completa para o empregado enquanto em atividade. Não se limitando apenas ao uso de EPIs ou EPCs!

Também é reafirmada, no inciso 2º da mesma lei 8213, que é punível de multa a empresa que não cumprir com as normas de segurança do trabalho. Ou seja, proporcionar o Colete Refletivo para a segurança do trabalhador, quando necessário, é de suma importância!

Esse é um ato imprescindível para a segurança do trabalhador e da sua empresa.

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Fonte: https://www.prometalepis.com.br